R E S O L U Ç Ã O  No  013/2012-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Determina que a Reitoria tome medidas para garantir a  normalidade das aulas e adota outras providências.

 

Considerando a reunião do Conselho Universitário, ocorrida em 20/9/2012, para discutir a paralisação dos agentes universitários,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Determinar que a Reitoria adote medidas administrativas para garantir a normalidade das atividades acadêmicas.

Art. 2º Conceder autonomia à Reitoria para tomar medidas visando o cumprimento da determinação contida no Artigo 1º desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)