R E S O L U Ç Ã
O No 018/2012-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 4/3/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
o Regulamento para Criação e Implantação de Programas na Universidade
Estadual de Maringá. |
Considerando
o disposto no Processo nº 1.394/1985-PRO
- volumes
considerando o
disposto no Parecer nº 402/2008-PJU;
considerando o
disposto no Relatório Final da Comissão Instituída pela Portaria nº
1.341/2008-GRE;
considerando o
disposto no Inciso IX do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 007/2012-PLAN,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para
Criação e Implantação de Programas na Universidade Estadual de Maringá (UEM),
conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de novembro de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 018/2012-COU fls.
2
ANEXO
REGULAMENTO
PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 1º Os programas têm caráter institucional e são
caracterizados como instrumentos transitórios de aglutinação de docentes, de discentes,
de técnicos universitários e comunidade, em torno de atividades multi, pluri,
inter ou transdisciplinares no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão e da prestação
de serviços.
§ 1º Entende-se por multi, pluri, inter e
transdisciplinar:
I - multidisciplinar
é a justaposição de disciplinas, sem necessariamente a comunicação entre elas;
II - pluridisciplinar
é a justaposição de diversas disciplinas situadas, em geral, no mesmo nível
hierárquico e agrupadas de modo que apareçam as relações existentes entre elas.
Há cooperação entre as disciplinas, mas elas não se articulam necessariamente
de maneira coordenada, num processo contínuo;
III - interdisciplinar
é a interação entre duas ou mais disciplinas, desde simples comunicação entre
elas, quanto da troca de conceitos e métodos. Estabelecendo uma relação de
reciprocidade, mutualidade e simultaneidade de forma a fortalecer o trabalho de
equipe;
IV - transdisciplinar
é a interação entre as disciplinas, de modo que possa haver uma unidade plural
de conhecimentos. Incita a amplitude, pois é tudo aquilo que está entre,
através e além das disciplinas. Propõe uma metodologia que aponta um caminho
voltado à compreensão do todo complexo do conhecimento de forma mais completa.
§ 2º Os programas desenvolvem um conjunto de
ações integradas na forma de atividades ou projetos de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação de
serviços, de acordo com as normas e legislação vigentes.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO E TRAMITAÇÃO
Art. 2º A criação ou extinção de programas cabe ao
Conselho Universitário (COU).
§ 1º Por ato do reitor podem ser criados programas,
em caráter emergencial, para o atendimento de editais governamentais ou não
governamentais de interesse da Instituição, de acordo com a presente resolução.
§ 2º Os programas, formalizados
institucionalmente, devem dispor de recursos próprios para o desenvolvimento de
suas atividades.
.../
/... Res. 018/2012-COU fls.
3
§ 3º Os programas de relevante interesse
institucional que depender unicamente de recursos financeiros internos para a
sua criação, em tempo oportuno, podem apresentar propostas orçamentárias a
ser deliberada respectivamente pelo Conselho de Administração (CAD) e COU.
§ 4º Os programas devem ser acompanhados pela
Coordenadoria de Sistemas e Métodos (CSM) da Assessoria de Planejamento (ASP),
que conta com um Comitê de Núcleos e Programas (CNP).
I - A CSM é
responsável pela análise e instrução dos aspectos normativos e técnicos
(regulamento, nomenclatura, sigla), bem como pela criação e manutenção de banco
de dados.
II -
O CNP é responsável pela análise de viabilidade, da operacionalidade das
propostas de criação de programas, da análise das alterações no plano de
trabalho e da avaliação dos relatórios anual e final de suas atividades.
Art. 3º Cada programa tem um coordenador,
escolhido dentre os seus participantes e nomeado pelo reitor, conforme as
normas e legislação vigentes.
Parágrafo único. O coordenador deve
ficar responsável pelo programa e suas competências devem estar detalhadas em
regulamento próprio.
Art. 4º O docente ou técnico-universitário
participante do programa permanece com a sua lotação de origem.
Parágrafo único. Os servidores devem
submeter ao órgão de lotação o plano de atividades a ser desenvolvido junto ao
programa, de acordo com as normas e legislação em vigor.
Art. 5º Os projetos de ensino, de pesquisa,
de extensão e de prestação de serviços desenvolvidos no programa seguem os
trâmites normais, segundo as normas e legislação vigentes.
Art. 6º Para a solicitação de criação do programa
o coordenador deve apresentar proposta de criação do mesmo, instruída por plano
de trabalho e minuta de regulamento e encaminhar aos órgãos envolvidos para
análise e deliberação.
§ 1º O plano de trabalho deve ser elaborado com
a observância dos princípios da administração pública.
§ 2º Entende-se por órgãos envolvidos aqueles
que apresentarem projetos ou atividades junto ao programa e disponibilizar
espaço físico específico, equipamentos e recursos humanos.
§ 3º Para o estabelecimento do vínculo
institucional deve ser utilizado como critério a afinidade entre as finalidades
do programa e a natureza acadêmica, científica e administrativa do órgão ao
qual este se vincula.
Art. 7º A proposta de criação de programa deve ser
composta pelos seguintes documentos:
I - Plano de Trabalho
conforme formulário, apresentado no Anexo I, contendo os seguintes itens:
a) denominação;
b) vinculação;
.../
/... Res. 018/2012-COU fls.
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c) descrição:
- objetivo;
- justificativa;
- atividades
propostas;
d) recursos
disponíveis a serem utilizados:
- humanos;
- materiais;
- financeiros;
- infraestrutura;
e) recursos a serem
viabilizados;
f) identificação
dos projetos vinculados;
g) identificação
dos convênios e contratos.
II - minuta de
regulamento do programa, conforme segue:
•
Capítulo I - Da finalidade
- Vinculação
e finalidades
•
Capítulo II - Da organização
-
Forma de organização
-
Composição
•
Capítulo III - Das competências
- De
cada um dos integrantes
•
Capítulo IV - Do acompanhamento
-
Apresentação de relatórios de atividades
•
Capítulo V - Das disposições finais e transitórias
III - Termo de Concordância
do órgão ao qual o programa se vincula, conforme modelo apresentado no Anexo II;
IV -
resolução dos órgãos envolvidos que aprova a minuta de regulamento, a proposta
de criação do programa, os projetos vinculados, bem como a disponibilização do
espaço físico específico e dos recursos humanos.
Art. 8º Após cumprimento dos Artigos 6º e 7º, o
proponente do programa deve encaminhar os documentos à CSM.
Parágrafo único. A proposta de relevante interesse
institucional que depender de recursos orçamentários da Instituição deve ter
anexa a resolução dos Conselhos Superiores mencionada no § 3º do Artigo 2º.
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9º O coordenador deve apresentar à CSM
relatórios anual e final de atividades para avaliação pelo CNP.
§ 1º A elaboração do relatório cabe ao coordenador
do programa, com a participação dos demais componentes.
.../
/... Res. 018/2012-COU fls.
5
§ 2º O coordenador do programa tem um prazo de
60 dias após o término das atividades anuais ou encerramento do programa para
apresentar os respectivos relatórios.
§ 3º O coordenador do programa que não
apresentar o relatório anual de atividades fica inadimplente e o programa pode
ser extinto.
Art.
Art. 11. Em caso de alteração no plano de trabalho,
o coordenador do programa deve regularizar junto à CSM, que encaminha aos
órgãos competentes para deliberação, considerando o grau de relevância da
alteração proposta.
§ 1º Inclusão, exclusão e alteração de carga
horária de docentes, discentes e técnicos universitários, prorrogação de prazo,
suspensão temporária e cancelamento de atividades/projetos devem ser
deliberadas pelo órgão de origem.
§ 2º Atividades que possam interferir no
alcance dos objetivos propostos pelo programa devem ser avaliadas pelo comitê e
deliberadas pelo órgão ao qual o programa estiver vinculado.
Art. 12. Ao final da vigência do plano de trabalho,
o coordenador, deve apresentar, à CSM, relatório final (Anexo III), bem como
proposta de continuidade de suas atividades, de acordo com o estabelecido no Item
I do Artigo 7º.
Parágrafo único. A CSM deve encaminhar
o relatório final ao CNP para emissão de parecer e, posteriormente, ao órgão a
que estiver vinculado para ciência.
Art. 13. O programa pode ser extinto mediante as
seguintes condições:
I - encerramento de
todas as atividades propostas;
II - desativação
dos projetos vinculados ao programa;
III - inviabilidade
de prosseguimento das atividades;
IV - não
apresentação de relatório de atividades no prazo estabelecido.
§ 1º O coordenador deve encaminhar a CSM o
pedido de extinção do programa, juntamente com justificativa circunstanciada e
relatório das atividades desenvolvidas, que o encaminha ao órgão vinculado para
deliberação.
§ 2º Pelo não cumprimento do Inciso IV do
presente artigo, a extinção do programa pode ser efetivada mediante análise do comitê
e deliberação do órgão a que estiver vinculado.
§ 3º Em caso de extinção do programa a CSM faz
o registro no banco de dados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Os atuais programas têm 120 dias para se
adequarem aos requisitos deste regulamento.
.../
/... Res. 018/2012-COU fls.
6
Art.
Art. 16. Após a criação do
sistema, os procedimentos mencionados no Artigo 7º devem ser realizados por
meio eletrônico, junto ao SGNP.
Artigo
17. Os casos omissos são resolvidos pelo COU, ouvido o CNP.
.../
/... Res. 018/2012-COU fls.
7
ANEXO
I
MODELO DE FORMULÁRIO
PARA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE PROGRAMAS
A proposta deve conter as
informações necessárias a sua compreensão. O modelo de formulário pede o
mínimo a ser informado, podendo o proponente acrescentar outros elementos
que julgue extremamente necessários e pertinentes à análise, evitando,
naturalmente, o excesso de documentos. Solicita-se que os itens sejam
apresentados conforme a ordem sugerida no modelo.
A. DENOMINAÇÃO
Nomenclatura: |
|
|
|
Para
identificação a palavra programa sempre deve iniciar a nomenclatura. |
|
|
|
Sigla (sugestão): |
|
|
|
A
sigla deve priorizar as iniciais “pro”, e constituir-se de letras ou palavras
que identifiquem a nomenclatura utilizada. |
B. VINCULAÇÃO
Vinculação institucional: |
|
|
|
O programa
deve estar vinculado a um órgão com o qual as suas finalidades são
compatíveis. |
C. DESCRIÇÃO
1) Objetivos: |
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Descrever de
forma sucinta quais os objetivos do programa. |
||
2) Justificativas: |
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|
Apresentar
as razões e argumentos em defesa da criação do programa, destacando os
aspectos mais importantes e sua contribuição à Instituição e a comunidade. |
||
.../
/... Res. 018/2012-COU fls.
8
3) Atividades propostas: |
||
Descrição da atividade |
Cronograma físico |
|
Início (mês/ano) |
Término (mês/ano) |
|
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|
1.
Informar as atividades a serem desenvolvidas pelo programa. |
D. RECURSOS
DISPONÍVEIS A SEREM UTILIZADOS
1) Recursos humanos: |
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|
|
Informar
quais os participantes e suas funções no programa e suas respectivas
lotações. Informar a equipe
do programa e suas respectivas lotações. |
.../
/... Res. 018/2012-COU fls.
9
2) Recursos materiais: |
|
|
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|
Informar
os recursos materiais disponíveis ao desenvolvimento do programa (ex. computador, equipamentos). |
3) Recursos financeiros: |
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|
Informar os
recursos financeiros disponíveis ao desenvolvimento do programa (ex. fonte de
projetos, convênios, prestação de serviços, bolsas ...). |
4) Infraestrutura: |
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
Descrever
o espaço físico a ser utilizado. O programa que necessitar de espaço físico
específico no decorrer de sua vigência
deve anexar o documento que autoriza a sua utilização. |
.../
/... Res. 018/2012-COU fls. 10
E. RECURSOS A SEREM
VIABILIZADOS
ELEMENTO
DE DESPESAS |
VALOR |
FONTE |
Diárias |
|
|
Material
de consumo |
|
|
Passagens
e despesas com locomoção |
|
|
Serviços
de terceiros - pessoa física |
|
|
Serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
|
|
Obras |
|
|
Equipamentos
e materiais permanentes |
|
|
TOTAL |
|
|
Informar a fonte
de recursos financeiros. Se o programa necessitar de espaço físico, envolvendo construções e/ou
reformas, deve ser anexado o projeto, aprovado pelos órgãos competentes,
acompanhado de cronograma físico-financeiro da obra. |
F. IDENTIFICAÇÃO DOS
PROJETOS VINCULADOS (se houver).
Nº do processo |
Título do projeto |
Coordenador |
Valor do projeto |
Início |
Término |
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Descrição
dos projetos que compõem o programa. |
G. IDENTIFICAÇÃO DOS
CONVÊNIOS E CONTRATOS (se houver).
Nº do convênio/ contrato |
Objeto |
Órgão financiador |
Valor |
Início |
Término |
|
|
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|
Especificar
os convênios e contratos firmados. |
.../
/... Res. 018/2012-COU fls. 11
ANEXO
II
Pelo
presente Termo o ______________(nome do órgão), para fins de atendimento ao Inciso
III do Artigo 7º da Resolução nº 018/2012-COU, expressa sua concordância com a
vinculação do Programa _______________________, com base na qualidade e nos
termos da proposta.
Maringá, ____de ________ de 20___.
Representante legal
Nome do órgão
.../
/... Res. 018/2012-COU fls. 12
ANEXO
III
(Este formulário deve ser preenchido para cada atividade desenvolvida)
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RELATÓRIO DE ATIVIDADES
O relatório de atividades
caracteriza-se como uma prestação de contas do programa ao órgão vinculado
das ações que foram desenvolvidas no exercício do ano que antecede o seu encaminhamento.
O modelo de formulário apresenta o mínimo a ser informado, podendo o
proponente acrescentar outros elementos que julgue extremamente necessários
e pertinentes ao relatório, evitando, naturalmente, o excesso de
documentos. Solicita-se que os itens sejam
apresentados conforme a ordem sugerida no modelo.
Relatório Anual de Atividades - Ano 20XX
(01 de
fevereiro de 20xx a 01 de fevereiro de 20xx)
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
1.1.Programa:
............................................................................................................................
1.2.Órgão ao qual programa está vinculado:
.............................................................................
1.3. Ano de implantação do programa:
.....................................................................................
2. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR
2.1. Nome e titulação do
coordenador:.......................................................................................
2.2. Data de ingresso do coordenador (mês e ano): .................................................................
3. IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS
Nome do participante |
Ingresso/Saída programa |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Especificar o mês/ano de ingresso no programa.
Em caso de saída do(s) participante(s) informar também o mês/ano e justifique
nas linhas abaixo o motivo do desligamento/afastamento do(s) mesmo(s).
|
|
|
|
|
.../
/... Res. 018/2012-COU fls. 13
4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO PROGRAMA
4.1. Ensino
Informar as atividades de ensino
consideradas mais relevantes
Natureza da atividade realizada: Especificar o tipo
da atividade desenvolvida: seminário, palestra, curso, oficina... |
|
Tema(s): |
Período de execução da atividade: |
Público alvo: Informe se a atividade foi destinada aos
próprios membros do programa, à comunidade acadêmica ou à comunidade externa. |
|
Descrição da atividade: Descreva de forma sucinta em que
consistiu a atividade de ensino, citando como transcorreu a participação dos
membros do programa. |
|
Parceiros ou colaboradores da
atividade: |
|
Justificativa para realização da
atividade: Na justificativa, responda às seguintes
perguntas: • Esta atividade estava prevista no planejamento de atividades do programa?
• Por que tomou a iniciativa de realizar a atividade? |
|
Resultados esperados com a
atividade: • Quais os benefícios acadêmicos/ culturais/ sociais da atividade para o
programa/Instituição/comunidade envolvida, etc. |
|
Resultados alcançados com a
atividade: |
|
Comentário geral: Utilize este
espaço para: • Relatar as circunstâncias
que favoreceram ou dificultaram a execução da atividade; •
Mencionar outros aspectos que julgar pertinente. |
.../
/... Res. 018/2012-COU fls. 14
4.2. Pesquisa
Informar as atividades de pesquisa
consideradas mais relevantes
Tema da pesquisa: |
Período de execução da atividade: |
Descrição da atividade de
pesquisa: Descreva de forma sucinta como consistiu
a atividade de pesquisa, citando como transcorreu a participação dos membros
do programa. |
|
Público alvo: Informe se a
atividade foi destinada à comunidade acadêmica ou à comunidade externa. |
|
Parceiros ou colaboradores da
atividade de pesquisa: |
|
Justificativa para a realização da
atividade de pesquisa: Na justificativa, responda às seguintes perguntas: Qual a relação da pesquisa com as demais atividades desenvolvidas pelo programa? |
|
Resultados esperados com a
pesquisa: |
|
Resultados alcançados com a
pesquisa: |
|
Comentário geral: Utilize este
espaço para: • Relatar as circunstâncias
que favoreceram ou dificultaram a execução da atividade; •
Mencionar outros aspectos que julgar pertinente. |
.../
/... Res. 018/2012-COU fls. 15
4.3. Extensão
Informar as atividades de extensão
consideradas mais relevantes
Natureza da atividade realizada: Especificar o tipo
da atividade desenvolvida: seminário, palestra, curso, oficina... |
|
Tema(s): |
Período de execução da atividade: |
Público Alvo: Informe se a atividade foi destinada à
comunidade acadêmica ou à comunidade externa.
Especifique o local de realização e o público, estimando a quantidade,
a faixa etária e o gênero. |
|
Descrição da atividade: Descreva de forma sucinta em que
consistiu a atividade extensionista e indique em que consistiu a participação
do(s) membros(s) do programa. |
|
Parceiros ou colaboradores da
atividade: |
|
Justificativa realização da atividade: Na justificativa, responda às seguintes perguntas: |
|
Resultados esperados: |
|
Resultados alcançados: |
|
Comentário geral: Utilize este
espaço para: • Relatar as circunstâncias que
favoreceram ou dificultaram a execução da atividade extensionista; • Mencionar outros aspectos que julgar
pertinente. |
.../
/... Res. 018/2012-COU fls. 16
4.4. Prestação de Serviços
Informar as atividades de prestação de
serviços consideradas mais relevantes
Natureza da atividade realizada: Especificar o tipo
da atividade desenvolvida: assessorias, consultorias, cooperação
interinstitucional, curso, projeto... |
|
Tema(s): |
Período de execução da atividade: |
Público alvo: |
|
Descrição da atividade: Descreva de forma sucinta em que
consistiu a atividade de prestação de serviços, citando como transcorreu a
participação dos membros do programa. |
|
Parceiros ou colaboradores da
atividade: |
|
Justificativa para realização da
atividade: Na justificativa, responda às seguintes
perguntas: • Esta atividade estava prevista no planejamento de atividades do programa?
• Por que tomou a iniciativa de realizar a atividade? |
|
Resultados esperados com a atividade: • Quais os benefícios acadêmicos/ culturais/ sociais da atividade para o
programa/Instituição/comunidade envolvida, etc. |
|
Resultados alcançados com a
atividade: |
|
Comentário geral: Utilize este
espaço para: • Relatar as circunstâncias
que favoreceram ou dificultaram a execução da atividade; •
Mencionar outros aspectos que julgar pertinente. |
.../
/... Res. 018/2012-COU fls. 17
5. Projetos que compuseram o programa
no período (se houver).
Nº do processo |
Título do projeto |
Coordenador |
Valor do projeto |
Início |
Término |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6. Bens patrimoniais em posse do programa:
Nº
de Tombo |
Descrição |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5. CONDIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
DAS ATIVIDADES
5.1. As atividades planejadas foram
realizadas?
( ) Integralmente
( ) Parcialmente
(
) Não foram realizadas
Justifique:
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
5.2. Informe sobre o apoio
institucional para o desenvolvimento das atividades realizadas pelo programa:
(
) Integral
(
) Parcial
(
) Não houve apoio
Justifique: ...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
.../
/... Res. 018/2012-COU fls. 18
5.3. Informe sobre a interação dos
membros do programa com as atividades desenvolvidas pelo mesmo:
(
) Efetiva
(
) Parcial
(
) Não houve interação
Justifique: ...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
5.4. Informe sobre a atuação do
órgão vinculado, considerando os aspectos de apoio, encaminhamento e acompanhamento
das atividades desenvolvidas:
(
) Excelente ( ) Regular
(
) Bom ( ) Ruim
Justifique: ...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
5.5. Informe a interface estabelecida entre as ações extensionista, de pesquisa e de ensino que
ocorreram no programa no período avaliado:
(
) Efetiva
(
) Parcial
(
) Não houve interação
Justifique: ...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS DO
COORDENADOR DO PROGRAMA
6.1. Destacar as realizações, as inovações,
as contribuição à Instituição e a comunidade acadêmica e externa, dentre outras
informações relevantes.
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................