R E S O L U Ç Ã
O No 013/2012-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Determina que a Reitoria tome medidas
para garantir a normalidade das aulas
e adota outras providências. |
Considerando
a reunião do Conselho Universitário, ocorrida em 20/9/2012, para discutir a
paralisação dos agentes universitários,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determinar que a
Reitoria adote medidas administrativas para garantir a normalidade das atividades
acadêmicas.
Art. 2º Conceder autonomia à Reitoria para
tomar medidas visando o cumprimento da determinação contida no Artigo 1º desta resolução.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de setembro de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 28/9/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |