R E S O L U Ç Ã O No 019/2012-COU
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Revogada pela Resolução COU nº 13 de 19 de junho de 2026.
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Considerando
o disposto no Processo nº 1.394/1985-PRO - volumes 1
a 3;
considerando
o disposto no Parecer nº 402/2008-PJU:
considerando
o disposto no Relatório Final da Comissão Instituída pela Portaria nº
1.341/2008-GRE;
considerando
o disposto no Inciso IX do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto no Parecer nº 007/2012-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para
Criação e Implantação de Núcleos da Universidade Estadual de Maringá,
conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de novembro de 2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
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ANEXO
REGULAMENTO
PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS
CAPÍTULO I
DA
CONCEITUAÇÃO
Art. 1º Núcleos são
agrupamentos de pessoas qualificadas, competentes, com experiência na área
específica de conhecimento de uma ou mais unidades, subunidades e demais órgãos
em torno de atividades de caráter multi, pluri, inter ou transdisciplinares.
§ 1º Os núcleos visam a
interação e articulação de idéias e de experiências teórico-práticas, que
permitam a efetiva integração de esforços voltados à compreensão, a produção e a
divulgação do conhecimento visando a transformação da realidade.
§ 2º Entende-se
por multi, pluri, inter e transdisciplinares:
I - multidisciplinar é
a justaposição de disciplinas, sem necessariamente a comunicação entre elas;
II - pluridisciplinar é
a justaposição de diversas disciplinas situadas, em geral, no mesmo nível
hierárquico e agrupadas de modo que apareçam as relações existentes entre elas.
Há
cooperação entre as disciplinas, mas elas não se articulam necessariamente de
maneira coordenada, num processo contínuo;
III - interdisciplinar
é a interação entre duas ou mais disciplinas, desde simples comunicação entre
elas, quanto da troca de conceitos e métodos. Estabelecendo uma
relação de reciprocidade, mutualidade e simultaneidade de forma a fortalecer o
trabalho de equipe;
IV - transdisciplinar é
a interação entre as disciplinas, de modo que possa haver uma unidade plural de
conhecimentos. Incita a amplitude, pois é tudo aquilo que está
entre, através e além das disciplinas. Propõe uma metodologia que aponta um
caminho voltado à compreensão do todo complexo do conhecimento de forma mais
completa.
§ 3º Os núcleos somente
podem ser institucionalizados quando estiverem previamente consolidados como
grupo ou existirem como programa.
§ 4º Os núcleos devem desenvolver
um conjunto de ações integradas na forma de programas e grupos institucionais, de
projetos de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação de serviços, de
acordo com as normas e legislação vigentes.
§ 5º A celebração e
execução de contratos, de convênios, de acordos, de ajustes ou outros
instrumentos congêneres, nos projetos do núcleo ou a ele vinculados dependem de
prévia aprovação do plano de trabalho atendendo a legislação que regulamenta a
matéria.
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§ 6º Os núcleos devem
dispor dos recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
formalizados institucionalmente.
§ 7º Os núcleos são
acompanhados pela Coordenadoria de Sistemas e Métodos (CSM) da Assessoria de
Planejamento (ASP), que conta com um Comitê de Núcleos e Programas (CNP).
I - A CSM é responsável
pela análise e instrução dos aspectos normativos e técnicos (regulamento,
nomenclatura, sigla), bem como pela criação e manutenção de banco de dados.
II - O CNP é
responsável pela análise de viabilidade, de operacionalidade das propostas de
criação de núcleos, de análise das alterações no plano de trabalho e de avaliação
dos relatórios anual e final de suas atividades.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO E
TRAMITAÇÃO
Art.
2º
A criação ou extinção de núcleos cabe ao Conselho Universitário (COU).
Art.
3º As
propostas de criação de núcleos devem ser previstas no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI).
Art. 4º Para a
criação do núcleo o proponente deve apresentar proposta com plano de trabalho (Anexi
I) e Minuta de Regulamento (Anexo II) conforme as instruções do Artigo 9º da
presente resolução.
Parágrafo
único. O plano de trabalho deve ser elaborado com a observância
dos princípios da administração pública.
Art. 5º Podem ser
membros dos núcleos:
I - docentes e técnicos
universitários da UEM em exercício ou aposentados;
II - docentes/pesquisadores
vinculados a outras instituições nacionais ou estrangeiras desde que não
excedam em um terço o número de docentes da UEM pertencentes ao núcleo;
III - alunos de
graduação ou de pós-graduação da UEM ou de outras instituições nacionais
públicas ou estrangeiras e profissionais portadores de diploma de curso
superior.
§ 1º Técnicos universitários
em exercício podem articipar integralmente ou parcialmente dos núcleos, com
anuência do órgão de lotação, permanecendo com a lotação de origem, e posterior
deliberação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH)
de acordo com a expansão do quadro geral do Estado.
§
2º
Representantes de instituições estrangeiras devem cumprir a legislação em vigor
para o desenvolvimento das atividades e permanência dos mesmos na UEM.
Art. 6º O núcleo tem
um conselho ou câmara, coordenação, coordenação-adjunta, atividades discentes e
atividades de secretaria e outros.
§ 1º São opcionais na
constituição da organização: o coordenador-adjunto e as atividades discentes.
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§
2º
Havendo a necessidade de ampliar a forma de organização do núcleo, cabe ao CNP
tal definição.
Art. 7º O
coordenador e o vice-coordenador do núcleo são eleitos pelos seus membros e
nomeados pelo reitor.
§ 1º O coordenador fica
responsável pelo núcleo e suas atribuições devem estar detalhadas no
regulamento próprio conforme Artigo 9º, Inciso II (Anexo II).
§ 2º O coordenador e
coordenador-adjunto devem ser docentes doutores do quadro permanente da UEM com
experiência comprovada nas atividades propostas pelo núcleo.
§
3º
O coordenador e coordenador-adjunto não recebem função gratificada pelo
desenvolvimento de suas atividades.
Art. 8º O núcleo
deve ser vinculado ao centro que atenda a afinidade entre as finalidades de
natureza acadêmica, científica e administrativa dos mesmos.
§ 1º O coordenador do núcleo
deve apresentar o Termo de Concordância de vinculação ao centro de acordo com o
modelo apresentado no Anexo III.
§ 2º O docente ou técnico universitário,
autorizado pelo órgão a que estiver vinculado para participar do núcleo,
permanece na sua lotação de origem, apresentando anualmente ao mesmo os planos
de atividades nos moldes da legislação em vigor.
§
3º
O proponente deve anexar à proposta, a autorização expedida pelos órgãos
envolvidos quanto à liberação temporária de recursos humanos, da infraestrutura
física, de bens e de equipamentos patrimoniais.
Art. 9º Para
a criação do núcleo o proponente deve apresentar os seguintes documentos:
I - proposta de criação
(Anexo I):
a) identificação;
b) histórico
documentado do trabalho realizado pela equipe proponente;
c) caracterização da
multi, pluri, inter ou transdisciplinaridade;
d) - plano de trabalho
(para dois anos) contendo:
d.1 - objetivo;
d.2 - justificativa;
d.3 - atividades
propostas;
d.4 - recursos
disponíveis a serem utilizados;
d.5 - recursos a
serem viabilizados;
d.6 - resultados
esperados.
e) identificação dos
projetos, dos grupos e dos programas vinculados;
f) identificação dos
convênios e contratos firmados.
II - minuta de regulamento
do núcleo, observando-se o seguinte roteiro mínimo, (Anexo II):
- Capitulo I - Das
Finalidades;
- Capitulo II - Da
Organização;
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- Capitulo III - Das
Competências;
-
Capitulo IV - Das Disposições Finais e Transitórias.
Art. 10. A proposta deve ser apresentada pelo
proponente à CSM, para análise preliminar quanto ao seu enquadramento às normas
da presente resolução e para:
I - abertura de
processo;
II - encaminhamento ao
CNP para análise da proposta e emissão de parecer;
III - encaminhamento ao
departamento e ao centro do proponente para análise e deliberação da proposta;
IV - encaminhamento à
Reitoria (REI) para deliberação pelo Conselho de Administração (CAD) dos
aspectos administrativos e financeiros, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEP) dos aspectos relativos ao ensino, a pesquisa, a extensão e a
prestação de serviços, pelo COU para criação do núcleo.
CAPÍTULO III
DO
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art.
11.
Os núcleos
são acompanhados pela CSM, por meio do CNP que é responsável pela análise e
avaliação dos relatórios anual e final de atividades, bem como das propostas
de alteração do plano de trabalho.
Art. 12. Ao final de dois anos,
o núcleo, por meio de seu coordenador, deve apresentar relatório de avaliação (Anexo
IV), bem como o plano
de trabalho para o próximo período à CSM.
§ 1º A elaboração do
relatório de avaliação cabe ao coordenador do núcleo, com a participação dos
demais componentes.
§ 2º A CSM encaminha o
relatório de avaliação ao CNP para emissão de parecer e, posteriormente, ao centro
a que estiver vinculado para avaliação e deliberação.
§
3º
O novo plano de trabalho deve ser analisado pelo comitê e segue as normas
estabelecidas nesta resolução.
Art.
13.
As
alterações no plano de trabalho devem ser regularizadas junto à CSM, e após a
análise e avaliação pelo comitê são encaminhadas à unidade administrativa a que
estiver vinculado o proponente, ouvido os órgãos pertinentes, para aprovação.
Art. 14. O núcleo pode ser
extinto mediante as seguintes condições:
I - por deliberação dos
seus membros;
II - encerramento de
todas as atividades propostas;
III - desativação dos
projetos vinculados ao núcleo;
IV - inviabilidade de
prosseguimento das atividades;
V - não apresentação de
relatório de atividades no prazo estabelecido.
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§ 1º No caso dos Incisos I,
II, III e IV, o coordenador deve encaminhar à CSM o pedido de extinção do núcleo,
juntamente com justificativa circunstanciada e relatório das atividades
desenvolvidas, que o encaminha ao órgão vinculado para deliberação.
§ 2º A desativação dos
projetos propostos no plano de trabalho do núcleo e a não apresentação de novas
propostas no período de 90 dias implica em sua extinção.
§ 3º Pelo não cumprimento
do Inciso V do presente artigo, a extinção do núcleo pode ser efetivada
mediante análise do CNP e deliberação do órgão a que estiver vinculado.
§ 4º Em caso de extinção do
núcleo a CSM faz o registro no banco de dados.
Art. 15. A CSM é responsável pela manutenção de
banco de dados relativo às informações dos núcleos institucionalizados.
CAPÍTULO IV
DAS
EXCEPCIONALIDADES
Art. 16. Proposta de criação de núcleo
de relevante interesse institucional que depender, unicamente, de recursos da
Universidade para a sua efetivação, deve ser encaminhada pela CSM ao comitê e
após, aos conselhos pertinentes para deliberação dos aspectos da relevância
didático-pedagógicos (CEP), dos aspectos administrativos e financeiros (CAD) e
dos aspectos orçamentários (COU).
Parágrafo
único. A relevância de interesse institucional deve ser plenamente
justificada, de acordo com a presente resolução.
Art. 17. Em casos excepcionais
de necessidade de recursos financeiros e materiais, plenamente justificada, o
coordenador do núcleo deve encaminhar a solicitação ao respectivo centro, que
após analisada, é remetida ao CAD para parecer e ao COU para deliberação.
CAPÍTULO V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. Os núcleos criados
anteriormente a este regulamento têm 120 dias para se adequarem a presente
resolução.
Parágrafo
único. Devem ser respeitados os prazos legais para a apresentação
de relatórios e solicitações de novos planos de trabalho.
Art.
19. A implantação em
meio eletrônico do Sistema de Gerenciamento de Núcleos e Programas (SGNP) deve
ocorrer no prazo máximo de doze meses.
Art.
20.
Após
a criação do sistema, os procedimentos mencionados nos Artigos 9º e 10 devem
ser realizados por meio eletrônico, junto ao SGNP.
Art. 21. Os casos omissos são
resolvidos pelo Conselho Universitário.
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ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO PARA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE NÚCLEOS
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1.
IDENTIFICAÇÃO
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2.
HISTÓRICO DOCUMENTADO DO TRABALHO REALIZADO PELA EQUIPE PROPONENTE
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3. CARACTERIZAÇÃO DA MULTI, PLURI, INTER
OU TRANSDISCIPLINARIDADE
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4.
PLANO DE TRABALHO
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4.4
- RECURSOS DISPONÍVEIS A SEREM UTILIZADOS
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5.
IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS, DOS GRUPOS E DOS PROGRAMAS VINCULADOS
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6.
IDENTIFICAÇÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS FIRMADOS
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ANEXO II
REGULAMENTO DO NÚCLEO
...............
DAS FINALIDADES
Art. 1º O Núcleo
.................................(SIGLA), vinculado à ..................... (unidade administrativa) da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), tem por finalidades:
I -
II -
III -
Art. 2º O
N............ (SIGLA)
reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas normas da Resolução 019/2012-COU,
pelas disposições estabelecidas neste regulamento e por outras normas e
determinações superiores aplicadas ao caso.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Para
a consecução de suas finalidades, a organização do Núcleo.............. (SIGLA)
compreende:
I - conselho ou câmara
....................... (à definir);
II - atividades discente
(opcional);
II - atividades de secretaria.
Art. 4º O Conselho
ou Câmara...... do Núcleo .......(SIGLA) tem a seguinte constituição:
I - coordenador
................ do núcleo que o preside;
II - vice-coordenador (opcional);
III - docentes, pesquisadores,
discentes, técnicos universitários da UEM e outros;
§ 1º A Coordenação é
exercida por um coordenador e vice-coordenador (opcional) indicados pelos seus
membros e nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
§ 2º O Conselho
ou Câmara reunir-se-á ordinariamente a cada ... (definir a periodicidade)
e extraordinariamente quando necessário.
§ 3º O mandato do coordenador
é de dois anos com possibilidade de reconduções (à definir).
.../
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CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Conselho ou Câmara
Art. 7º Ao Conselho
ou Câmara compete:
I - estabelecer as
diretrizes gerais das ações a serem desenvolvidas pelo núcleo;
II - aprovar o plano e
o relatório de atividades do núcleo;
III - ......................................................................................................................;
IV - ………………………………………………………………………....................;
V- cumprir e zelar pelo
cumprimento do presente regulamento.
Seção II
Do coordenador
Art. 8º Ao coordenador
do Núcleo........... compete:
I - administrar e
representar o núcleo;
II - coordenar e
orientar as atividades do núcleo;
III
- prever, solicitar e gerir os recursos necessários ao bom desempenho das
atividades do núcleo;
IV - convocar e
presidir as reuniões do núcleo e do Conselho/Câmara;
V - elaborar e apresentar aos órgãos competentes o plano
de trabalho e o relatório de atividades;
VI - manter o núcleo
articulado com os órgãos da Instituição;
VII - ....................................................................................................................;
VIII -
...................................................................................................................;
IX - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento;
X - executar outras
atividades institucionais correlatas.
Seção III
Do vice-coordenador
Art. 9º Ao vice-coordenador
compete:
I - substituir o coordenador
em suas faltas e impedimentos;
II - executar as
atribuições compatíveis ao seu cargo, que lhes forem designadas pelo
coordenador;
III - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento.
.../
/... Res. 019/2012-COU
fls. 13
Seção IV
Das atividades de secretaria
Art. 10. As
atividades de secretaria compreendem:
I - efetuar registro de
reuniões, de eventos, de cursos, de planos e de relatórios executados pelo núcleo;
II - organizar o fluxo
de acesso dos técnicos, professores e alunos às atividades realizadas pelo núcleo;
III - receber e
encaminhar a correspondências;
IV - participar de
reuniões convocadas pelo coordenador;
V -
......................................................................................................................;
VI -
.....................................................................................................................;
V - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento;
VI - executar outras
atividades institucionais correlatas.
Dos recursos humanos
Art. 11. Aos membros
do Núcleo ............. compete:
I - observar e cumprir
o estabelecido no Estatuto e Regimento Geral da UEM e este regulamento;
II - zelar pelo
material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens
patrimoniais vinculados ao núcleo;
III - participar das
reuniões convocadas no âmbito do núcleo;
IV - executar as
atividades atribuídas;
V - citar em todas as
comunicações e trabalhos resultantes de seus projetos, seu vínculo com o núcleo,
com a Universidade e outros;
VI -
.....................................................................................................................;
VII - executar outras
atividades institucionais correlatas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E TRANSITÓRIAS (SE HOUVER)
Art. 12. Os casos omissos neste regulamento são
resolvidos pelo CNP.
Art. 13..................................................................................................................
.../
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fls. 14
ANEXO III
Pelo
presente Termo o ______________(nome do centro), para fins de atendimento a Cláusula
___ da Resolução nº / , expressa sua concordância com a vinculação do Núcleo
_______________________, com base na qualidade e nos termos da proposta.
Maringá, ____de ________ de 20___.
Nome do Diretor
Centro
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fls. 15
ANEXO IV
MODELO DE FORMULÁRIO PARA
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
O relatório de atividades caracteriza-se como uma prestação de
contas do Núcleo a unidade vinculada das ações que foram desenvolvidas no
exercício do ano que antecede o seu encaminhamento. O modelo de formulário apresenta
o mínimo a ser informado, podendo o proponente acrescentar outros elementos
que julgue extremamente necessários e pertinentes ao relatório, evitando,
naturalmente, o excesso de documentos. Solicita-se que os itens sejam apresentados conforme a ordem
sugerida no modelo.
Relatório Anual de Atividades - Ano 20XX
(01 de fevereiro de 20xx a 01 de fevereiro de 20xx)
1. IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO
1.1.
Núcleo: ................................................................................................................................
1.2.
Órgão ao qual núcleo está vinculado: ................................................................................
1.2.
Ano de implantação do núcleo: ..........................................................................................
2. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR
2.1.
Nome e titulação do
coordenador:.......................................................................................
2.2. Data de ingresso do coordenador (mês e ano):
.................................................................
3. IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS
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Especificar
o mês/ano de ingresso no núcleo. Em caso de saída do(s) participante(s)
informar também o mês/ano e justifique nas linhas
abaixo
o motivo do desligamento/afastamento do(s) mesmo(s).
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/... Res. 019/2012-COU
fls. 16
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4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO NÚCLEO
4.1. Ensino
Informar as atividades de ensino consideradas
mais relevantes
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/... Res. 019/2012-COU
fls. 17
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4.2.
Pesquisa
Informar as atividades de pesquisa consideradas
mais relevantes
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/... Res. 019/2012-COU
fls. 18
Esta
folha deve ser preenchida para cada atividade desenvolvida
4.3. Extensão
Informar as atividades de extensão consideradas
mais relevantes
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/... Res. 019/2012-COU
fls. 19
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4.4.
Prestação de Serviços
Informar as atividades de prestação de serviços
consideradas mais relevantes
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/... Res. 019/2012-COU
fls. 20
5. Projetos
que compuseram o núcleo no período.
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6. Bens
patrimoniais em posse do núcleo:
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5.
CONDIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
5.1. As atividades planejadas foram
realizadas?
( ) Integralmente
( ) Parcialmente
( ) Não foram realizadas
Justifique:
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
5.2. Informe sobre o apoio institucional
para o desenvolvimento das atividades realizadas pelo núcleo:
( ) Integral
( ) Parcial
( ) Não houve apoio
Justifique:
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
.../
/... Res. 019/2012-COU
fls. 21
5.3. Informe sobre a interação dos
membros do núcleo com as atividades desenvolvidas pelo mesmo:
( ) Efetiva
( ) Parcial
( ) Não houve interação
Justifique:
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
5.4. Informe sobre a atuação do órgão
vinculado, considerando os aspectos de apoio, encaminhamento e acompanhamento
das atividades desenvolvidas:
( ) Excelente ( )
Regular
( ) Bom (
) Ruim
Justifique:
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
5.5.
Informe a interface estabelecida entre as ações extensionista, de pesquisa e de
ensino que ocorreram no núcleo no período avaliado:
( ) Efetiva
( ) Parcial
( ) Não houve interação
Justifique:
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
6. CONSIDERAÇÕES
FINAIS DO COORDENADOR DO NÚCLEO
6.1. Destacar as realizações, as inovações,
a contribuição à Instituição e a comunidade acadêmica e externa, dentre outras
informações relevantes.
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................