R E S O L U Ç Ã O  No  018/2012-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/3/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Regulamento para Criação e Implantação de Programas na Universidade Estadual de Maringá.

 

Considerando o disposto no Processo nº 1.394/1985-PRO - volumes 1 a 3;

considerando o disposto no Parecer nº 402/2008-PJU;

considerando o disposto no Relatório Final da Comissão Instituída pela Portaria nº 1.341/2008-GRE;

considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2012-PLAN,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento para Criação e Implantação de Programas na Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

/... Res. 018/2012-COU                                                                                                    fls. 2

 

 

ANEXO

 

REGULAMENTO PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

CAPÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO

 

Art. 1º Os programas têm caráter institucional e são caracterizados como instrumentos transitórios de aglutinação de docentes, de discentes, de técnicos universitários e comunidade, em torno de atividades multi, pluri, inter ou transdisciplinares no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão e da prestação de serviços.

§ 1º Entende-se por multi, pluri, inter e transdisciplinar:

I - multidisciplinar é a justaposição de disciplinas, sem necessariamente a comunicação entre elas;

II - pluridisciplinar é a justaposição de diversas disciplinas situadas, em geral, no mesmo nível hierárquico e agrupadas de modo que apareçam as relações existentes entre elas. Há cooperação entre as disciplinas, mas elas não se articulam necessariamente de maneira coordenada, num processo contínuo;

III - interdisciplinar é a interação entre duas ou mais disciplinas, desde simples comunicação entre elas, quanto da troca de conceitos e métodos. Estabelecendo uma relação de reciprocidade, mutualidade e simultaneidade de forma a fortalecer o trabalho de equipe;

IV - transdisciplinar é a interação entre as disciplinas, de modo que possa haver uma unidade plural de conhecimentos. Incita a amplitude, pois é tudo aquilo que está entre, através e além das disciplinas. Propõe uma metodologia que aponta um caminho voltado à compreensão do todo complexo do conhecimento de forma mais completa.

§ 2º Os programas desenvolvem um conjunto de ações integradas na forma de atividades ou projetos de ensino,  de pesquisa, de extensão e de prestação de serviços, de acordo com as normas e legislação vigentes.

 

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO E TRAMITAÇÃO

 

Art. 2º A criação ou extinção de programas cabe ao Conselho Universitário (COU).

§ 1º Por ato do reitor podem ser criados programas, em caráter emergencial, para o atendimento de editais governamentais ou não governamentais de interesse da Instituição, de acordo com a presente resolução.

§ 2º Os programas, formalizados institucionalmente, devem dispor de recursos próprios para o desenvolvimento de suas atividades.

 

.../

/... Res. 018/2012-COU                                                                                                    fls. 3

 

§ 3º Os programas de relevante interesse institucional que depender unicamente de recursos financeiros internos para a sua criação, em tempo oportuno, podem apresentar propostas orçamentárias a ser  deliberada  respectivamente  pelo Conselho de Administração (CAD) e COU.

§ 4º Os programas devem ser acompanhados pela Coordenadoria de Sistemas e Métodos (CSM) da Assessoria de Planejamento (ASP), que conta com um Comitê de Núcleos e Programas (CNP).

I - A CSM é responsável pela análise e instrução dos aspectos normativos e técnicos (regulamento, nomenclatura, sigla), bem como pela criação e manutenção de banco de dados.

II - O CNP é responsável pela análise de viabilidade, da operacionalidade das propostas de criação de programas, da análise das alterações no plano de trabalho e da avaliação dos relatórios anual e final de suas atividades.

Art. 3º Cada programa tem um coordenador, escolhido dentre os seus participantes e nomeado pelo reitor, conforme as normas e legislação vigentes.

Parágrafo único. O coordenador deve ficar responsável pelo programa e suas competências devem estar detalhadas em regulamento próprio.

Art. 4º O docente ou técnico-universitário participante do programa permanece com a sua lotação de origem.

Parágrafo único. Os servidores devem submeter ao órgão de lotação o plano de atividades a ser desenvolvido junto ao programa, de acordo com as normas e legislação em vigor.

Art. 5º Os projetos de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação de serviços desenvolvidos no programa seguem os trâmites normais, segundo as normas e legislação vigentes.

Art. 6º Para a solicitação de criação do programa o coordenador deve apresentar proposta de criação do mesmo, instruída por plano de trabalho e minuta de regulamento e encaminhar aos órgãos envolvidos para análise e deliberação.

§ 1º O plano de trabalho deve ser elaborado com a observância dos princípios da administração pública.

§ 2º Entende-se por órgãos envolvidos aqueles que apresentarem projetos ou atividades junto ao programa e disponibilizar espaço físico específico, equipamentos e recursos humanos.

§ 3º Para o estabelecimento do vínculo institucional deve ser utilizado como critério a afinidade entre as finalidades do programa e a natureza acadêmica, científica e administrativa do órgão ao qual este se vincula.

Art. 7º A proposta de criação de programa deve ser composta pelos seguintes documentos:

I - Plano de Trabalho conforme formulário, apresentado no Anexo I, contendo os seguintes itens:

a) denominação;

b) vinculação;

 

.../

 

/... Res. 018/2012-COU                                                                                                    fls. 4

 

c) descrição:

- objetivo;

- justificativa;

- atividades propostas;

d) recursos disponíveis a serem utilizados:

- humanos;

- materiais;

- financeiros;

- infraestrutura;

e) recursos a serem viabilizados;

f) identificação dos projetos vinculados;

g) identificação dos convênios e contratos.

II - minuta de regulamento do programa, conforme segue:

• Capítulo I - Da finalidade

- Vinculação e finalidades

• Capítulo II - Da organização

- Forma de organização

- Composição

• Capítulo III - Das competências

- De cada um dos integrantes

• Capítulo IV - Do acompanhamento

- Apresentação de relatórios de atividades

• Capítulo V - Das disposições finais e transitórias

III - Termo de Concordância do órgão ao qual o programa se vincula, conforme modelo apresentado no Anexo II;

IV - resolução dos órgãos envolvidos que aprova a minuta de regulamento, a proposta de criação do programa, os projetos vinculados, bem como a disponibilização do espaço físico específico e dos recursos humanos.

Art. 8º Após cumprimento dos Artigos 6º e 7º, o proponente do programa deve encaminhar os documentos à CSM.

Parágrafo único. A proposta de relevante interesse institucional que depender de recursos orçamentários da Instituição deve ter anexa a resolução dos Conselhos Superiores mencionada no § 3º do Artigo 2º.

 

CAPÍTULO III

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 9º O coordenador deve apresentar à CSM relatórios anual e final de atividades para avaliação pelo CNP.

§ 1º A elaboração do relatório cabe ao coordenador do programa, com a participação dos demais componentes.

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 018/2012-COU                                                                                                    fls. 5

 

§ 2º O coordenador do programa tem um prazo de 60 dias após o término das atividades anuais ou encerramento do programa para apresentar os respectivos relatórios.

§ 3º O coordenador do programa que não apresentar o relatório anual de atividades fica inadimplente e o programa pode ser extinto.

Art. 10. A CSM deve encaminhar o relatório ao Comitê de Núcleos e Programas para avaliação. Após, o processo é enviado ao órgão a qual o programa estiver vinculado para deliberação.

Art. 11. Em caso de alteração no plano de trabalho, o coordenador do programa deve regularizar junto à CSM, que encaminha aos órgãos competentes para deliberação, considerando o grau de relevância da alteração proposta.

§ 1º Inclusão, exclusão e alteração de carga horária de docentes, discentes e técnicos universitários, prorrogação de prazo, suspensão temporária e cancelamento de atividades/projetos devem ser deliberadas pelo órgão de origem.

§ 2º Atividades que possam interferir no alcance dos objetivos propostos pelo programa devem ser avaliadas pelo comitê e deliberadas pelo órgão ao qual o programa estiver vinculado.

Art. 12. Ao final da vigência do plano de trabalho, o coordenador, deve apresentar, à CSM, relatório final (Anexo III), bem como proposta de continuidade de suas atividades, de acordo com o estabelecido no Item I do Artigo 7º.

Parágrafo único. A CSM deve encaminhar o relatório final ao CNP para emissão de parecer e, posteriormente, ao órgão a que estiver vinculado para ciência.

Art. 13. O programa pode ser extinto mediante as seguintes condições:

I - encerramento de todas as atividades propostas;

II - desativação dos projetos vinculados ao programa;

III - inviabilidade de prosseguimento das atividades;

IV - não apresentação de relatório de atividades no prazo estabelecido.

§ 1º O coordenador deve encaminhar a CSM o pedido de extinção do programa, juntamente com justificativa circunstanciada e relatório das atividades desenvolvidas, que o encaminha ao órgão vinculado para deliberação.

§ 2º Pelo não cumprimento do Inciso IV do presente artigo, a extinção do programa pode ser efetivada mediante análise do comitê e deliberação do órgão a que estiver vinculado.

§ 3º Em caso de extinção do programa a CSM faz o registro no banco de dados.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 14. Os atuais programas têm 120 dias para se adequarem aos requisitos deste regulamento.

.../

 

 

 

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Art. 15. A implantação em meio eletrônico do Sistema Gerenciamento de Núcleos e Programas (SGNP) deve ocorrer no prazo máximo de 12 meses.

Art. 16. Após a criação do sistema, os procedimentos mencionados no Artigo 7º devem ser realizados por meio eletrônico, junto ao SGNP.

Artigo 17. Os casos omissos são resolvidos pelo COU, ouvido o CNP.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

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ANEXO I

 

MODELO DE FORMULÁRIO PARA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE PROGRAMAS

A proposta deve conter as informações necessárias a sua compreensão. O modelo de formulário pede o mínimo a ser informado, podendo o proponente acrescentar outros elementos que julgue extremamente necessários e pertinentes à análise, evitando, naturalmente, o excesso de documentos.

Solicita-se que os itens sejam apresentados conforme a ordem sugerida no modelo.

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 


A. DENOMINAÇÃO

 

Nomenclatura:

 

 

 

Para identificação a palavra programa sempre deve iniciar a nomenclatura.

 

 

Sigla (sugestão):

 

 

 

A sigla deve priorizar as iniciais “pro”, e constituir-se de letras ou palavras que identifiquem a nomenclatura utilizada.

 

 

B. VINCULAÇÃO

Vinculação institucional:

 

 

 

O programa deve estar vinculado a um órgão com o qual as suas finalidades são compatíveis.

 

 

C. DESCRIÇÃO

1) Objetivos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Descrever de forma sucinta quais os objetivos do programa.

2) Justificativas:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apresentar as razões e argumentos em defesa da criação do programa, destacando os aspectos mais importantes e sua contribuição à Instituição e a comunidade.

.../

/... Res. 018/2012-COU                                                                                                    fls. 8

 

 

3) Atividades propostas:

Descrição da atividade

Cronograma físico

Início

(mês/ano)

Término

(mês/ano)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Informar as atividades a serem desenvolvidas pelo programa.

 

 

 

D. RECURSOS DISPONÍVEIS A SEREM UTILIZADOS

1) Recursos humanos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informar quais os participantes e suas funções no programa e suas respectivas lotações.

Informar a equipe do programa e suas respectivas lotações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 018/2012-COU                                                                                                    fls. 9

 

 

2) Recursos materiais:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informar os recursos materiais disponíveis ao desenvolvimento do  programa (ex. computador, equipamentos).

 

 

3) Recursos financeiros:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informar os recursos financeiros disponíveis ao desenvolvimento do programa (ex. fonte de projetos, convênios, prestação de serviços, bolsas ...).

 

 

4) Infraestrutura:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Descrever o espaço físico a ser utilizado. O programa que necessitar de espaço físico específico  no decorrer de sua  vigência  deve anexar o documento que autoriza a sua utilização.

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 018/2012-COU                                                                                                 fls. 10

 

 

E. RECURSOS A SEREM VIABILIZADOS

 

ELEMENTO DE DESPESAS

VALOR

FONTE

Diárias

 

 

Material de consumo

 

 

Passagens e despesas com locomoção

 

 

Serviços de terceiros - pessoa física

 

 

Serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

Obras

 

 

Equipamentos e materiais permanentes

 

 

TOTAL

 

 

Informar a fonte de recursos financeiros.

Se o programa necessitar de espaço físico, envolvendo construções e/ou reformas, deve ser anexado o projeto, aprovado pelos órgãos competentes, acompanhado de cronograma físico-financeiro da obra.

 

 

 

F. IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS VINCULADOS (se houver).

Nº do processo

Título do projeto

Coordenador

Valor do projeto

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Descrição dos projetos que compõem o programa.

 

 

 

G. IDENTIFICAÇÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS (se houver).

Nº do convênio/

contrato

Objeto

Órgão financiador

Valor

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Especificar os convênios e contratos firmados.

 

 

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 018/2012-COU                                                                                                 fls. 11

 

ANEXO II

 

 

 

 

 

TERMO DE CONCORDÂNCIA

 

 

 

 

 

 

Pelo presente Termo o ______________(nome do órgão), para fins de atendimento ao Inciso III do Artigo 7º da Resolução nº 018/2012-COU, expressa sua concordância com a vinculação do Programa _______________________, com base na qualidade e nos termos da proposta.

 

 

 

 

 

Maringá, ____de ________ de 20___.

 

 

 

 

Representante legal

Nome do órgão

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 018/2012-COU                                                                                                 fls. 12

 

ANEXO III

(Este formulário deve ser preenchido para cada atividade desenvolvida)

 

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RELATÓRIO DE ATIVIDADES

 

O relatório de atividades caracteriza-se como uma prestação de contas do programa ao órgão vinculado das ações que foram desenvolvidas no exercício do ano que antecede o seu encaminhamento. O modelo de formulário apresenta o mínimo a ser informado, podendo o proponente acrescentar outros elementos que julgue extremamente necessários e pertinentes ao relatório, evitando, naturalmente, o excesso de documentos.

Solicita-se que os itens sejam apresentados conforme a ordem sugerida no modelo.

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 


Relatório Anual de Atividades - Ano 20XX

(01 de fevereiro de 20xx a 01 de fevereiro de 20xx)

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA

 

1.1.Programa: ............................................................................................................................

 

1.2.Órgão ao qual programa está vinculado: .............................................................................

 

1.3. Ano de implantação do programa: .....................................................................................

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR

 

2.1. Nome e titulação do coordenador:.......................................................................................

 

2.2. Data de ingresso do coordenador (mês e ano): .................................................................

 

3. IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS

 

Nome do participante

Ingresso/Saída programa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Especificar o mês/ano de ingresso no programa. Em caso de saída do(s) participante(s) informar também o mês/ano e justifique nas linhas abaixo o motivo do desligamento/afastamento do(s) mesmo(s).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

/... Res. 018/2012-COU                                                                                                 fls. 13

 

4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO PROGRAMA

 

4.1. Ensino

Informar as atividades de ensino consideradas mais relevantes

 

Natureza da atividade realizada:

Especificar o tipo da atividade desenvolvida: seminário, palestra, curso, oficina...

 

 

Tema(s):

 

 

 

Período de execução da atividade:

 

 

 

Público alvo:

Informe se a atividade foi destinada aos próprios membros do programa, à comunidade acadêmica ou à comunidade externa.

 

 

Descrição da atividade:

Descreva de forma sucinta em que consistiu a atividade de ensino, citando como transcorreu a participação dos membros do programa.

 

 

 

Parceiros ou colaboradores da atividade:

 

 

 

Justificativa para realização da atividade:

Na justificativa, responda às seguintes perguntas:

• Esta atividade estava prevista no planejamento de atividades do programa?

• Por que tomou a iniciativa de realizar a atividade?
• Qual a contribuição da atividade para o desenvolvimento de novas práticas e experiências pedagógicas no âmbito do programa?

 

 

 

 

 

 

Resultados esperados com a atividade:

• Quais os benefícios acadêmicos/ culturais/ sociais da atividade para o programa/Instituição/comunidade envolvida, etc.

 

 

 

 

Resultados alcançados com a atividade:

 

 

 

Comentário geral:

Utilize este espaço para:

• Relatar as circunstâncias que favoreceram ou dificultaram a execução da atividade;

• Mencionar outros aspectos que julgar pertinente.

 

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 018/2012-COU                                                                                                 fls. 14

 

4.2. Pesquisa

Informar as atividades de pesquisa consideradas mais relevantes

 

Tema da pesquisa:

Período de execução da atividade:

 

 

 

Descrição da atividade de pesquisa:

Descreva de forma sucinta como consistiu a atividade de pesquisa, citando como transcorreu a participação dos membros do programa.

 

 

 

 

 

Público alvo:

Informe se a atividade foi destinada à comunidade acadêmica ou à comunidade externa. 

 

 

 

 

Parceiros ou colaboradores da atividade de pesquisa:

 

 

 

Justificativa para a realização da atividade de pesquisa:

Na justificativa, responda às seguintes perguntas:
• Por que tomou a iniciativa de realizar este tipo de pesquisa?

Qual a relação da pesquisa com as demais atividades desenvolvidas pelo programa?

 

 

 

 

 

 

Resultados esperados com a pesquisa:

 

 

 

 

 

Resultados alcançados com a pesquisa:

 

 

 

 

Comentário geral:

Utilize este espaço para:

• Relatar as circunstâncias que favoreceram ou dificultaram a execução da atividade;

• Mencionar outros aspectos que julgar pertinente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

/... Res. 018/2012-COU                                                                                                 fls. 15

 

4.3. Extensão

Informar as atividades de extensão consideradas mais relevantes

 

Natureza da atividade realizada:

Especificar o tipo da atividade desenvolvida: seminário, palestra, curso, oficina...

 

 

 

Tema(s):

 

 

 

Período de execução da atividade:

 

 

 

Público Alvo:

Informe se a atividade foi destinada à comunidade acadêmica ou à comunidade externa.  Especifique o local de realização e o público, estimando a quantidade, a faixa etária e o gênero.

 

 

 

Descrição da atividade:

Descreva de forma sucinta em que consistiu a atividade extensionista e indique em que consistiu a participação do(s) membros(s) do programa.

 

 

 

Parceiros ou colaboradores da atividade:

 

 

 

Justificativa realização da atividade:

Na justificativa, responda às seguintes perguntas:
• Por que tomou a iniciativa de realizar a atividade?
• Quais os benefícios da atividade para o programa, quanto aos aspectos acadêmicos, culturais e sociais?


 

 

Resultados esperados:

 

 

 

Resultados alcançados:

 

 

 

Comentário geral:

Utilize este espaço para:

• Relatar as circunstâncias que favoreceram ou dificultaram a execução da atividade extensionista;

• Mencionar outros aspectos que julgar pertinente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

/... Res. 018/2012-COU                                                                                                 fls. 16

 

4.4. Prestação de Serviços

Informar as atividades de prestação de serviços consideradas mais relevantes

 

Natureza da atividade realizada:

Especificar o tipo da atividade desenvolvida: assessorias, consultorias, cooperação interinstitucional, curso, projeto...

 

 

Tema(s):

 

 

 

Período de execução da atividade:

 

 

 

Público alvo:

 

 

 

Descrição da atividade:

Descreva de forma sucinta em que consistiu a atividade de prestação de serviços, citando como transcorreu a participação dos membros do programa.

 

 

 

 

Parceiros ou colaboradores da atividade:

 

 

 

 

Justificativa para realização da atividade:

Na justificativa, responda às seguintes perguntas:

• Esta atividade estava prevista no planejamento de atividades do programa?

• Por que tomou a iniciativa de realizar a atividade?
• Qual a contribuição desta prestação de serviço para o ensino e a pesquisa?

 

 

 

 

Resultados esperados com a atividade:

• Quais os benefícios acadêmicos/ culturais/ sociais da atividade para o programa/Instituição/comunidade envolvida, etc.

 

 

 

 

Resultados alcançados com a atividade:

 

 

 

Comentário geral:

Utilize este espaço para:

• Relatar as circunstâncias que favoreceram ou dificultaram a execução da atividade;

• Mencionar outros aspectos que julgar pertinente.

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

/... Res. 018/2012-COU                                                                                                 fls. 17

 

5. Projetos que compuseram o programa no período (se houver).

 

Nº do processo

Título do projeto

Coordenador

Valor do projeto

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. Bens patrimoniais em posse do programa:

Nº de Tombo

Descrição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. CONDIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

5.1. As atividades planejadas foram realizadas?

(  ) Integralmente

(  ) Parcialmente

(  ) Não foram realizadas

Justifique: ...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

 

 

5.2. Informe sobre o apoio institucional para o desenvolvimento das atividades realizadas pelo programa:

(  ) Integral

(  ) Parcial

(  ) Não houve apoio

Justifique: ...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

.../

/... Res. 018/2012-COU                                                                                                 fls. 18

 

5.3. Informe sobre a interação dos membros do programa com as atividades desenvolvidas pelo mesmo:

(  ) Efetiva

(  ) Parcial

(  ) Não houve interação

Justifique: ...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

 

5.4. Informe sobre a atuação do órgão vinculado, considerando os aspectos de apoio, encaminhamento e acompanhamento das atividades desenvolvidas:

(  ) Excelente                     (  ) Regular

(  ) Bom                             (  ) Ruim

Justifique: ...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

 

5.5. Informe a interface estabelecida entre as ações extensionista, de pesquisa e de ensino que ocorreram no programa no período avaliado:

(  ) Efetiva

(  ) Parcial

(  ) Não houve interação

Justifique: ...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS DO COORDENADOR DO PROGRAMA

6.1. Destacar as realizações, as inovações, as contribuição à Instituição e a comunidade acadêmica e externa, dentre outras informações relevantes.

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................