R E S O L U Ç Ã O  No  004/2012-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 008/2011-GRE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 72 a 118 do Processo nº 351/2008-PRO;

considerando o Decreto Estadual nº 5.416, de 21 de setembro de 2005;

considerando a Lei Federal 11.343, de 23 de agosto de 2006;

considerando o Ofício nº 010/2008-COMAD;

considerando a Portaria nº 337/85-GRE;

considerando a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992;

considerando o Art 163 do Código Penal;

considerando a Resolução nº 008/2007-COU;

considerando o Inciso I do Artigo 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, que diz: “Ao reitor compete: I - administrar a Universidade e representá-la ativa, passiva, judicial e extra judicialmente”;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2012-ADM,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 008/2011-GRE, que:

I - proibiu o consumo de bebida alcoólica e entorpecentes definidas na Lei Federal n° 11.343/2006 nas dependências do Câmpus Sede e Câmpus Regionais da Universidade Estadual de Maringá;

II - a realização de saraus, festas, encontros ou qualquer outra denominação atribuída a reuniões festivas ou culturais efetuadas por membros do corpo docente, discente, técnico-universitário ou pessoas estranhas à comunidade universitária nas dependências do Câmpus Sede e demais Câmpus Regionais depende de prévia e expressa manifestação da Prefeitura do Câmpus Universitário e posterior autorização do reitor;

III - os infratores das disposições contidas nos incisos anteriores ficam sujeitos à aplicação do regime disciplinar pertinente às suas condições de alunos ou de servidores da Universidade, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

 

.../

/... Res. 004/2012-COU                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de abril de 2012.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)