R E S O L U Ç Ã
O No 007/2012-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 3/7/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
recurso interposto por Raul Heitor de Oliveira Frares contra decisão contida
na Resolução nº 004/2012-CEP. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado nº 4.187/2012-PRO;
considerando o disposto no Inciso XV do Artigo 11 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 003/2012-ACA,
O CONSELHO DE UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto por Raul Heitor de Oliveira Frares, contra decisão contida na Resolução
nº 004/2012-CEP, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que
mantém a decisão contida no Edital nº 007/2012-DAA, que negou seu pedido de
transferência externa, por não atendimento ao disposto no Item 3.1.5 do Edital
nº 004/2012-DAA.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de junho de
2012.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 10/7/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |