R E S O L U Ç Ã O  No  001/2012-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 043/2010-GRE - criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional, nível Mestrado Profissional (PROFMAT).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.018/2011-PRO - volumes 1 e 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 003/97-COU, 221/2002-CEP e 059/2006-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2011-CI/CCE;

considerando o disposto nas Resoluções nos 006/2011-CI/CCE, 029/2011-CCE, 006/2012-CI/CCE e 011/2012-CI/CCE;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 010/2011-CEP;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2012-ACA;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 043/2010-GRE, que criou e implantou o Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional, nível Mestrado Profissional (PROFMAT).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)