R E S O L U Ç Ã
O No 014/2012-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 3/12/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
a criação e implantação do Programa Emergencial para a Formação de
Professores em Exercício na Educação Básica Pública (PARFOR) e o Regulamento. |
Considerando o
disposto no Processo nº 777/2010-PRO;
considerando a Lei Federal nº 9.394/1996 de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
considerando o disposto no Decreto Federal nº 6.755,
de 29 de janeiro de 2009, que institui a Política Nacional de Formação de
Profissionais do Magistério da Educação Básica;
considerando o disposto na Portaria Normativa nº 09
do Ministério da Educação que institui o PARFOR;
considerando o disposto no Termo de Cooperação entre
o Ministério da Educação (MEC), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES) e a Universidade Estadual de Maringá (UEM;
considerando o disposto no Parecer nº 011/2011-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 001/2012-CEP;
considerando o
disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto no Parece nº 008/2012-ACA,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a criação e implantação do
Programa Emergencial para a Formação de Professores em Exercício na Educação
Básica Pública (PARFOR).
Art. 2º Aprovar o Regulamento do PARFOR, conforme
Anexo, parte integrante desta resolução.
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Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
5 de novembro de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/12/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
Regulamento
do Programa Emergencial para a Formação de Professores em Exercício na Educação
Básica Pública (PARFOR)
CAPÍTULO
I
CARACTERIZAÇÃO
E OBJETIVOS
Art. 1° O Programa Emergencial de Formação de
Professores em Exercício na Educação Pública Básica, desenvolvido pela
Universidade Estadual de Maringá (UEM), atende ao Plano Nacional de Formação de
Professores da Educação Básica (PARFOR), nos termos do Decreto Federal nº 6.755
de 29 de janeiro de 2009, do Ministério da Educação (MEC); às orientações da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), da
Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED) e Instituições Públicas de
Ensino Superior do Estado do Paraná (IPES).
Parágrafo único. A Legislação que normatiza o PARFOR fundamenta-se
em:
I - Decreto nº
6.755 de 29 de janeiro de 2009, que institui a política nacional de formação de
professores no âmbito do MEC, e disciplina a atuação da CAPES no fomento a
programas de formação continuada e inicial e adota outras providências;
II - Portaria
Normativa de 30 de junho de 2009, que institui o Plano Nacional de Formação de
Professores da Educação Básica no âmbito do MEC;
III - Lei nº 11.273
de 6 de fevereiro de 2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de
pesquisa aos professores participantes do programa de formação inicial e
continuada;
IV -
Portaria nº 883 de 16 de setembro de 2009, que estabelece as diretrizes para o
funcionamento dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente,
criados pelo Decreto nº 6.755 de 29 de janeiro de 2009.
Art. 2° O Programa direciona-se aos professores em
exercício na educação pública básica e prevê:
I) Formação Inicial:
a) Primeira Licenciatura,
direcionada aos professores em exercício na educação pública básica que não
possuem nenhuma graduação (3.200 horas);
b) a Segunda Licenciatura,
direcionada aos professores em exercício na educação pública básica, fora da
sua área de formação específica (1.200 horas);
c) a Formação
Pedagógica, direcionada aos bacharéis em exercício na educação publica básica,
mas sem a formação específica para o efetivo exercício da docência, com a carga
horária mínima de 540 horas.
II) Formação
Continuada:
a)
cursos de extensão ou de aperfeiçoamento de
b)
cursos de pós-graduação lato
sensu, com carga horária a partir de 360 horas.
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Parágrafo Único. O Inciso I, Alínea a, contempla, também, professores atuantes na Educação Infantil e
Séries Iniciais, com graduação em cursos que não habilitam para a docência
nesses níveis de ensino.
Art. 3° O PARFOR da UEM estabelece como suas
finalidades essenciais:
I - possibilitar a
condição de formação docente a quem, não
tendo formação superior, exerce o magistério na educação pública básica;
II - possibilitar
uma segunda licenciatura aos docentes na educação pública básica que, embora já
licenciados, atuem em área ou disciplina distinta daquela de sua formação
inicial;
III - possibilitar a
fomação pedagógica a quem atua na educação pública básica, sem ter formação
específica para o exercício da docência;
IV - capacitar e
aprimorar professores que atuam na educação pública básica, promovendo uma
formação continuada, por meio de cursos de extensão, de aperfeiçoamento ou de
pós-graduação lato sensu.
CAPÍTULO
II
RESPONSABILIDADES
E COMPETÊNCIAS DO PROGRAMA PARFOR/UEM
Art.
4° São agentes integrantes do PARFOR, nos termos do
Decreto Federal nº 6.755 do MEC, as Instituições de Ensino Superior dos
Estados.
Art. 5º As competências e responsabilidades da UEM, enquanto agente integrante do
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, conforme
estabelece legislação federal e estadual, são:
a) responsabilizar-se pela oferta de cursos especiais presenciais e a
distância, conforme o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT);
b) cumprir o disposto na Cláusula Segunda do Termo de Adesão ao Acordo de
Cooperação Técnica celebrado pela CAPES e a Secretaria de Estado da Educação do
Paraná;
c) designar, na forma regimental, o coordenador geral do PARFOR/UEM,
responsável, na Instituição, pelas ações relativas aos programas e cursos
especiais e que é beneficiário de bolsa no âmbito do Plano Nacional de Formação
dos Professores da Educação Básica;
d) designar, na forma regimental, referendando indicação do coordenador
geral, coordenador adjunto (se houver), os coordenadores de cursos e os
professores-pesquisadores.
Parágrafo único. Os coordenadores referidos acima, bem como os professores, são designados
de acordo com os critérios definidos pela CAPES/MEC, e são beneficiários de
bolsas de estudo e pesquisa no âmbito dos programas e cursos especiais do
PARFOR/UEM, conforme a legislação vigente.
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e) designar, na forma regimental o coordenador adjunto, nos termos da
Resolução 013/2010-MEC, quando a Instituição contar com mais de 20 turmas em
funcionamento na sede ou com mais que 5
cursos de graduação, somados também os cursos implementados em câmpus de
extensão distantes até
Parágrafo único. O coordenador adjunto pode ser nomeado, em casos especiais, mediante
consulta e análise da CAPES.
f) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais de alunos e do
coordenador geral, responsável pelo PARFOR/UEM, bem como os dados dos
coordenadores de cursos e professores-pesquisadores de cada um dos cursos;
g) designar, na forma regimental, referendando indicação do coordenador
geral, um gestor financeiro da unidade do PARFOR/UEM.
Parágrafo único. O gestor financeiro, para o auxílio ao coordenador geral do PARFOR nesta
atribuição específica, deve ser responsabilidade funcional (cargo e
remuneração) do Gabinete da Reitoria (GRE) da UEM.
h) encaminhar à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano Nacional
de Formação dos Professores da Educação Básica a relação dos coordenadores e
professores-pesquisadores participantes dos programas, cursos e pesquisas do
PARFOR/UEM, 30 dias antes do início de cada semestre letivo;
i) enviar à Coordenação Geral de Programas de Apoio à Formação e
Capacitação de Docentes da Educação Básica (CGDOC/DEB/CAPES/MEC), por meio do
Sistema de Gestão de Bolsas, as solicitações mensais de pagamento de bolsas
para os professores-pesquisadores, bem como para os coordenadores geral e de
cursos que tiveram suas atividades confirmadas;
j) atentar ao disposto no convênio celebrado entre a CAPES, no que se
refere à responsabilidade da UEM relativamente a licitações, quer para a
aquisição de bens e materiais de consumo, quer prestações de serviços,
realizadas com recursos do convênio;
k) manter arquivados os registros das informações necessárias ao adequado
controle de cada um dos cursos, bem como o Termo de Compromisso e a frequência
dos professores-pesquisadores, para verificação periódica da CAPES/MEC, assim
como do Fundo Nacional de Desenvolvimento e de qualquer órgão do sistema de
controle interno e externa da União;
l) encaminhar à CGDOC/DEB/CAPES/MEC, até o primeiro dia útil do mês
seguinte à realização dos cursos, relatório de ocorrências que justifique a
permanência, interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas;
m) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais de alunos cursistas;
n) realizar o processo de supervisão e monitoramento das atividades dos
bolsistas, descritas no Manual de Atribuições dos Bolsistas (Anexo I,
Resolução/FNDE/CD n° 48, de 4/9/2009), utilizando-o como referência para a
realização da autorização ou suspensão do pagamento de bolsas por meio do
Sistema de Gestão de Bolsas;
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o) encaminhar os formulários de cadastramento de bolsista, mediante ofício
do dirigente da Instituição, à CGDOC/DEB/CAPES/MEC;
p) providenciar local e condições adequadas para o funcionamento da
secretaria e para o gerenciamento administrativo e pedagógico do PARFOR;
q) providenciar sala para a coordenação em cada departamento em que o
curso estiver em funcionamento.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
E GERENCIAMENTO DO PROGRAMA NA UEM
Art. 6° O programa é gerenciado pelo colegiado do
PARFOR/UEM sob a presidência do coordenador geral e é constituído:
I - coordenador
geral, na qualidade de presidente;
II. coordenador adjunto (se houver), na qualidade
de vice-presidente;
III - coordenadores
de modalidades:
a)
coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b)
coordenador de cursos de Formação Inicial/presencial;
c)
coordenador de cursos
de Formação Continuada.
IV - coordenadores
de cursos;
V - do diretor de Ensino da Graduação;
VI - do diretor de Extensão;
VII - do diretor de Pós-Graduação.
§ 1° Os membros do colegiado devem ser efetivos e indicados, oficialmente, por
portaria do reitor.
§ 2° Os membros efetivos do Colegiado PARFOR/UEM se reúnem, ordinariamente, a
cada semestre; e extraordinariamente, por convocação do reitor ou do
coordenador geral.
COMPETÊNCIAS E
ATRIBUIÇÕES
Art. 7º São competências e atribuições:
I - do coordenador geral do PARFOR/UEM:
a) presidir o Colegiado do PARFOR na Instituição;
b) representar a UEM no Fórum Permanente de Formação de Professores da
Educação Básica, em nível estadual e federal;
c) coordenar as atividades dos cursos e programas especiais ofertados pela
Instituição, relacionadas ao Plano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica;
d) responsabilizar-se pela execução de convênios celebrados entre a UEM e
a CAPES para oferta de cursos;
e) preencher o Termo de Referência de cada convênio, designando as
despesas de custeio, segundo as normas técnicas da CAPES;
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f) responsabilizar-se pela elaboração e envio à CAPES, do Plano de
Trabalho Anual da Instituição;
g) promover reuniões periódicas com os coordenadores de cada modalidade;
h) promover reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos, tendo em
vista a gestão de todas as atividades acadêmico-operacionais;
i) realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos, o planejamento
das atividades de seleção e capacitação dos professores-pesquisadores
envolvidos no Programa;
j) receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos,
elaborados pelos coordenadores de curso;
k) participar de grupos de trabalho, no âmbito da Instituição, para o
desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de
materiais didáticos;
l) participar de grupos de trabalho instituídos pela Instituição, visando
o aprimoramento e a adequação do PARFOR/UEM;
m) verificar a adequação da proposta pedagógica aos objetivos dos cursos,
enviando relatórios periódicos à DEB/CAPES;
n) encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação das
atividades dos cursos e programas à DEB/CAPES, quando for solicitado;
o) realizar o cadastramento e o controle das atividades dos bolsistas no Sistema
de Gestão de Bolsas;
p) encaminhar à DEB/CAPES as fichas de cadastro de bolsistas, mediante
ofício;
q) manter a posse dos Termos de Compromisso dos Bolsistas, devidamente
assinados;
r) encaminhar mediante ofício, relatórios de bolsistas, com vistas ao
pagamento;
s) fazer certificação dos lotes de pagamento de bolsas;
t) acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para
desenvolvimento e oferta dos cursos e programas especiais;
u) fazer prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC;
v) manter arquivos com as informações relativas aos cursos e programas
especiais desenvolvidos na Instituição, no âmbito do Plano Nacional de Formação
dos Professores da Educação Básica.
II - do coordenador adjunto do PARFOR/UEM:
a) participar do Colegiado do PARFOR/UEM, como membro efetivo, na
qualidade de vice-presidente;
b) apoiar e auxiliar o coordenador geral no desenvolvimento das ações
relativas aos cursos e em suas atividades de gestão, atendendo aos itens
relacionados às atribuições do coordenador geral;
c) substituir o coordenador geral, em situações de impedimento do mesmo.
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III - do coordenador da UAB do PARFOR/UEM:
a) participar do Colegiado do PARFOR/UEM, como membro efetivo;
b) elaborar triagem dos inscritos no PARFOR/UEM, conforme critérios
estabelecidos, indicando os candidatos aptos à matrícula;
c) receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento de metodologias de
ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;
d) realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos, o planejamento
das atividades de seleção e capacitação dos professores-pesquisadores
envolvidos no programa;
e) publicar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Ensino/Diretoria de Ensino
de Graduação (PEN/DEG), edital definindo normas e procedimentos para a
efetivação da matrícula, na formação inicial;
f) acompanhar os registros acadêmicos dos alunos matriculados nos cursos
sob sua coordenação;
g) participar de reuniões convocadas pela Coordenação Geral do PARFOR/UEM;
h) realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos para
acompanhamento das atividades acadêmico-operacionais;
i) acompanhar a implantação e o desenvolvimento dos cursos especiais a distância
de primeira licenciatura;
j) apoiar e colaborar no desenvolvimento de ações que subsidiem o grupo de
trabalho, para elaboração de material de apoio didático;
k) realizar o cadastramento e o controle das atividades dos bolsistas;
l) encaminhar à DEB/CAPES as fichas de cadastro dos bolsistas, mediante
ofício;
m) manter a guarda dos Termos de Compromisso dos Bolsistas, devidamente
assinados;
n) encaminhar, mediante ofício, relatório de bolsistas, com vistas ao
pagamento;
o) fazer a certificação dos lotes de pagamento de bolsas;
p) acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o
desenvolvimento e oferta dos cursos e programas especiais;
q) realizar a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC;
r) manter arquivo com as informações relativas aos cursos e programas
especiais a distância desenvolvidos na Instituição, no âmbito do Plano Nacional
de Formação dos Professores da Educação Básica.
IV - do coordenador da Formação
Inicial presencial do PARFOR/UEM:
a) participar do Colegiado do PARFOR/UEM, como membro efetivo;
b) elaborar a triagem dos inscritos no PARFOR/UEM, conforme critérios
estabelecidos pelo MEC e SEED, indicando os candidatos aptos à matrícula;
c) receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos;
d) participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologias
de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;
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e) realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos, o planejamento
das atividades de seleção e capacitação dos professores-pesquisadores
envolvidos no programa;
f) publicar, em conjunto com a PEN/DEG, edital definindo normas e
procedimentos para a efetivação da matrícula, na formação inicial;
g) acompanhar os registros acadêmicos dos alunos matriculados nos cursos
sob sua coordenação;
h) participar de reuniões convocadas pela Coordenação Geral do PARFOR/UEM;
i) propor e acompanhar a implantação e o desenvolvimento de cursos
especiais de graduação de primeira licenciatura, segunda licenciatura e
formação pedagógica de acordo com as solicitações dos NRES e SEDUCS, após
aprovação pelo Fórum Permanente de Educação, organizado pela SEED/PR;
j) apoiar o coordenador geral nas atividades pedagógicas;
k) realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos para
acompanhamento das atividades acadêmico-operacionais;
l) apoiar e colaborar no desenvolvimento de ações, que subsidiem o grupo
de trabalho, para elaboração de material de apoio didático;
m) apoiar os coordenadores em relação a iniciativas que visem à melhoria
da infraestrutura dos cursos.
V - do coordenador da Formação Continuada do PARFOR/UEM:
a) participar do Colegiado do PARFOR/UEM, como membro efetivo;
b) elaborar triagem dos inscritos no PARFOR/UEM, nos cursos de extensão e
de pós-graduação conforme critérios estabelecidos, indicando os candidatos
aptos à matrícula;
c) receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos;
d) participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologias
de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;
e) realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos, o planejamento
das atividades de seleção e capacitação dos professores-pesquisadores
envolvidos no programa;
f) publicar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria
de Extensão (PEC/DEX) ou com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Diretoria
de Pós-Graduação (PPG-DPG), edital definindo normas e procedimentos para a
efetivação da matrícula na formação continuada.
VI - do coordenador de curso do PARFOR/UEM:
a) participar do Colegiado do PARFOR/UEM, como membro efetivo;
b) coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do programa
nos cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura e de
formação pedagógica;
c) elaborar relatórios de desenvolvimento dos cursos do programa, em
conjunto com os professores dele participantes, sob sua coordenação;
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d) realizar juntamente com os coordenadores participantes do colegiado, o
planejamento das atividades de seleção e capacitação dos
professores-pesquisadores envolvidos no programa;
e) acompanhar os registros acadêmicos dos alunos matriculados nos cursos
sob sua coordenação;
f) incentivar e orientar atividades participativas de capacitação e de
atualização na Instituição, no âmbito do programa;
g) incentivar e orientar grupos de trabalho no interesse do
desenvolvimento de metodologias e elaboração de materiais didáticos especiais
para o PARFOR/UEM;
h) analisar e aprovar, juntamente com os coordenadores participantes do
colegiado, o sistema de avaliação dos discentes proposto pelos professores-
pesquisadores do(s) curso(s);
i) participar dos fóruns virtuais e presenciais pertinentes à área de
interesse do curso;
j) realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de
alunos, em conjunto com o coordenador geral do PARFOR/UEM;
k) acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
l) acompanhar e supervisionar as atividades dos professores-pesquisadores
do curso especial presencial de primeira e segunda licenciatura ou de formação
pedagógica;
m) informar ao coordenador geral do PARFOR/UEM, mensalmente, a relação de
professores-pesquisadores em atuação, com vistas ao recebimento da bolsa;
n) informar ao coordenador geral do PARFOR/UEM dados que subsidiem a
elaboração da planilha financeira do curso;
o) orientar o trabalho do aluno-estagiário, contratado pelo PARFOR.
VII - do professor-pesquisador ou professor formador do PARFOR/UEM:
a) elaborar os
conteúdos didáticos da disciplina/matéria do curso especial presencial de
primeira ou de segunda licenciatura ou de formação pedagógica, respeitando o
cronograma pré-definido;
b) adequar ao nível
dos professores da educação básica contemplados pelo programa do curso especial
presencial de primeira e de segunda licenciatura ou de formação pedagógica os
conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizados;
c) participar e/ou
atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição, no âmbito do
programa;
d) fazer uso, no
desenvolvimento das atividades docentes da disciplina em oferta no curso
especial presencial de primeira e segunda licenciatura ou formação pedagógica,
dos recursos e metodologias previstos no projeto pedagógico do curso;
e) respeitar, na
avaliação dos alunos, o sistema previsto no plano do curso;
f) desenvolver, em
colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação dos alunos;
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g) desenvolver
pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino realizadas no curso
especial presencial de primeira e segunda licenciatura ou de formação
pedagógica;
h) elaborar
relatórios para encaminhamento à DEB/CAPES/MEC, quando solicitado pelo
coordenador geral.
CAPÍTULO
IV
OFERTA
DE CURSOS E PROGRAMAS
Art. 8º Os cursos e programas ofertados pelo
PARFOR/UEM devem ser avaliados e aprovados de acordo com os trâmites
institucionais, inclusive os cursos e programas especiais na modalidade a
distância ou semi-presenciais.
Parágrafo
único. Após estes trâmites os cursos são gerenciados,
administrativa e pedagogicamente, pelo coordenador geral do programa, ouvido o
Colegiado PARFOR/UEM.
Art. 9º Os cursos de Formação Inicial ofertados pelo PARFOR/UEM podem ocorrer em
horários regulares do curso ou de forma modular.
Parágrafo
único. Na forma regular, os cursos podem ser ofertados nos fins
de semana, nos feriados e nos períodos de férias escolares, desde que se cumpra
a carga horária de cada disciplina.
Art. 10. Cada curso deve ter um coordenador,
docente efetivo da UEM, vinculado à área de formação do curso.
Parágrafo único. O coordenador de
cada curso é indicado pelo coordenador de cada modalidade, ouvido o coordenador
geral; e deve ter seu nome referendado junto ao departamento ao qual está
vinculado.
Art. 11. Compete aos coordenadores as ações
relacionadas às suas respectivas modalidades: Formação Inicial e Formação
Continuada.
CAPÍTULO
V
FINANCIAMENTO
DO PROGRAMA
Art. 12. As despesas decorrentes do desenvolvimento
do PARFOR, na Instituição, após a realização do convênio do MEC/CAPES com a
UEM, devem correr à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao
MEC, a CAPES e ao FNDE, devendo o Poder Executivo compatibilizar o apoio da
União com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de
movimentação e empenho, bem como os limites de pagamentos de programação
orçamentária e financeira, conforme Decreto Federal n° 6.755.
§ 1º Para a realização das despesas de custeio
com cursos presenciais, deve ser avaliado o quantitativo de alunos, por turma,
e o de disciplinas respectivas, por semestre, considerando-se um mínimo de 25
alunos por turma.
§ 2º Turmas com quantitativo inferior ao mínimo estabelecido devem ser, em
cada caso, objetivo de análise e aprovação prévia da DEB e da CAPES.
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§
3º Com a finalidade de ampliar o atendimento da demanda por
formação no PARFOR presencial, a DEB/CAPES autoriza, em caráter especial, a
formação de turmas nas áreas de Física, Química, Matemática e Biologia com
número mínimo de 15 alunos.
Art. 13. Tem autorização à bolsa de estudo e de pesquisa e a sua concessão
garantida, com base na Lei n° 11.273/2006, e Portaria Normativa do Ministério
da Educação n° 9/2009, de 30 de junho de 2009 que institui o Plano Nacional de
Formação de Professores da Educação Básica e Resolução FNDE nº 13 de 20 de maio
de 2010, os participantes de Programas de Formação Inicial e Continuada da
Educação Básica.
CAPÍTULO
VI
ACESSO
E SELEÇÃO AO PROGRAMA
Art.
Art.
I - validação da
SEED do Paraná;
II - validação pela
Secretaria Municipal de Educação e Núcleo Regional de Educação;
III - efetivação da
matrícula do aluno de graduação via Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) da
UEM, respeitando-se a diversidade de cursos;
IV - efetivação da
matrícula em cursos de aperfeiçoamento/extensão via DEX na PEC;
V - efetivação da
matrícula de cursos de pós-graduação, em nível de especialização, via PPG.