R E S O L U Ç Ã O  No  010/2012-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/10/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Artigo 1º do Ato Executivo nº 023/2010-GRE - criação e implantação do Curso de Graduação em Artes Cênicas, habilitação: Licenciatura em Teatro, modalidade presencial, turno: vespertino, no Câmpus Sede - Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.761/2010-PRO - volumes 1 e 2;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2010-CI-CCH e nas Resoluções nos 044/2010-CI/CCH-Republicação e 104/2011-CI/CCH;

considerando o disposto no Parecer nº 012/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2010-CEP;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 006/2012-ACA;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Artigo 1º do Ato Executivo nº 023/2010-GRE, que criou e implantou  o Curso de Graduação em Artes Cênicas, habilitação: Licenciatura em Teatro, modalidade presencial, turno: vespertino, no Câmpus Sede - Maringá, com 40 vagas anuais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de agosto de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/10/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)