R E S O L U Ç Ã
O No 017/2012-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 4/3/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
o Regulamento para Criação e Implantação de Grupos na Universidade Estadual
de Maringá. |
Considerando
o disposto no Processo nº 1.394/1985-PRO
- volumes
considerando o
disposto no Parecer nº 402/2008-PJU:
considerando o
disposto no Relatório Final da Comissão Instituída pela Portaria nº
1.341/2008-GRE;
considerando o
disposto no Inciso IX do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 007/2012-PLAN,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para
Criação e Implantação de Grupos na Universidade Estadual de Maringá,
conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de novembro de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 017/2012-COU fls.
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ANEXO
REGULAMENTO
PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE GRUPOS
CAPÍTULO
I
DA
CONCEITUAÇÃO
Art. 1º Entende-se por grupo multi, pluri, inter
ou transdisciplinares, para efeito deste regulamento, o conjunto de indivíduos
organizados hierarquicamente em torno de uma ou, eventualmente, duas lideranças
para desenvolver atividades em linhas e temas comuns, e que, em algum grau,
compartilham instalações e equipamentos, visando a articulação de projetos e
demais ações necessárias ao seu desenvolvimento.
§ 1º Entende-se por multi, pluri, inter e
transdisciplinares:
I - multidisciplinar
é a justaposição de disciplinas, sem necessariamente a comunicação entre elas;
II - pluridisciplinar
é a justaposição de diversas disciplinas situadas, em geral, no mesmo nível
hierárquico e agrupadas de modo que apareçam as relações existentes entre elas.
Há cooperação entre as disciplinas, mas elas não se articulam necessariamente
de maneira coordenada, num processo contínuo;
III - interdisciplinar
é a interação entre duas ou mais disciplinas, desde simples comunicação entre
elas, quanto da troca de conceitos e métodos. Tem-se uma relação de
reciprocidade, mutualidade e simultaneidade, fortalecendo o trabalho coordenado
de equipe e um diálogo mais fecundo entre os temas estudados nas diversas
disciplinas;
IV -
transdisciplinar é uma nova abordagem que se preocupa com uma interação entre
as disciplinas, de modo que possa haver uma unidade plural de conhecimentos.
Incita a amplitude, pois é tudo aquilo que está entre, através e além das
disciplinas. É muito mais que romper fronteiras das disciplinas. Propõe uma
metodologia que aponta um caminho voltado à compreensão do todo complexo, do
conhecimento de forma mais completa, fugindo da abordagem tradicional que o
fragmenta.
Art. 2º Os grupos devem ter caráter
institucional e são caracterizados como instrumentos transitórios de
aglutinação de docentes, discentes, técnicos universitários e comunidade, em
torno de atividades multi, pluri, inter ou transdisciplinares consideradas
relevantes para a Instituição no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão e da
prestação de serviços e que contribuam para o desenvolvimento
nacional/regional/local.
Art. 3º As diretrizes norteadoras dos grupos de
ensino, de pesquisa e de extensão compreendem:
I - o
desenvolvimento do conhecimento científico;
II - o
aprimoramento de políticas educacionais e sociais;
III - a geração de
produtos e serviços.
.../
/... Res. 017/2012-COU fls.
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Art. 4º Entende-se por atividades de ensino, de pesquisa
e de extensão as ações voltadas para:
I - estimular a
produção do conhecimento científico, tecnológico e artístico-cultural;
II - integrar os
conhecimentos acadêmicos às demandas da sociedade;
III - elaborar ou
aprimorar as políticas sociais e educacionais;
IV - incentivar a
prática acadêmica para o desenvolvimento da cidadania;
V - inovar e
transferir tecnologias por meio de proposições de produtos, de processos ou de serviços;
VI - consolidar o
desenvolvimento político, econômico, tecnológico, social e cultural.
CAPÍTULO
II
DA
CRIAÇÃO DOS GRUPOS DE PESQUISA
Art. 5º Para a criação dos grupos de pesquisa
devem ser observados os critérios estabelecidos no Diretório de Grupos de
Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
por meio do sítio eletrônico (http://www.cnpq.br).
Art. 6º O líder deve cadastrar seu grupo junto à
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), seguindo as normativas
estabelecidas pelo CNPq.
CAPÍTULO
III
DA
CRIAÇÃO DOS DIRETÓRIOS DE ENSINO E DE EXTENSÃO
Art. 7º Os diretórios dos grupos de ensino e extensão
devem ser criados pelas respectivas pró-reitorias e constar no Sistema de
Gerenciamento de Projetos (SGP), respeitados os prazos para implantação.
§ 1º O diretório dos grupos constitui-se em bases
de dados que contém informações sobre os grupos de ensino e de extensão em
atividade na UEM. O diretório deve manter uma base corrente, cujas informações
são atualizadas continuamente pelos líderes de grupos.
§ 2º Após a implantação dos diretórios dos grupos
no SGP, o cadastro deve ser preenchido, unicamente, por meio eletrônico.
CAPÍTULO
IV
DA
CRIAÇÃO DOS GRUPOS DE ENSINO E DE EXTENSÃO
Art. 8º Para criação de grupos de ensino e de extensão
devem ser observados os seguintes requisitos:
I - quanto à constituição:
a) pelo menos dois docentes;
b) no mínimo dois discentes.
.../
/... Res. 017/2012-COU fls.
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II - quanto ao
líder:
a) ser docente do quadro permanente da
UEM;
b) ter titulação de doutor;
c) participar, na condição de líder, em
apenas um grupo;
d) ter produção científica compatível com
a área proposta.
Art. 9º Podem participar como membros dos grupos
de ensino e de extensão docentes, pesquisadores, colaboradores, discentes e
técnicos, visando à produção acadêmica, científica, tecnológica, artística e
cultural.
§ 1º Cada docente pode participar, em até três
grupos.
§ 2º Podem ser admitidos como participantes dos
grupos, profissionais de outras instituições, desde que possuam comprovada
atividade na área.
§ 3º Podem participar como colaboradores os
técnicos universitários da UEM, os docentes de outras instituições e
profissionais que participem eventualmente das atividades do grupo.
§ 4º Todos os membros do grupo, inclusive os
discentes, devem possuir curriculum
lattes no CNPq.
Art. 10. Os departamentos e demais órgãos podem, em
caráter emergencial, solicitar a criação, por tempo determinado, de grupos de
ensino e de extensão que atendam as finalidades institucionais e as
necessidades da comunidade.
Parágrafo único. A constituição e
liderança podem ser indicados pelos órgãos, conforme estabelecido no Artigo 8º.
Art. 11. Para criação do grupo o líder deve
encaminhar solicitação formal de cadastramento junto à respectiva pró-reitoria,
contendo os seguintes documentos:
I - formulário de
proposta de criação de grupo, apresentado no Anexo I:
a) identificação (nome do grupo, sigla,
líder(es) e membros do grupo, área temática e linha de atuação);
b) justificativa para a formação do grupo,
apontando os temas de interesse e sua relevância para o avanço da área e/ou
para o desenvolvimento;
c) descrição circunstanciada das atividades
(justificativa, objetivos e resultados esperados);
d) discriminação de projetos por linha de
atuação;
e) produção científica dos integrantes do
grupo;
f) recursos disponíveis a serem utilizados
(humanos, materiais, financeiros, infraestrutura);
g) recursos a serem viabilizados;
h) repercussões dos trabalhos do grupo;
i) descrição das atividades dos colaboradores
e o período de execução (quando houver colaboradores);
j) articulação da proposta com pesquisa, ensino
e extensão;
k) alternativas de parcerias com outros
grupos e instituições.
.../
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II - termo de concordância
do órgão para participação do docente ou do técnico no grupo de ensino ou de extensão,
conforme modelo apresentado no Anexo II.
§ 1º Para denominação e sigla do grupo, o líder
deve consultar a Assessoria de Planejamento / Coordenadoria de Sistema e
Métodos (ASP / CSM). A sigla deve iniciar com a letra “G”, e constituir-se de
letras ou palavras que identifiquem a nomenclatura utilizada.
§ 2º Os grupos de ensino e de extensão podem
abranger mais de uma linha ou tema de estudo.
§ 3º Quando da criação do grupo de ensino e de
extensão, o líder deve optar pelo diretório que contemple a maior parte de seus
objetivos quando o grupo se enquadrar em mais de uma modalidade.
Art. 12. Não é permitida a aprovação ad referendum em nenhuma das instâncias
de tramitação.
Art. 13. As Pró-Reitorias de Ensino, de Pesquisa e
Pós-Graduação, e de Extensão e Cultura devem
contar com um Comitê de Grupos, respectivamente, que é responsável pela análise
e avaliação das propostas de criação de grupos e de alteração do Plano de Trabalho,
bem como dos relatórios anual e final de suas atividades.
Parágrafo único. O Comitê de Grupos
deve ter regulamento próprio, proposto pelas respectivas pró-reitorias e
aprovado pelo Conselho Universitário (COU).
Art. 14. Compete aos pró-reitores certificar os
grupos cadastrados nos diretórios de grupos de ensino, de pesquisa e de extensão.
Parágrafo único. Para a certificação de grupos de ensino e de
extensão os pró-reitores devem atender o estabelecido nos Artigos 6º e 8º deste
regulamento.
CAPÍTULO
V
DO
LÍDER DE GRUPO DE ENSINO E DE EXTENSÃO
Art. 15. Os líderes dem ser escolhidos entre os
docentes do grupo com título de doutor e com produção na respectiva área de ensino
e de extensão.
§ 1º O mesmo docente pode ser líder de apenas
um grupo de ensino e um grupo de extensão.
§ 2º Os líderes de grupos devem encontrar-se em
efetivo exercício de suas atividades acadêmicas.
§ 3º O tempo de permanência da condição de
líder é determinado pelos docentes do grupo.
§ 4º Em caso de afastamento do líder do grupo,
um substituto pode ser indicado pelos membros do mesmo.
Art. 16. Compete ao líder do grupo de ensino e de extensão:
I - propor a
formação do grupo em formulário específico (Anexo I);
II - encaminhar
projeto(s) proposto(s) pelo grupo;
III - representar o
grupo junto aos órgãos da UEM;
.../
/... Res. 017/2012-COU fls.
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IV - supervisionar
o andamento das atividades do grupo;
V - elaborar e
encaminhar o relatório do grupo em formulário específico (Anexo III);
VI - convocar os
membros do grupo e presidir suas reuniões;
VII - comunicar a
inclusão ou exclusão de membros;
VIII - propor
parcerias e convênios de interesse do grupo;
IX - coordenar o
grupo, zelando pelo seu bom funcionamento;
X - propor novas
atividades e áreas de atuação do grupo;
XI - manter
atualizado o cadastro do grupo no diretório de grupos das pró-reitorias;
XII - fornecer
informações sobre as atividades do grupo às entidades competentes, quando
solicitadas.
CAPÍTULO
VI
DAS
ETAPAS DE PROGRESSÃO DOS GRUPOS DE ENSINO E DE EXTENSÃO
E CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO
Art.
Art. 18. Como resultado da avaliação, os grupos são
classificados nas seguintes categorias:
I) em fase de
formação;
II) em fase de
consolidação;
III)
consolidado.
Art. 19. É considerado em fase de formação o grupo
cuja proposta de criação seja aprovada nos termos do presente regulamento.
§ 1º O grupo em fase de formação é avaliado
após dois anos da sua criação, mantida essa categoria durante esse período.
§ 2º O grupo que não for aprovado dentro do
prazo estabelecido no caput deste
artigo tem um prazo adicional máximo de um ano para se enquadrar nos Artigos 8º
e 9º do presente regulamento.
§ 3º O grupo que não for aprovado dentro do
prazo máximo estabelecido no parágrafo anterior é extinto, e nova proposta
somente pode ser reapresentada no prazo de um ano.
Art. 20. É considerado em fase de consolidação o
grupo que atenda aos seguintes critérios:
I - ter no mínimo
dois anos de criação e de plena atividade acadêmica;
II - ter executado
pelo menos um projeto, nos últimos dois anos, por linha de ação;
III - ter publicado
em meio da sua comunidade científica pelo menos um trabalho, nos últimos dois
anos, por pelo menos, um terço dos docentes;
IV - apresentar
docentes com titulação de mestre.
§ 1º O grupo em fase de consolidação deve ser
avaliado a cada dois anos após a obtenção desta categoria, podendo passar à
categoria de consolidado em caso de avaliação satisfatória.
.../
/... Res. 017/2012-COU fls.
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§ 2º Em caso de avaliação insatisfatória, o comitê
determina se o grupo deve permanecer na condição de em fase consolidação ou
perde a certificação.
§ 3º O grupo que permanecer em fase de
consolidação tem o prazo máximo de um ano para cumprir as exigências elencadas
pelo Comitê de Grupo que avaliou.
Artigo 21. É considerado consolidado o grupo que
atender os seguintes critérios:
I - ter no mínimo dois anos de criação e de plena
atividade acadêmica;
II - ter executado
pelo menos um projeto, nos últimos dois anos, por linha de ação;
III - ter
apresentado em sua comunidade acadêmica, pelo menos dois trabalhos nos últimos
dois anos;
IV - ter publicado
pelo menos um capítulo de livro ou artigo completo em revista/periódico
indexado ou produção similar na linha de ação, nos últimos dois anos;
V - apresentar
dentre os docentes, no mínimo, um com titulação de doutor, com exceção do
líder.
Art. 22. Os grupos consolidados são avaliados a
cada dois anos após a obtenção desta categoria. Em caso de avaliação insatisfatória
o grupo tem o prazo máximo de um ano para adequar aos requisitos estabelecidos
pelo Artigo 21 ou perder a certificação.
§ 1º A comissão encaminha os resultados de
avaliação para o respectivo grupo que após ciência, deve providenciar o
cumprimento dos critérios necessários.
§ 2º O grupo que não for aprovado dentro do
prazo máximo estabelecido no parágrafo anterior é extinto, e nova proposta de
formação de grupo somente pode ser reapresentada após a decorrência de um ano.
CAPÍTULO
VII
DO
ACOMPANHAMENTO E DA MANUTENÇÃO
Art. 23. Nos grupos de pesquisa o
acompanhamento é realizado via Diretório de Grupos do CNPq.
Art. 24 .Nos grupos de de ensino e de extensão
o acompanhamento é realizado via Diretório de Grupos das respectivas pró-reitorias.
Art. 25. Os líderes dos grupos de ensino e de extensão
em formação, em consolidação ou consolidados, de acordo com o estabelecido nos Artigos
19, 20 e 21, devem encaminhar para avaliação, no prazo anterior a 60 dias de
encerramento do período, o relatório das atividades, via protocolo, às
respectivas pró-reitorias/comissões.
§ 1º A elaboração do relatório cabe ao líder do
grupo, com a participação dos demais componentes.
.../
/... Res. 017/2012-COU fls.
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§ 2º Após a avaliação pela comissão, o
relatório deve ser encaminhado para registro e divulgação no diretório
pertinente.
Art. 26. Para a manutenção dos grupos de ensino, de
pesquisa e de extensão, o líder deve atualizar, anualmente, seu grupo no diretório
correspondente.
Parágrafo único. Cada um dos membros dos grupos deve
atualizar o currículo lattes
anualmente.
CAPÍTULO
VIII
DA
EXTINÇÃO DO GRUPO
Art.
Art.
I - deliberação de
seus componentes;
II - não
encaminhamento de relatórios;
III - afastamento
do líder sem substituição;
IV - não
cumprimento do estabelecido no Artigo 21 do presente documento no tempo
regulamentar.
§ 1º No caso de extinção do grupo, o líder deve
encaminhar relatório final das atividades para respectiva pró-reitoria para
encerramento legal do mesmo.
§ 2º A desativação da sigla e nomenclatura deve
ser comunicada à ASP/CSM.
CAPÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
Parágrafo único. O banco de dados
dos diretórios de grupos de ensino e extensão deve conter as seguintes
informações: identificação (nome do grupo, sigla, líder(es) do grupo e área
temática); repercussões dos trabalhos do grupo, envolvendo: justificativa,
objetivos e resultados esperados; recursos humanos (docentes, discentes e
técnicos); linhas de atuação.
Art. 30. Os projetos de ensino, de pesquisa
e de extensão desenvolvidos no grupo seguem os trâmites normais, segundo a
legislação vigente.
Art. 31. Os casos omissos neste regulamento são
resolvidos pelas Pró-Reitorias de Ensino, de Pesquisa e Pós-Graduação, de Extensão
e Cultura e pelo comitê de grupos de ensino e de extensão.
.../
/... Res. 017/2012-COU fls.
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ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO PARA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE GRUPO DE ENSINO OU
EXTENSÃO
O modelo poderá ser utilizado tanto
para o grupo de ensino ou extensão, devendo no momento do preenchimento
determinar qual a modalidade, ou seja, ensino ou extensão. Solicita-se que os itens sejam
apresentados conforme a ordem sugerida no modelo.
I - Nome do grupo de ensino ou extensão
(Sigla):
|
II -
Área/sub-área do conhecimento:
Área |
Sub-área |
|
|
III -
Linhas de atuação:
|
|
IV - Líder(es) do grupo de ensino ou
extensão:
NOME: E-MAIL: TEL/CELULAR: TITULAÇÃO: DEPARTAMENTO: |
V -
Equipe:
Docentes
N. |
Nome |
Titulação |
Departamento de origem* |
Regime de trabalho |
Áreas de atuação |
1 |
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
|
Todos os pesquisadores da equipe devem ter seu currículo
cadastrado no CNPQ (plataforma lattes).
* Documento
comprobatório de liberação.
.../
/... Res. 017/2012-COU fls. 10
Discentes
N. |
Nome |
Graduação ou Pós |
Curso |
Bolsista (identificar
qual) |
1 |
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
Colaboradores
internos
N. |
Nome |
Titulação |
Departamento de origem* |
Regime de trabalho |
Áreas de atuação |
1 |
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
|
* Documento
comprobatório de liberação.
Colaboradores
externos
N. |
Nome |
Titulação |
Instituição de origem* |
Áreas de atuação |
1 |
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
* Documento
comprobatório de liberação.
VI –
Justificativa para formação do grupo:
.../
/... Res. 017/2012-COU fls. 11
VII - Atividades (descrição circunstanciada contendo justificativa,
objetivos e resultados esperados
VIII - Discriminação de projetos por linha de atuação:
VIII - Discriminação de projetos por linha de atuação:
IX - Produção científica dos integrantes do grupo:
.../
/... Res. 017/2012-COU fls. 12
X - Recursos disponíveis a serem
utilizados
a) Recursos Humanos: |
Informar quais os
membros e suas funções no grupo e suas respectivas lotações. O grupo que necessitar de recursos humanos de órgão específico deve
anexar o documento que autoriza a sua liberação. |
b) Recursos Materiais: |
Informar os recursos
materiais disponíveis ao desenvolvimento do grupo (ex. computador,
equipamentos). Em caso de recursos materiais pertencentes a órgão
específico deve anexar o documento que autoriza a sua disponibilização. |
c) Recursos Financeiros: |
Informar os recursos financeiros
disponíveis ao desenvolvimento do grupo (ex. fonte de projetos, convênios,
prestação de serviços, bolsas ...). |
d) Infraestrutura: |
Descrever o espaço físico a ser
utilizado. O grupo que necessitar de espaço físico específico no decorrer de sua vigência
deve anexar o documento que autoriza a sua utilização. |
.../
/... Res. 017/2012-COU fls. 13
XI - Recursos a serem viabilizados
ELEMENTO
DE DESPESAS |
VALOR |
FONTE |
Diárias |
|
|
Material
de consumo |
|
|
Passagens
e despesas com locomoção |
|
|
Serviços
de terceiros - pessoa física |
|
|
Serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
|
|
Obras |
|
|
Equipamentos
e materiais permanentes |
|
|
TOTAL |
|
|
Informar a fonte de recursos
financeiros. Se o grupo necessitar de espaço físico, envolvendo
construções e/ou reformas, deve ser anexado o projeto, aprovado pelos órgãos
competentes, acompanhado de cronograma físico-financeiro da obra. |
XII - Descrição das atividades dos colaboradores e o período de execução
(quando houver colaboradores)
|
XIII - Repercussões dos trabalhos do grupo:
XIV -
Articulação da proposta com pesquisa, ensino e extensão:
|
.../
/... Res. 017/2012-COU fls. 14
XV -
Alternativas de parcerias com outros grupos e instituições:
|
XVI - Contato com membros
da equipe:
N. |
Nome |
E-mail |
fone |
Celular |
1 |
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
Data: ____/____/_____
Assinatura do Líder do
Grupo
.../
/... Res. 017/2012-COU fls. 15
ANEXO II
Pelo presente Termo
o _________________________________________(nome do órgão), para fins de
atendimento do Inciso II do Artigo 11 da Resolução nº 017/2012-COU, expressa
sua concordância para participação de _______________________________ (docente
ou técnico - listar o nome completo com a
matrícula) no grupo _____________________________________________ (especificar o grupo).
Maringá,
____de ________ de 20___.
Representante legal
Nome do órgão
.../
/... Res. 017/2012-COU fls. 16
ANEXO III
RELATÓRIO (Modelo)
Nome do
Grupo:________________________________________________________
1. Dados do
Líder
Nome: Departamento:
Centro: |
2. Dados da
Equipe
Nº |
Nome |
Departamento de origem |
Centro |
Período de Participação |
1 |
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
3. Dados do
Trabalho do Grupo
3.1.
Objetivos atingidos:
3.2.
Repercussão do Trabalho do Grupo:
3.3.
Encerramento das atividades - conquistas/dificuldades/motivos para o
encerramento (Este item deve ser preenchido no
caso de finalização dos trabalhos do grupo):
Data:
___/___/___
Assinatura
do Líder do Grupo