R E S O L U Ç Ã O  No  007/2012-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 3/7/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto por Raul Heitor de Oliveira Frares contra decisão contida na Resolução nº 004/2012-CEP.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.187/2012-PRO;

considerando o disposto no Inciso XV do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2012-ACA,

 

 

 

O CONSELHO DE UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto por Raul Heitor de Oliveira Frares, contra decisão contida na Resolução nº 004/2012-CEP, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que mantém a decisão contida no Edital nº 007/2012-DAA, que negou seu pedido de transferência externa, por não atendimento ao disposto no Item 3.1.5 do Edital nº 004/2012-DAA.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de junho de 2012.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/7/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)