R E S O L U Ç Ã O  No  014/2012-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 3/12/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a criação e implantação do Programa Emergencial para a Formação de Professores em Exercício na Educação Básica Pública (PARFOR) e o Regulamento.

 

 

 

Considerando o disposto no Processo nº 777/2010-PRO;

considerando a Lei Federal nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

considerando o disposto no Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica;

considerando o disposto na Portaria Normativa nº 09 do Ministério da Educação que institui o PARFOR;

considerando o disposto no Termo de Cooperação entre o Ministério da Educação (MEC), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Universidade Estadual de Maringá (UEM;

considerando o disposto no Parecer nº 011/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2012-CEP;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parece nº 008/2012-ACA,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar a criação e implantação do Programa Emergencial para a Formação de Professores em Exercício na Educação Básica Pública (PARFOR).

Art. 2º Aprovar o Regulamento do PARFOR, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

 

 

 

 

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Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de novembro de 2012.

 

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/12/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


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ANEXO

 

Regulamento do Programa Emergencial para a Formação de Professores em Exercício na Educação Básica Pública (PARFOR)

 

CAPÍTULO I

CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS

 

Art. 1° O Programa Emergencial de Formação de Professores em Exercício na Educação Pública Básica, desenvolvido pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), atende ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), nos termos do Decreto Federal nº 6.755 de 29 de janeiro de 2009, do Ministério da Educação (MEC); às orientações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED) e Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado do Paraná (IPES).

Parágrafo único. A Legislação que normatiza o PARFOR fundamenta-se em:

I - Decreto nº 6.755 de 29 de janeiro de 2009, que institui a política nacional de formação de professores no âmbito do MEC, e disciplina a atuação da CAPES no fomento a programas de formação continuada e inicial e adota outras providências;

II - Portaria Normativa de 30 de junho de 2009, que institui o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica no âmbito do MEC;

III - Lei nº 11.273 de 6 de fevereiro de 2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa aos professores participantes do programa de formação inicial e continuada;

IV - Portaria nº 883 de 16 de setembro de 2009, que estabelece as diretrizes para o funcionamento dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, criados pelo Decreto nº 6.755 de 29 de janeiro de 2009.

Art. 2° O Programa direciona-se aos professores em exercício na educação pública básica e prevê:

I)  Formação Inicial:

a) Primeira Licenciatura, direcionada aos professores em exercício na educação pública básica que não possuem nenhuma graduação (3.200 horas);

b) a Segunda Licenciatura, direcionada aos professores em exercício na educação pública básica, fora da sua área de formação específica (1.200 horas);

c) a Formação Pedagógica, direcionada aos bacharéis em exercício na educação publica básica, mas sem a formação específica para o efetivo exercício da docência, com a carga horária mínima de 540 horas.

II) Formação Continuada: 

a)     cursos de extensão ou de aperfeiçoamento de 40 a 340 horas/aula;

b)                 cursos de pós-graduação lato sensu, com carga horária a partir de 360 horas.

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Parágrafo Único.   O Inciso I, Alínea a, contempla, também, professores atuantes na Educação Infantil e Séries Iniciais, com graduação em cursos que não habilitam para a docência nesses níveis de ensino.

Art. 3° O PARFOR da UEM estabelece como suas finalidades essenciais:

I - possibilitar a condição de formação docente a quem,  não tendo formação superior, exerce o magistério na educação pública básica;

II - possibilitar uma segunda licenciatura aos docentes na educação pública básica que, embora já licenciados, atuem em área ou disciplina distinta daquela de sua formação inicial;

III - possibilitar a fomação pedagógica a quem atua na educação pública básica, sem ter formação específica para o exercício da docência;

IV - capacitar e aprimorar professores que atuam na educação pública básica, promovendo uma formação continuada, por meio de cursos de extensão, de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato sensu.

 

CAPÍTULO II

RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS DO PROGRAMA PARFOR/UEM

 

Art. 4° São agentes integrantes do PARFOR, nos termos do Decreto Federal nº 6.755 do MEC, as Instituições de Ensino Superior dos Estados.

Art. 5º As competências e responsabilidades da UEM, enquanto agente integrante do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, conforme estabelece legislação federal e estadual, são:

a) responsabilizar-se pela oferta de cursos especiais presenciais e a distância, conforme o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT);

b) cumprir o disposto na Cláusula Segunda do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado pela CAPES e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná;

c) designar, na forma regimental, o coordenador geral do PARFOR/UEM, responsável, na Instituição, pelas ações relativas aos programas e cursos especiais e que é beneficiário de bolsa no âmbito do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica;

d) designar, na forma regimental, referendando indicação do coordenador geral, coordenador adjunto (se houver), os coordenadores de cursos e os professores-pesquisadores.

Parágrafo único. Os coordenadores referidos acima, bem como os professores, são designados de acordo com os critérios definidos pela CAPES/MEC, e são beneficiários de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito dos programas e cursos especiais do PARFOR/UEM, conforme a legislação vigente.

 

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e) designar, na forma regimental o coordenador adjunto, nos termos da Resolução 013/2010-MEC, quando a Instituição contar com mais de 20 turmas em funcionamento na sede ou com mais que 5 cursos de graduação, somados também os cursos implementados em câmpus de extensão distantes até 300 km da sede.

Parágrafo único. O coordenador adjunto pode ser nomeado, em casos especiais, mediante consulta e análise da CAPES.

f) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais de alunos e do coordenador geral, responsável pelo PARFOR/UEM, bem como os dados dos coordenadores de cursos e professores-pesquisadores de cada um dos cursos;

g) designar, na forma regimental, referendando indicação do coordenador geral, um gestor financeiro da unidade do PARFOR/UEM.

Parágrafo único. O gestor financeiro, para o auxílio ao coordenador geral do PARFOR nesta atribuição específica, deve ser responsabilidade funcional (cargo e remuneração) do Gabinete da Reitoria (GRE) da UEM.

h) encaminhar à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica a relação dos coordenadores e professores-pesquisadores participantes dos programas, cursos e pesquisas do PARFOR/UEM, 30 dias antes do início de cada semestre letivo;

i) enviar à Coordenação Geral de Programas de Apoio à Formação e Capacitação de Docentes da Educação Básica (CGDOC/DEB/CAPES/MEC), por meio do Sistema de Gestão de Bolsas, as solicitações mensais de pagamento de bolsas para os professores-pesquisadores, bem como para os coordenadores geral e de cursos que tiveram suas atividades confirmadas;

j) atentar ao disposto no convênio celebrado entre a CAPES, no que se refere à responsabilidade da UEM relativamente a licitações, quer para a aquisição de bens e materiais de consumo, quer prestações de serviços, realizadas com recursos do convênio;

k) manter arquivados os registros das informações necessárias ao adequado controle de cada um dos cursos, bem como o Termo de Compromisso e a frequência dos professores-pesquisadores, para verificação periódica da CAPES/MEC, assim como do Fundo Nacional de Desenvolvimento e de qualquer órgão do sistema de controle interno e externa da União;

l) encaminhar à CGDOC/DEB/CAPES/MEC, até o primeiro dia útil do mês seguinte à realização dos cursos, relatório de ocorrências que justifique a permanência, interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas;

m) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais de alunos cursistas;

n) realizar o processo de supervisão e monitoramento das atividades dos bolsistas, descritas no Manual de Atribuições dos Bolsistas (Anexo I, Resolução/FNDE/CD n° 48, de 4/9/2009), utilizando-o como referência para a realização da autorização ou suspensão do pagamento de bolsas por meio do Sistema de Gestão de Bolsas;

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o) encaminhar os formulários de cadastramento de bolsista, mediante ofício do dirigente da Instituição, à CGDOC/DEB/CAPES/MEC;

p) providenciar local e condições adequadas para o funcionamento da secretaria e para o gerenciamento administrativo e pedagógico do PARFOR;

q) providenciar sala para a coordenação em cada departamento em que o curso estiver em funcionamento.

 

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO PROGRAMA NA UEM

 

Art. 6° O programa é gerenciado pelo colegiado do PARFOR/UEM sob a presidência do coordenador geral e é constituído:

I - coordenador geral, na qualidade de presidente;

II.  coordenador adjunto (se houver), na qualidade de vice-presidente;

III - coordenadores de modalidades:

a)     coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b)     coordenador de cursos de Formação Inicial/presencial;

c)       coordenador de cursos de Formação Continuada.

IV - coordenadores de cursos;

V - do diretor de Ensino da Graduação;

VI - do diretor de Extensão;

VII - do diretor de Pós-Graduação.

§ 1° Os membros do colegiado devem ser efetivos e indicados, oficialmente, por portaria do reitor.

§ 2° Os membros efetivos do Colegiado PARFOR/UEM se reúnem, ordinariamente, a cada semestre; e extraordinariamente, por convocação do reitor ou do coordenador geral.

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 7º São competências e atribuições:

I - do coordenador geral do PARFOR/UEM:

a) presidir o Colegiado do PARFOR na Instituição;

b) representar a UEM no Fórum Permanente de Formação de Professores da Educação Básica, em nível estadual e federal;

c) coordenar as atividades dos cursos e programas especiais ofertados pela Instituição, relacionadas ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica;

d) responsabilizar-se pela execução de convênios celebrados entre a UEM e a CAPES para oferta de cursos;

e) preencher o Termo de Referência de cada convênio, designando as despesas de custeio, segundo as normas técnicas da CAPES;

 

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f) responsabilizar-se pela elaboração e envio à CAPES, do Plano de Trabalho Anual da Instituição;

g) promover reuniões periódicas com os coordenadores de cada modalidade;

h) promover reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos, tendo em vista a gestão de todas as atividades acadêmico-operacionais;

i) realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos, o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos professores-pesquisadores envolvidos no Programa;

j) receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos, elaborados pelos coordenadores de curso;

k) participar de grupos de trabalho, no âmbito da Instituição, para o desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;

l) participar de grupos de trabalho instituídos pela Instituição, visando o aprimoramento e a adequação do PARFOR/UEM;

m) verificar a adequação da proposta pedagógica aos objetivos dos cursos, enviando relatórios periódicos à DEB/CAPES;

n) encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos e programas à DEB/CAPES, quando for solicitado;

o) realizar o cadastramento e o controle das atividades dos bolsistas no Sistema de Gestão de Bolsas;

p) encaminhar à DEB/CAPES as fichas de cadastro de bolsistas, mediante ofício;

q) manter a posse dos Termos de Compromisso dos Bolsistas, devidamente assinados;

r) encaminhar mediante ofício, relatórios de bolsistas, com vistas ao pagamento;

s) fazer certificação dos lotes de pagamento de bolsas;

t) acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para desenvolvimento e oferta dos cursos e programas especiais;

u) fazer prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC;

v) manter arquivos com as informações relativas aos cursos e programas especiais desenvolvidos na Instituição, no âmbito do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica.

II - do coordenador adjunto do PARFOR/UEM:

a) participar do Colegiado do PARFOR/UEM, como membro efetivo, na qualidade de vice-presidente;

b) apoiar e auxiliar o coordenador geral no desenvolvimento das ações relativas aos cursos e em suas atividades de gestão, atendendo aos itens relacionados às atribuições do coordenador geral;

c) substituir o coordenador geral, em situações de impedimento do mesmo.

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III - do coordenador da UAB do PARFOR/UEM:

a) participar do Colegiado do PARFOR/UEM, como membro efetivo;

b) elaborar triagem dos inscritos no PARFOR/UEM, conforme critérios estabelecidos, indicando os candidatos aptos à matrícula;

c) receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;

d) realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos, o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos professores-pesquisadores envolvidos no programa;

e) publicar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Ensino/Diretoria de Ensino de Graduação (PEN/DEG), edital definindo normas e procedimentos para a efetivação da matrícula, na formação inicial;

f) acompanhar os registros acadêmicos dos alunos matriculados nos cursos sob sua coordenação;

g) participar de reuniões convocadas pela Coordenação Geral do PARFOR/UEM;

h) realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos para acompanhamento das atividades acadêmico-operacionais;

i) acompanhar a implantação e o desenvolvimento dos cursos especiais a distância de primeira licenciatura;

j) apoiar e colaborar no desenvolvimento de ações que subsidiem o grupo de trabalho, para elaboração de material de apoio didático;

k) realizar o cadastramento e o controle das atividades dos bolsistas;

l) encaminhar à DEB/CAPES as fichas de cadastro dos bolsistas, mediante ofício;

m) manter a guarda dos Termos de Compromisso dos Bolsistas, devidamente assinados;

n) encaminhar, mediante ofício, relatório de bolsistas, com vistas ao pagamento;

o) fazer a certificação dos lotes de pagamento de bolsas;

p) acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos e programas especiais;

q) realizar a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC;

r) manter arquivo com as informações relativas aos cursos e programas especiais a distância desenvolvidos na Instituição, no âmbito do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica.

IV -  do coordenador da Formação Inicial presencial do PARFOR/UEM:

a) participar do Colegiado do PARFOR/UEM, como membro efetivo;

b) elaborar a triagem dos inscritos no PARFOR/UEM, conforme critérios estabelecidos pelo MEC e SEED, indicando os candidatos aptos à matrícula;

c) receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos;

d) participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;

 

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e) realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos, o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos professores-pesquisadores envolvidos no programa;

f) publicar, em conjunto com a PEN/DEG, edital definindo normas e procedimentos para a efetivação da matrícula, na formação inicial;

g) acompanhar os registros acadêmicos dos alunos matriculados nos cursos sob sua coordenação;

h) participar de reuniões convocadas pela Coordenação Geral do PARFOR/UEM;

i) propor e acompanhar a implantação e o desenvolvimento de cursos especiais de graduação de primeira licenciatura, segunda licenciatura e formação pedagógica de acordo com as solicitações dos NRES e SEDUCS, após aprovação pelo Fórum Permanente de Educação, organizado pela SEED/PR;

j) apoiar o coordenador geral nas atividades pedagógicas;

k) realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos para acompanhamento das atividades acadêmico-operacionais;

l) apoiar e colaborar no desenvolvimento de ações, que subsidiem o grupo de trabalho, para elaboração de material de apoio didático;

m) apoiar os coordenadores em relação a iniciativas que visem à melhoria da infraestrutura dos cursos.

V - do coordenador da Formação Continuada do PARFOR/UEM:

a) participar do Colegiado do PARFOR/UEM, como membro efetivo;

b) elaborar triagem dos inscritos no PARFOR/UEM, nos cursos de extensão e de pós-graduação conforme critérios estabelecidos, indicando os candidatos aptos à matrícula;

c) receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos;

d) participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;

e) realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos, o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos professores-pesquisadores envolvidos no programa;

f) publicar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria de Extensão (PEC/DEX) ou com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Diretoria de Pós-Graduação (PPG-DPG), edital definindo normas e procedimentos para a efetivação da matrícula na formação continuada.

VI - do coordenador de curso do PARFOR/UEM:

a) participar do Colegiado do PARFOR/UEM, como membro efetivo;

b) coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do programa nos cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura e de formação pedagógica;

c) elaborar relatórios de desenvolvimento dos cursos do programa, em conjunto com os professores dele participantes, sob sua coordenação;

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d) realizar juntamente com os coordenadores participantes do colegiado, o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos professores-pesquisadores envolvidos no programa;

e) acompanhar os registros acadêmicos dos alunos matriculados nos cursos sob sua coordenação;

f) incentivar e orientar atividades participativas de capacitação e de atualização na Instituição, no âmbito do programa;

g) incentivar e orientar grupos de trabalho no interesse do desenvolvimento de metodologias e elaboração de materiais didáticos especiais para o PARFOR/UEM;

h) analisar e aprovar, juntamente com os coordenadores participantes do colegiado, o sistema de avaliação dos discentes proposto pelos professores- pesquisadores do(s) curso(s);

i) participar dos fóruns virtuais e presenciais pertinentes à área de interesse do curso;

j) realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o coordenador geral do PARFOR/UEM;

k) acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

l) acompanhar e supervisionar as atividades dos professores-pesquisadores do curso especial presencial de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica;

m) informar ao coordenador geral do PARFOR/UEM, mensalmente, a relação de professores-pesquisadores em atuação, com vistas ao recebimento da bolsa;

n) informar ao coordenador geral do PARFOR/UEM dados que subsidiem a elaboração da planilha financeira do curso;

o) orientar o trabalho do aluno-estagiário, contratado pelo PARFOR.

VII - do professor-pesquisador ou professor formador do PARFOR/UEM:

a) elaborar os conteúdos didáticos da disciplina/matéria do curso especial presencial de primeira ou de segunda licenciatura ou de formação pedagógica, respeitando o cronograma pré-definido;

b) adequar ao nível dos professores da educação básica contemplados pelo programa do curso especial presencial de primeira e de segunda licenciatura ou de formação pedagógica os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizados;

c) participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição, no âmbito do programa;

d) fazer uso, no desenvolvimento das atividades docentes da disciplina em oferta no curso especial presencial de primeira e segunda licenciatura ou formação pedagógica, dos recursos e metodologias previstos no projeto pedagógico do curso;

e) respeitar, na avaliação dos alunos, o sistema previsto no plano do curso;

f) desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação dos alunos;

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g) desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino realizadas no curso especial presencial de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica;

h) elaborar relatórios para encaminhamento à DEB/CAPES/MEC, quando solicitado pelo coordenador geral.

 

CAPÍTULO IV

OFERTA DE CURSOS E PROGRAMAS

 

Art. 8º Os cursos e programas ofertados pelo PARFOR/UEM devem ser avaliados e aprovados de acordo com os trâmites institucionais, inclusive os cursos e programas especiais na modalidade a distância ou semi-presenciais.

Parágrafo único. Após estes trâmites os cursos são gerenciados, administrativa e pedagogicamente, pelo coordenador geral do programa, ouvido o Colegiado PARFOR/UEM.

Art. 9º Os cursos de Formação Inicial ofertados pelo PARFOR/UEM podem ocorrer em horários regulares do curso ou de forma modular.

Parágrafo único. Na forma regular, os cursos podem ser ofertados nos fins de semana, nos feriados e nos períodos de férias escolares, desde que se cumpra a carga horária de cada disciplina.

Art. 10. Cada curso deve ter um coordenador, docente efetivo da UEM, vinculado à área de formação do curso.

Parágrafo único. O coordenador de cada curso é indicado pelo coordenador de cada modalidade, ouvido o coordenador geral; e deve ter seu nome referendado junto ao departamento ao qual está vinculado.

Art. 11. Compete aos coordenadores as ações relacionadas às suas respectivas modalidades: Formação Inicial e Formação Continuada.

 

CAPÍTULO V

FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

 

Art. 12. As despesas decorrentes do desenvolvimento do PARFOR, na Instituição, após a realização do convênio do MEC/CAPES com a UEM, devem correr à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao MEC, a CAPES e ao FNDE, devendo o Poder Executivo compatibilizar o apoio da União com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho, bem como os limites de pagamentos de programação orçamentária e financeira, conforme Decreto Federal n° 6.755.

§ 1º Para a realização das despesas de custeio com cursos presenciais, deve ser avaliado o quantitativo de alunos, por turma, e o de disciplinas respectivas, por semestre, considerando-se um mínimo de 25 alunos por turma.

§ 2º Turmas com quantitativo inferior ao mínimo estabelecido devem ser, em cada caso, objetivo de análise e aprovação prévia da DEB e da CAPES.

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§ 3º Com a finalidade de ampliar o atendimento da demanda por formação no PARFOR presencial, a DEB/CAPES autoriza, em caráter especial, a formação de turmas nas áreas de Física, Química, Matemática e Biologia com número mínimo de 15 alunos.

Art. 13. Tem autorização à bolsa de estudo e de pesquisa e a sua concessão garantida, com base na Lei n° 11.273/2006, e Portaria Normativa do Ministério da Educação n° 9/2009, de 30 de junho de 2009 que institui o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica e Resolução FNDE nº 13 de 20 de maio de 2010, os participantes de Programas de Formação Inicial e Continuada da Educação Básica.

 

CAPÍTULO VI

ACESSO E SELEÇÃO AO PROGRAMA

 

Art. 14. A inscrição dos participantes no Programa deve ser feita, via Plataforma Freire, sob a responsabilidade e regulação do MEC/CAPES.

Art. 15. A seleção dos participantes no Programa deve ser feita obedecendo aos seguintes trâmites:

I - validação da SEED do Paraná;

II - validação pela Secretaria Municipal de Educação e Núcleo Regional de Educação;

III - efetivação da matrícula do aluno de graduação via Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) da UEM, respeitando-se a diversidade de cursos;

IV - efetivação da matrícula em cursos de aperfeiçoamento/extensão via DEX na PEC;

V - efetivação da matrícula de cursos de pós-graduação, em nível de especialização, via PPG.