R E S O L U Ç Ã O  No  009/2012-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 3/7/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pelo servidor docente Jucélio Kretzer contra decisão contida na Resolução nº 059/2012-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 894 a 916 do Processo nº 2.074/1998-PRO - volume 2;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.713, de 7/5/1997;

considerando o disposto na Resolução nº 061/2003-CEP;

considerando que o requerente já está enquadrado na Classe de Professor Associado nível A;

considerando o disposto no Inciso XV do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2012-ACA,

 

O CONSELHO DE UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor docente Jucélio Kretzer, lotado no Departamento de Economia, contra decisão contida na Resolução nº 059/2012-CAD, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que mantém a decisão contida na Resolução nº 089/2011-CI/CSA, que acolheu integralmente o parecer elaborado pela Comissão instituída pela Portaria nº 003/2011-CSA, mantendo-se integralmente a decisão da Comissão instituída pela Portaria nº 079/2010-DCO, homologada pelo DCO, no sentido de não conceder ascensão da classe de Professor Adjunto TIDE nível D para a classe de Professor Associado TIDE nível A.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de junho de 2012.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/7/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)