R
E S O L U Ç Ã O No 004/2012-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente
resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 11/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa Ato Executivo nº 008/2011-GRE. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o Decreto Estadual nº 5.416, de 21 de setembro
de 2005;
considerando a Lei Federal 11.343, de 23 de agosto de 2006;
considerando o Ofício nº 010/2008-COMAD;
considerando a Portaria nº 337/85-GRE;
considerando a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992;
considerando o Art 163 do Código Penal;
considerando a Resolução nº 008/2007-COU;
considerando o Inciso I do Artigo 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, que diz: “Ao reitor compete: I - administrar
a Universidade e representá-la ativa, passiva, judicial e extra judicialmente”;
considerando o disposto no Parecer nº 002/2012-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato
Executivo nº 008/2011-GRE, que:
I - proibiu o consumo de bebida alcoólica e entorpecentes definidas na Lei
Federal n° 11.343/2006 nas dependências do Câmpus Sede e Câmpus Regionais da Universidade Estadual de Maringá;
II -
a realização de saraus, festas, encontros ou qualquer outra denominação
atribuída a reuniões festivas ou culturais efetuadas por membros do corpo
docente, discente, técnico-universitário ou pessoas estranhas à comunidade
universitária nas dependências do Câmpus Sede e demais Câmpus Regionais depende de prévia e expressa manifestação da
Prefeitura do Câmpus Universitário e posterior autorização do reitor;
III
- os infratores das disposições contidas nos incisos anteriores
ficam sujeitos à aplicação do regime disciplinar pertinente às suas condições
de alunos ou de servidores da Universidade, sem prejuízo das medidas judiciais
e administrativas cabíveis.
.../
/... Res. 004/2012-COU fls.
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Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30
de abril de 2012.
Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/5/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |