R E S O L U Ç Ã
O No 012/2012-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e
no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/09/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Orçamento Gerencial para o ano de 2012 e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 2.582/2012-PRO;
considerando o disposto no Inciso V
do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 029/2010-COU e
023/2011-COU;
considerando o disposto no Parecer nº 004/2012-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 006/2012-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Orçamento
Gerencial para o ano de 2012, proposto pelo Conselho de Administração (CAD),
conforme Quadros de I a VI-C, partes integrantes desta resolução, com as
alterações abaixo:
I - redução da despesa com manutenção de veículos em R$
100.000,00 e realocação deste montante para realização do EAIC;
II - destinar R$ 490.000,00 do superávit estimado pelo Conselho
de Administração (CAD) da receita da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU)
para programa término de construções (blocos dos centros);
III - destinar R$ 51.808,00 do superávit estimado pelo CAD
da receita da CVU para complementação do programa “Suplementação das Atividades
Acadêmicas
IV - destinar R$ 180.000,00 para o programa de Ampliação das
Atividades Acadêmicas 2012, proveniente da redução de subsídios às refeições;
V - destinar R$ 625.744,00 para o programa de “Suplementação
das Atividades Acadêmicas
VI - destinar R$ 35.000,00 para o Centro de Ciências Sociais
Aplicadas (CSA), a título de correção de defasagem de recursos mínimos
necessários aos cursos existentes antes de 1990;
VII - destinar R$ 65.000,00 para o
programa de Manutenção de Equipamentos e Consertos dos Centros.
Art. 2º Que o CAD tome providencias em relação à questão financeira
da CVU, de maneira a garantir o seu funcionamento e o atendimento do presente
orçamento.
Art. 3º Que o CAD tome medidas
administrativas, de maneira a diminuir o déficit proveniente com subsídios às
refeições.
Art. 4º Que o CAD re-analise a sistemática e valores da reprografia adotados na UEM.
Art. 5º Que se iniciem imediatamente as
discussões para estabelecer Diretrizes para Programação de Concessão de
Capacidade Financeira para as unidades da UEM para o ano de 2013.
Art. 6º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de setembro de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/09/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |