R E S O L U Ç Ã
O No 009/2012-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 3/7/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
recurso interposto pelo servidor docente Jucélio Kretzer contra decisão
contida na Resolução nº 059/2012-CAD. |
Considerando o conteúdo
das fls.
considerando o
disposto na Lei Estadual nº 11.713, de 7/5/1997;
considerando o
disposto na Resolução nº 061/2003-CEP;
considerando que o
requerente já está enquadrado na Classe de Professor Associado nível A;
considerando o disposto no Inciso XV do Artigo 11 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 004/2012-ACA,
O CONSELHO DE UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor docente Jucélio Kretzer, lotado no Departamento
de Economia, contra decisão contida na Resolução nº 059/2012-CAD, mantendo-se a
decisão contida na referida resolução, que mantém a decisão contida na Resolução nº 089/2011-CI/CSA, que acolheu
integralmente o parecer elaborado pela Comissão instituída pela Portaria nº
003/2011-CSA, mantendo-se integralmente a decisão da Comissão instituída pela
Portaria nº 079/2010-DCO, homologada pelo DCO, no sentido de não conceder
ascensão da classe de Professor Adjunto TIDE nível D para a classe de Professor
Associado TIDE nível A.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de junho de
2012.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 10/7/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |