R E S O L U Ç Ã
O No 001/2012-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa
Ato Executivo nº 043/2010-GRE - criação e implantação do Programa de
Pós-Graduação em Matemática |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 2.018/2011-PRO
- volumes 1 e 2;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 003/97-COU, 221/2002-CEP e 059/2006-CEP;
considerando o disposto
no Parecer nº 001/2011-CI/CCE;
considerando o disposto
nas Resoluções nos 006/2011-CI/CCE, 029/2011-CCE, 006/2012-CI/CCE e
011/2012-CI/CCE;
considerando o disposto no Parecer nº 003/2011-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 010/2011-CEP;
considerando
o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto no Parecer nº 002/2012-ACA;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato
Executivo nº 043/2010-GRE, que criou e implantou o Programa de Pós-Graduação em Matemática
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de
2012.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |