R E S O L U Ç Ã
O No 003/2012-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 28/6/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Homologa
Ato Executivo nº 038/2010-GRE - criação do Núcleo de Educação a Distância (NEAD). |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 9.552/2010-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 005/2011-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 002/2012-PLAN,
O CONSELHO DE UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato
Executivo nº 038/2010-GRE, que criou o Núcleo de Educação a Distância
(NEAD), alterando sua vinculação para a Pró-Reitoria de Ensino (PEN).
Art. 2º Aprovar o Regulamento do NEAD, conforme anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de
2012.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 5/7/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |
.../
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ANEXO
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º Órgão suplementar da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), denominado Núcleo de Educação a Distância (NEAD), vinculado à
Pró Reitoria de Ensino (PEN), tem por finalidade planejar, coordenar,
organizar, desenvolver e acompanhar as atividades pedagógicas e administrativas
da modalidade de educação a distância da Universidade.
Parágrafo único Para cumprir suas finalidades, o
NEAD deve:
I - desenvolver ações que venham
contribuir para a ampliação da oferta para acesso à educação superior;
II - possibilitar a ida da Universidade
até o aluno, permitindo contornar e ultrapassar as dificuldades geográficas de
espaço e de tempo a partir do uso das tecnologias aplicadas à educação;
III - proporcionar condições de
recursos humanos e materiais para o desenvolvimento de atividades na área de
educação a distância e estudos voltados para a apropriação das novas
tecnologias e serviço da Educação;
IV - propiciar a interlocução entre
professor, aluno e tutor;
V - prestar suporte técnico,
tecnológico e pedagógico, em educação a distância aos departamentos e órgãos da
Universidade, que possibilite o estabelecimento da igualdade de oportunidades.
Art. 2º O NEAD reger-se-á pelo Estatuto e
Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas
e determinações superiores.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Para consecução de suas
finalidades, o NEAD constituir-se-á das seguintes unidades:
I - Diretoria Geral;
II - Divisão de Tecnologia de
Informação e da Comunicação;
III - Divisão de Tutoria e
Capacitação;
IV - Divisão de Desenvolvimento
Pedagógico;
V - Divisão de Ambientes e Mídias
para Aprendizagem;
VI - Secretaria.
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Seção I
Da Diretoria Geral
Art. 4º A Diretoria Geral do
NEAD é exercida por um docente, efetivo, integrante dos quadros de carreira da
universidade, com Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) e nomeado pelo reitor
de acordo com as normas vigentes.
Art. 5º Ao diretor Geral do
NEAD compete:
I - manter contato com a comunidade
interna e externa à UEM no sentido de divulgar as ações do NEAD e estabelecer
parcerias e/ou outras formas de cooperação para viabilização de projetos em
educação a distância na UEM;
II - encaminhar aos
órgãos competentes, projetos em educação a distância, relatórios técnicos e
financeiros, propostas de alteração do regulamento, sempre que necessário;
III - supervisionar a utilização dos
recursos financeiros, execução de projetos financiados, equipamentos e material
disponível no NEAD;
IV - assessorar conjuntamente com os
órgãos da Diretoria, demais órgãos, departamentos e instituições envolvidos, na
elaboração de proposta técnica, financeira e pedagógica de projetos e
atividades em educação a distância, quando solicitados pelos proponentes;
V - definir estratégias para o
gerenciamento e coordenação das atividades administrativas, providenciando os
suportes pedagógico, técnico e tecnológico aos alunos, professores, tutores e
técnicos envolvidos nos projetos, durante todo o desenvolvimento dos projetos e
atividades em educação a distância, de forma a assegurar a qualidade dos
mesmos;
VI - viabilizar os meios para
obtenção dos recursos necessários à produção, impressão e reprodução de
materiais didáticos, instrucional e institucional, escrito, videográfico e
outros, necessários ao desenvolvimento dos projetos e atividades em educação a
distância, assim como o processo de aquisição e distribuição do referido
material;
VII - promover entendimento com as
chefias de departamentos e órgãos da UEM para adoção de medidas necessárias ao
desenvolvimento curricular dos projetos e atividades em educação a distância,
assim como a indicação de docentes, com atribuição de encargos de ensino, e
técnicos para composição da Equipe Profissional Multidisciplinar do NEAD;
VIII - manter contatos com órgãos da
UEM e instituições e órgãos conveniados, envolvidos nos projetos e atividades
em educação a distância, nos diferentes níveis, como forma de proceder o
acompanhamento das mesmas;
IX - elaborar e encaminhar projetos
a órgãos financiadores visando a obtenção de recursos necessários ao
desenvolvimento da educação a distância, e responsabilizar-se pelos acordos e
convênios firmados, observada a legislação interna da UEM;
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X - representar e zelar pelos
interesses dos projetos e atividades em educação a distância, junto às instituições,
comunidade, órgãos e colegiados da administração superior da UEM, nas questões
administrativas, empenhando-se pela obtenção dos recursos necessários ao seu
desenvolvimento;
XI - elaborar relatórios técnicos e
financeiros, parciais e gerais, da execução orçamentária dos projetos e
atividades em educação a distância e sobre a experiência da UEM nessa
modalidade de educação, para encaminhamento aos órgãos competentes;
XII - viabilizar a divulgação dos
projetos e atividades em educação a distância, junto aos meios de comunicação;
XIII - articular-se com os órgãos
competentes da UEM no sentido de se estabelecer rotinas e procedimentos à
administração acadêmica dos projetos e atividades em educação a distância,
relativas ao processo de seleção, ingresso, matrícula e sua renovação, registro
da avaliação da aprendizagem, ocorrências acadêmicas, diplomação, arquivo e
expedição de documentos dos alunos matriculados, respeitadas as normas
vigentes;
XIV - estabelecer procedimentos,
juntamente com o coordenador de curso e coordenadores de tutoria para aplicação
e correção de provas presenciais, a distância e outras atividades que compõem o
sistema de avaliação da aprendizagem do curso;
XV - criar, juntamente com os demais
componentes da equipe, o sistema de informações necessário ao processo de
acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos e atividades em educação
a distância e desempenho acadêmico dos alunos, de forma a permitir a avaliação
institucional da modalidade de educação a distância;
XVI - tomar as providências
necessárias à elaboração e encaminhamento dos processos de credenciamento e
renovação do credenciamento da UEM para atuação na modalidade de educação a
distância, assim como dos processos de reconhecimento e renovação do
reconhecimento de cursos de graduação e pós-graduação, observada a legislação
vigente;
XVII - solicitar, quando necessário,
aos departamentos envolvidos, a proposta de projeto de curso para a formação de
tutores e especialistas em educação a distância, de forma a garantir a expansão
da oferta de vagas para o atendimento a demanda em novos municípios, após
aprovação pelos órgãos competentes da UEM;
XVIII - articular as ações
desenvolvidas pelos Polos de Apoio Presencial e municípios envolvidos nos
projetos e atividades em educação a distância, de modo a assegurar a unidade e
qualidade dos mesmos;
XIX - acompanhar o processo de
seleção, de contratação, de capacitação e de avaliação de tutores;
XX - coordenar os trabalhos
necessários à realização de processos seletivos para ingresso de alunos nos
projetos e atividades em educação a distância, assim como de tutores, tomando
as medidas cabíveis junto aos órgãos da UEM;
XXI - baixar atos normativos e
delegar competências, desde que não contrariem aos dispositivos legais;
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XXII - cumprir e fazer cumprir as
diretrizes da educação a distância estabelecidas para a UEM;
XXIII - cumprir e fazer cumprir este
regulamento.
Seção II
Das Divisões
Art. 6º
As divisões são administradas por chefes de divisão, nomeados pelo reitor, de
acordo com as normas vigentes.
Parágrafo único. Os chefes de divisão são servidores integrantes dos quadros de carreira
da universidade, nomeado pelo reitor.
Art. 7º Aos chefes de divisão compete:
I - administrar todas as atividades
de divisão, procurando integrar-se às demais desenvolvidas pelo NEAD;
II - adotar técnicas e procedimentos
objetivando à racionalização dos trabalhos sob sua responsabilidade;
III - dar orientação quanto às
rotinas de trabalho ao pessoal lotado na divisão;
IV - possibilitar e incentivar a
participação, em treinamentos, do pessoal lotado na divisão;
V - responder junto ao diretor pelas
atividades sob sua responsabilidade;
VI - responsabilizar-se pela
manutenção e conservação dos bens móveis de uso da divisão;
VII - solicitar ao diretor os
recursos necessários ao bom desempenho das atividades do seu órgão;
VIII - emitir as correspondências de
interesse da divisão acompanhadas de visto do diretor;
IX - atender e fornecer as
informações necessárias, inerentes à divisão aos órgãos competentes;
X - cumprir e fazer cumprir este regulamento
e as demais disposições legais aplicáveis às suas funções.
Subseção I
Da Divisão de Tecnologia de
Informação e da Comunicação
Art. 8º À Divisão de
Tecnologia de Informação e da Comunicação do NEAD compete:
I - administrar os ambientes
virtuais de aprendizagem;
II - implementar pesquisas em novas
tecnologias em educação a distância;
III - elaborar e desenvolver
recursos didático-pedagógicos como veículos em educação a distância;
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IV - assessorar e avaliar a produção
de material didático para educação a distância, em suas diversas formas e
possibilidades, nas diferentes mídias;
V - providenciar a aquisição, a manutenção
e a renovação dos equipamentos e materiais utilizados no NEAD;
VI - disponibilizar recursos
tecnológicos para a execução de cursos e atividades em educação a distância;
VII - desenvolver e avaliar
procedimentos de implementação de novas tecnologias utilizadas como veículo
para a educação a distância;
VIII - atuar em conjunto com o
Núcleo de Processamento de Dados (NPD) na gestão dos sistemas administrativos
pertinentes à educação a distância; segurança de sistemas de informação
relativos à educação a distância e manutenção de sistemas;
IX - definir, desenvolver,
implementar e atualizar o site do NEAD;
X - zelar, em conjunto com os demais
órgãos responsáveis, pelos recursos tecnológicos necessários ao funcionamento
de atividades orientadas a distância.
Subseção II
Da Divisão de Tutoria e Capacitação
Art. 9º À Divisão de
Tutoria e Capacitação do NEAD compete:
I - propor normas gerais para
realização do processo seletivo e contratação de tutores para aprovação pelos
conselhos superiores da UEM;
II - elaborar os procedimentos
relativos ao sistema de tutoria para as diversas modalidades de cursos e
programas de educação a distância, em articulação com os departamentos
envolvidos nos projetos pedagógicos dos cursos;
III - planejar e realizar o processo
de seleção de tutores a distância e presenciais, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo departamento;
IV - organizar e ofertar cursos de
capacitação para tutores quanto ao uso das tecnologias da informação e da
comunicação disponíveis no NEAD;
V - acompanhar o processo de tutoria
relativo às áreas ou componentes curriculares e atendimento de alunos;
VI - organizar o processo de
avaliação do sistema de tutoria;
VII - organizar e convocar reuniões
periódicas com o coordenador de curso e coordenadores de tutoria da UEM e Polos
de Apoio Presencial para planejamento e acompanhamento das atividades do
sistema de tutoria da UEM e do curso;
VIII - coordenar o processo de
pagamento dos tutores.
Subseção III
Da Divisão de Desenvolvimento
Pedagógico
Art. 10. À Divisão de
Desenvolvimento Pedagógico do NEAD compete:
I - analisar e emitir pareceres
sobre a criação e implantação de cursos em educação a distância na UEM;
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II - prestar consultoria a processos
de educação a distância de outras instituições, quando solicitado;
III - supervisionar e avaliar a
execução dos processos de educação a distância, por meio dos projetos de
abertura de cursos, dos relatórios parciais e finais dos mesmos;
IV - coordenar o processo de
elaboração e de avaliação do material didático destinado aos cursos de educação
a distância, podendo designar consultores especialistas em educação a distância
e nos assuntos específicos;
V - acompanhar e avaliar o
desempenho acadêmico dos alunos dos cursos de educação a distância;
VI - disponibilizar recursos e
materiais pedagógicos em educação a distância para atender as necessidades dos
docentes e tutores;
VII - acompanhar a preparação do
material de apoio e guias aos alunos para disponibilização no ambiente de
aprendizagem;
VIII - analisar conteúdo, formatação
e apresentação adequada às exigências da modalidade de educação a distância;
IX - garantir a aplicação da
legislação de direitos autorais e propriedade intelectual nos materiais a serem
utilizados na educação a distância.
Subseção IV
Da Divisão de Ambientes e Mídias
para Aprendizagem
Art. 11. À Divisão de
Ambientes e Mídias para Aprendizagem do NEAD compete:
I - dar suporte ao processo de
criação de material didático nas diferentes mídias para componentes
curriculares e cursos a distância;
II - desenvolver metodologias para a
manutenção da qualidade na produção visual e diagramação de material para educação
a distância;
III - responsabilizar-se pelo
processo operacional de transmissão das aulas pelo sistema de conferência
em rede;
IV - capacitar os professores para a
produção de material audiovisual.
Subseção V
Da Secretaria
Art.
Art. 13. À Secretaria do
NEAD compete:
I - secretariar e lavrar as atas de
reuniões do NEAD;
II - organizar e coordenar os
serviços da secretaria;
III - manter e responder pelos
arquivos, processos e documentos relativos às atividades desenvolvidas pelo
NEAD;
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IV - orientar os trabalhos dos
técnicos de apoio;
V - providenciar as medidas
necessárias à viabilização dos planos de viagem, ressarcimento de despesas,
pagamento de pessoal envolvido em projetos e atividades, requisições de
serviço, pedidos de compra e solicitações diversas;
VI - providenciar a expedição e
encaminhamentos de ofícios, comunicados, circulares, editais, certificados,
declarações, atestados e demais documentos de expediente;
VII - auxiliar o planejamento e
execução as atividades necessárias à realização de reuniões e demais eventos,
mantendo arquivo organizado dos documentos, decisões e conclusões de cada
evento;
VIII - responsabilizar-se pelo
sistema de comunicação, atendimento interno e externo, informações, protocolo e
tramitação de documentos;
IX - manter contatos com os Polos de
Apoio Presencial visando a articulação dos mesmos com o NEAD;
X - organizar, atualizar e controlar
o acervo bibliográfico e todos os arquivos do NEAD;
XI - manter, sob sua guarda,
controle e conservação, os materiais de consumo e de uso permanente
pertencentes ao NEAD ou colocados à sua disposição por outros órgãos;
XII - manter registros acadêmicos de
cursos e programas de educação a distância;
XIII - acompanhar a expedição de
certificados e diplomas;
XIV - manter o registro de todas as
atividades, internas ou externas, de educação a distância realizadas pelo
pessoal da UEM;
XV - cumprir e fazer cumprir este
regulamento;
XVI - outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. As normas para escolha do cargo de
direção devem ser aprovadas pelo Conselho Universitário (COU) no prazo de 120
dias.
Art. 15. Os casos omissos são resolvidos pelo
diretor Geral do NEAD, ouvida a PEN.
Art. 16. Incorpora o presente Regulamento o
Anexo I - Organograma do NEAD.
Art.
17. Este regulamento
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
.../
/... Res. 003/2012-COU fls.
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ANEXO I
ORGANOGRAMA DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
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