R E S O L U Ç Ã O No 018/2012-COU
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Revogada pela Resolução COU nº 12 de 19 de junho de 2026.
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Considerando
o disposto no Processo nº 1.394/1985-PRO - volumes 1
a 3;
considerando
o disposto no Parecer nº 402/2008-PJU;
considerando
o disposto no Relatório Final da Comissão Instituída pela Portaria nº
1.341/2008-GRE;
considerando
o disposto no Inciso IX do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto no Parecer nº 007/2012-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para Criação e Implantação de Programas
na Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante
desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12
de novembro de 2012.
Júlio Santiago Prates
Filho,
Reitor.
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/... Res. 018/2012-COU fls.
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ANEXO
REGULAMENTO PARA
CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 1º Os programas têm caráter
institucional e são caracterizados como instrumentos transitórios de
aglutinação de docentes, de discentes, de técnicos universitários e comunidade,
em torno de atividades multi, pluri, inter ou transdisciplinares no âmbito do
ensino, da pesquisa, da extensão e da prestação de serviços.
§ 1º Entende-se por multi,
pluri, inter e transdisciplinar:
I - multidisciplinar é
a justaposição de disciplinas, sem necessariamente a comunicação entre elas;
II - pluridisciplinar é
a justaposição de diversas disciplinas situadas, em geral, no mesmo nível
hierárquico e agrupadas de modo que apareçam as relações existentes entre elas.
Há cooperação entre as disciplinas, mas elas não se articulam necessariamente
de maneira coordenada, num processo contínuo;
III - interdisciplinar
é a interação entre duas ou mais disciplinas, desde simples comunicação entre
elas, quanto da troca de conceitos e métodos. Estabelecendo uma relação de
reciprocidade, mutualidade e simultaneidade de forma a fortalecer o trabalho de
equipe;
IV - transdisciplinar é
a interação entre as disciplinas, de modo que possa haver uma unidade plural de
conhecimentos. Incita a amplitude, pois é tudo aquilo que está entre, através e
além das disciplinas. Propõe uma metodologia que aponta um caminho voltado à
compreensão do todo complexo do conhecimento de forma mais completa.
§ 2º Os programas
desenvolvem um conjunto de ações integradas na forma de atividades ou projetos
de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação de serviços, de acordo com
as normas e legislação vigentes.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO E TRAMITAÇÃO
Art. 2º A criação ou extinção
de programas cabe ao Conselho Universitário (COU).
§ 1º Por ato do reitor podem
ser criados programas, em caráter emergencial, para o atendimento de editais
governamentais ou não governamentais de interesse da Instituição, de acordo com
a presente resolução.
§ 2º Os programas,
formalizados institucionalmente, devem dispor de recursos próprios para o
desenvolvimento de suas atividades.
.../
/... Res. 018/2012-COU fls.
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§ 3º Os programas de
relevante interesse institucional que depender unicamente de recursos
financeiros internos para a sua criação, em tempo oportuno, podem apresentar
propostas orçamentárias a ser deliberada respectivamente pelo Conselho de
Administração (CAD) e COU.
§ 4º Os programas devem ser
acompanhados pela Coordenadoria de Sistemas e Métodos (CSM) da Assessoria de
Planejamento (ASP), que conta com um Comitê de Núcleos e Programas (CNP).
I - A CSM é responsável
pela análise e instrução dos aspectos normativos e técnicos (regulamento,
nomenclatura, sigla), bem como pela criação e manutenção de banco de dados.
II -
O CNP é responsável pela análise de viabilidade, da operacionalidade das
propostas de criação de programas, da análise das alterações no plano de
trabalho e da avaliação dos relatórios anual e final de suas atividades.
Art. 3º Cada programa tem um
coordenador, escolhido dentre os seus participantes e nomeado pelo reitor,
conforme as normas e legislação vigentes.
Parágrafo
único.
O coordenador deve ficar responsável pelo programa e suas competências devem
estar detalhadas em regulamento próprio.
Art. 4º O docente ou técnico-universitário
participante do programa permanece com a sua lotação de origem.
Parágrafo
único.
Os servidores devem submeter ao órgão de lotação o plano de atividades a ser
desenvolvido junto ao programa, de acordo com as normas e legislação em vigor.
Art.
5º
Os projetos de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação de serviços
desenvolvidos no programa seguem os trâmites normais, segundo as normas e
legislação vigentes.
Art. 6º Para a solicitação de
criação do programa o coordenador deve apresentar proposta de criação do mesmo,
instruída por plano de trabalho e minuta de regulamento e encaminhar aos órgãos
envolvidos para análise e deliberação.
§ 1º O plano de trabalho
deve ser elaborado com a observância dos princípios da administração pública.
§ 2º Entende-se por órgãos
envolvidos aqueles que apresentarem projetos ou atividades junto ao programa e
disponibilizar espaço físico específico, equipamentos e recursos humanos.
§
3º
Para o estabelecimento do vínculo institucional deve ser utilizado como
critério a afinidade entre as finalidades do programa e a natureza acadêmica,
científica e administrativa do órgão ao qual este se vincula.
Art. 7º A proposta de criação
de programa deve ser composta pelos seguintes documentos:
I - Plano de Trabalho
conforme formulário, apresentado no Anexo I, contendo os seguintes itens:
a) denominação;
b) vinculação;
.../
/... Res. 018/2012-COU fls.
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c) descrição:
- objetivo;
- justificativa;
- atividades propostas;
d) recursos disponíveis
a serem utilizados:
- humanos;
- materiais;
- financeiros;
- infraestrutura;
e) recursos a serem
viabilizados;
f) identificação dos
projetos vinculados;
g) identificação dos
convênios e contratos.
II - minuta de
regulamento do programa, conforme segue:
•
Capítulo I - Da finalidade
- Vinculação
e finalidades
•
Capítulo II - Da organização
-
Forma de organização
-
Composição
•
Capítulo III - Das competências
- De
cada um dos integrantes
•
Capítulo IV - Do acompanhamento
-
Apresentação de relatórios de atividades
•
Capítulo V - Das disposições finais e transitórias
III - Termo de Concordância
do órgão ao qual o programa se vincula, conforme modelo apresentado no Anexo II;
IV - resolução
dos órgãos envolvidos que aprova a minuta de regulamento, a proposta de criação
do programa, os projetos vinculados, bem como a disponibilização do espaço
físico específico e dos recursos humanos.
Art. 8º Após cumprimento dos Artigos
6º e 7º, o proponente do programa deve encaminhar os documentos à CSM.
Parágrafo único. A proposta de
relevante interesse institucional que depender de recursos orçamentários da
Instituição deve ter anexa a resolução dos Conselhos Superiores mencionada no §
3º do Artigo 2º.
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO
Art. 9º O coordenador deve
apresentar à CSM relatórios anual e final de atividades para avaliação pelo CNP.
§ 1º A elaboração do
relatório cabe ao coordenador do programa, com a participação dos demais
componentes.
.../
/... Res. 018/2012-COU fls.
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§ 2º O coordenador do
programa tem um prazo de 60 dias após o término das atividades anuais ou
encerramento do programa para apresentar os respectivos relatórios.
§
3º
O coordenador do programa que não apresentar o relatório anual de atividades
fica inadimplente e o programa pode ser extinto.
Art.
10. A
CSM deve encaminhar o relatório ao Comitê de Núcleos e Programas para
avaliação. Após, o processo é enviado ao órgão a qual o programa estiver
vinculado para deliberação.
Art. 11. Em caso de alteração
no plano de trabalho, o coordenador do programa deve regularizar junto à CSM,
que encaminha aos órgãos competentes para deliberação, considerando o grau de
relevância da alteração proposta.
§ 1º Inclusão, exclusão e
alteração de carga horária de docentes, discentes e técnicos universitários,
prorrogação de prazo, suspensão temporária e cancelamento de
atividades/projetos devem ser deliberadas pelo órgão de origem.
§
2º
Atividades que possam interferir no alcance dos objetivos propostos pelo
programa devem ser avaliadas pelo comitê e deliberadas pelo órgão ao qual o
programa estiver vinculado.
Art. 12. Ao final da vigência
do plano de trabalho, o coordenador, deve apresentar, à CSM, relatório final (Anexo
III), bem como proposta de continuidade de suas atividades, de acordo com o
estabelecido no Item I do Artigo 7º.
Parágrafo
único.
A CSM deve encaminhar o relatório final ao CNP para emissão de parecer e,
posteriormente, ao órgão a que estiver vinculado para ciência.
Art. 13. O programa pode ser
extinto mediante as seguintes condições:
I - encerramento de
todas as atividades propostas;
II - desativação dos
projetos vinculados ao programa;
III - inviabilidade de
prosseguimento das atividades;
IV - não apresentação
de relatório de atividades no prazo estabelecido.
§ 1º O coordenador deve
encaminhar a CSM o pedido de extinção do programa, juntamente com justificativa
circunstanciada e relatório das atividades desenvolvidas, que o encaminha ao
órgão vinculado para deliberação.
§ 2º Pelo não cumprimento
do Inciso IV do presente artigo, a extinção do programa pode ser efetivada
mediante análise do comitê e deliberação do órgão a que estiver vinculado.
§ 3º Em caso de extinção do
programa a CSM faz o registro no banco de dados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Os atuais programas têm
120 dias para se adequarem aos requisitos deste regulamento.
.../
/... Res. 018/2012-COU fls.
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Art. 15. A implantação em meio
eletrônico do Sistema Gerenciamento de Núcleos e Programas (SGNP) deve ocorrer
no prazo máximo de 12 meses.
Art. 16. Após a criação do
sistema, os procedimentos mencionados no Artigo 7º devem ser realizados por
meio eletrônico, junto ao SGNP.
Artigo 17. Os casos omissos são
resolvidos pelo COU, ouvido o CNP.
.../
/... Res. 018/2012-COU fls.
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ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO PARA PROPOSTA DE
CRIAÇÃO DE PROGRAMAS
A proposta deve conter as informações necessárias a sua
compreensão. O modelo de formulário pede o mínimo a ser informado, podendo
o proponente acrescentar outros elementos que julgue extremamente
necessários e pertinentes à análise, evitando, naturalmente, o excesso de
documentos. Solicita-se que os itens sejam apresentados conforme a ordem
sugerida no modelo.
A.
DENOMINAÇÃO
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B.
VINCULAÇÃO
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C.
DESCRIÇÃO
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D.
RECURSOS DISPONÍVEIS A SEREM UTILIZADOS
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/... Res. 018/2012-COU
fls. 10
E.
RECURSOS A SEREM VIABILIZADOS
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F.
IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS VINCULADOS (se houver).
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G.
IDENTIFICAÇÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS (se houver).
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.../
/... Res. 018/2012-COU
fls. 11
ANEXO II
Pelo
presente Termo o ______________(nome do órgão), para fins de atendimento ao Inciso
III do Artigo 7º da Resolução nº 018/2012-COU, expressa sua concordância com a
vinculação do Programa _______________________, com base na qualidade e nos
termos da proposta.
Maringá,
____de ________ de 20___.
Representante legal
Nome do órgão
.../
/... Res. 018/2012-COU
fls. 12
ANEXO III
(Este formulário deve
ser preenchido para cada atividade desenvolvida)
MODELO DE
FORMULÁRIO PARA RELATÓRIO DE ATIVIDADES
|
Relatório
Anual de Atividades - Ano 20XX
(01 de fevereiro de 20xx a 01 de fevereiro de 20xx)
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
1.1.Programa:
............................................................................................................................
1.2.Órgão
ao qual programa está vinculado:
.............................................................................
1.3.
Ano de implantação do programa: .....................................................................................
2. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR
2.1.
Nome e titulação do coordenador:.......................................................................................
2.2. Data de ingresso do coordenador (mês e ano):
.................................................................
3. IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS
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Especificar o mês/ano de ingresso no programa.
Em caso de saída do(s) participante(s) informar também o mês/ano e justifique
nas linhas abaixo o motivo do desligamento/afastamento do(s) mesmo(s).
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.../
/... Res. 018/2012-COU
fls. 13
4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO PROGRAMA
4.1. Ensino
Informar as atividades de ensino consideradas
mais relevantes
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.../
/... Res. 018/2012-COU
fls. 14
4.2.
Pesquisa
Informar as atividades de pesquisa consideradas
mais relevantes
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.../
/... Res. 018/2012-COU
fls. 15
4.3.
Extensão
Informar as atividades de extensão consideradas
mais relevantes
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.../
/... Res. 018/2012-COU
fls. 16
4.4.
Prestação de Serviços
Informar as atividades de prestação de serviços
consideradas mais relevantes
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.../
/... Res. 018/2012-COU
fls. 17
5. Projetos
que compuseram o programa no período (se houver).
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6. Bens
patrimoniais em posse do programa:
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5.
CONDIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
5.1. As atividades planejadas foram
realizadas?
( ) Integralmente
( ) Parcialmente
( ) Não foram realizadas
Justifique:
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
5.2. Informe sobre o apoio institucional
para o desenvolvimento das atividades realizadas pelo programa:
( ) Integral
( ) Parcial
( ) Não houve apoio
Justifique:
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
.../
/... Res. 018/2012-COU
fls. 18
5.3. Informe sobre a interação dos
membros do programa com as atividades desenvolvidas pelo mesmo:
( ) Efetiva
( ) Parcial
( ) Não houve interação
Justifique:
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
5.4. Informe sobre a atuação do órgão
vinculado, considerando os aspectos de apoio, encaminhamento e acompanhamento
das atividades desenvolvidas:
( ) Excelente ( )
Regular
( ) Bom (
) Ruim
Justifique:
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
5.5.
Informe a interface estabelecida entre as ações extensionista, de pesquisa e de
ensino que ocorreram no programa no período avaliado:
( ) Efetiva
( ) Parcial
( ) Não houve interação
Justifique:
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
6.
CONSIDERAÇÕES FINAIS DO COORDENADOR DO PROGRAMA
6.1. Destacar as realizações, as inovações,
as contribuição à Instituição e a comunidade acadêmica e externa, dentre outras
informações relevantes.
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
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