R E S O L U Ç Ã O  No  012/2012-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/09/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Orçamento Gerencial para o ano de 2012 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.582/2012-PRO;

considerando o disposto no Inciso V do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 029/2010-COU e 023/2011-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2012-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 006/2012-PLAN,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Orçamento Gerencial para o ano de 2012, proposto pelo Conselho de Administração (CAD), conforme Quadros de I a VI-C, partes integrantes desta resolução, com as alterações abaixo:

I - redução da despesa com manutenção de veículos em R$ 100.000,00 e realocação deste montante para realização do EAIC;

II - destinar R$ 490.000,00 do superávit estimado pelo Conselho de Administração (CAD) da receita da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) para programa término de construções (blocos dos centros);

III - destinar R$ 51.808,00 do superávit estimado pelo CAD da receita da CVU para complementação do programa “Suplementação das Atividades Acadêmicas 2012”;

IV - destinar R$ 180.000,00 para o programa de Ampliação das Atividades Acadêmicas 2012, proveniente da redução de subsídios às refeições;

V - destinar R$ 625.744,00 para o programa de “Suplementação das Atividades Acadêmicas 2012”;

VI - destinar R$ 35.000,00 para o Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA), a título de correção de defasagem de recursos mínimos necessários aos cursos existentes antes de 1990;

VII - destinar R$ 65.000,00 para o programa de Manutenção de Equipamentos e Consertos dos Centros.

Art. 2º Que o  CAD tome providencias em relação à questão financeira da CVU, de maneira a garantir o seu funcionamento e o atendimento do presente orçamento.

Art. 3º Que o CAD tome medidas administrativas, de maneira a diminuir o déficit proveniente com subsídios às refeições.

Art. 4º Que o CAD re-analise a sistemática e valores da reprografia adotados na UEM.

Art. 5º Que se iniciem imediatamente as discussões para estabelecer Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade Financeira para as unidades da UEM para o ano de 2013.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de setembro de 2012.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/09/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)