R E S O L U Ç Ã
O No 010/2012-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 16/10/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa Artigo 1º do Ato Executivo nº
023/2010-GRE - criação e implantação do Curso de Graduação |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 1.761/2010-PRO
- volumes 1 e 2;
considerando
o disposto no Parecer nº 001/2010-CI-CCH e nas Resoluções nos 044/2010-CI/CCH-Republicação
e 104/2011-CI/CCH;
considerando
o disposto no Parecer nº 012/2010-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 009/2010-CEP;
considerando o disposto no
Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 006/2012-ACA;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Artigo 1º do Ato Executivo nº 023/2010-GRE, que criou e implantou o Curso
de Graduação
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de agosto de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/10/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |