R E S O L U Ç Ã O  No  019/2012-COU

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 003/2024-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/3/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

ALTERADA Aprova o Regulamento para Criação e Implantação de Núcleos na Universidade Estadual de Maringá.

 

Considerando o disposto no Processo nº 1.394/1985-PRO - volumes 1 a 3;

considerando o disposto no Parecer nº 402/2008-PJU:

considerando o disposto no Relatório Final da Comissão Instituída pela Portaria nº 1.341/2008-GRE;

considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2012-PLAN,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento para Criação e Implantação de Núcleos da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

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ANEXO

 

REGULAMENTO PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS

 

 

CAPÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO

 

Art. 1º Núcleos são agrupamentos de pessoas qualificadas, competentes, com experiência na área específica de conhecimento de uma ou mais unidades, subunidades e demais órgãos em torno de atividades de caráter multi, pluri, inter ou transdisciplinares.

§ 1º Os núcleos visam a interação e articulação de idéias e de experiências teórico-práticas, que permitam a efetiva integração de esforços voltados à compreensão, a produção e a divulgação do conhecimento visando a transformação da realidade.

§ 2º Entende-se por multi, pluri, inter e transdisciplinares:

I - multidisciplinar é a justaposição de disciplinas, sem necessariamente a comunicação entre elas;

II - pluridisciplinar é a justaposição de diversas disciplinas situadas, em geral, no mesmo nível hierárquico e agrupadas de modo que apareçam as relações existentes entre elas. Há cooperação entre as disciplinas, mas elas não se articulam necessariamente de maneira coordenada, num processo contínuo;

III - interdisciplinar é a interação entre duas ou mais disciplinas, desde simples comunicação entre elas, quanto da troca de conceitos e métodos. Estabelecendo uma relação de reciprocidade, mutualidade e simultaneidade de forma a fortalecer o trabalho de equipe;

IV - transdisciplinar é a interação entre as disciplinas, de modo que possa haver uma unidade plural de conhecimentos. Incita a amplitude, pois é tudo aquilo que está entre, através e além das disciplinas. Propõe uma metodologia que aponta um caminho voltado à compreensão do todo complexo do conhecimento de forma mais completa.

§ 3º Os núcleos somente podem ser institucionalizados quando estiverem previamente consolidados como grupo ou existirem como programa.

§ 4º Os núcleos devem desenvolver um conjunto de ações integradas na forma de programas e grupos institucionais, de projetos de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação de serviços, de acordo com as normas e legislação vigentes.

§ 5º A celebração e execução de contratos, de convênios, de acordos, de ajustes ou outros instrumentos congêneres, nos projetos do núcleo ou a ele vinculados dependem de prévia aprovação do plano de trabalho atendendo a legislação que regulamenta a matéria.

.../

 

 

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§ 6º Os núcleos devem dispor dos recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, formalizados institucionalmente.

§ 7º Os núcleos são acompanhados pela Coordenadoria de Sistemas e Métodos (CSM) da Assessoria de Planejamento (ASP), que conta com um Comitê de Núcleos e Programas (CNP).

I - A CSM é responsável pela análise e instrução dos aspectos normativos e técnicos (regulamento, nomenclatura, sigla), bem como pela criação e manutenção de banco de dados.

II - O CNP é responsável pela análise de viabilidade, de operacionalidade das propostas de criação de núcleos, de análise das alterações no plano de trabalho e de avaliação dos relatórios anual e final de suas atividades.

 

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO E TRAMITAÇÃO

 

Art. 2º A criação ou extinção de núcleos cabe ao Conselho Universitário (COU).

Art. 3º As propostas de criação de núcleos devem ser previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Art. 4º Para a criação do núcleo o proponente deve apresentar proposta com plano de trabalho (Anexi I) e Minuta de Regulamento (Anexo II) conforme as instruções do Artigo 9º da presente resolução.

Parágrafo único. O plano de trabalho deve ser elaborado com a observância dos princípios da administração pública.

Art. 5º Podem ser membros dos núcleos:

I - docentes e técnicos universitários da UEM em exercício ou aposentados;

II - docentes/pesquisadores vinculados a outras instituições nacionais ou estrangeiras desde que não excedam em um terço o número de docentes da UEM pertencentes ao núcleo;

III - alunos de graduação ou de pós-graduação da UEM ou de outras instituições nacionais públicas ou estrangeiras e profissionais portadores de diploma de curso superior.

§ 1º Técnicos universitários em exercício podem articipar integralmente ou parcialmente dos núcleos, com anuência do órgão de lotação, permanecendo com a lotação de origem, e posterior deliberação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) de acordo com a expansão do quadro geral do Estado.

§ 2º Representantes de instituições estrangeiras devem cumprir a legislação em vigor para o desenvolvimento das atividades e permanência dos mesmos na UEM.

Art. 6º O núcleo tem um conselho ou câmara, coordenação, coordenação-adjunta, atividades discentes e atividades de secretaria e outros.

§ 1º São opcionais na constituição da organização: o coordenador-adjunto e as atividades discentes.

.../

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§ 2º Havendo a necessidade de ampliar a forma de organização do núcleo, cabe ao CNP tal definição.

Art. 7º O coordenador e o vice-coordenador do núcleo são eleitos pelos seus membros e nomeados pelo reitor.

§ 1º O coordenador fica responsável pelo núcleo e suas atribuições devem estar detalhadas no regulamento próprio conforme Artigo 9º, Inciso II (Anexo II).

§ 2º O coordenador e coordenador-adjunto devem ser docentes doutores do quadro permanente da UEM com experiência comprovada nas atividades propostas pelo núcleo.

§ 2º O coordenador e coordenador-adjunto devem ser doutores do quadro permanente da UEM com experiência comprovada nas atividades propostas pelo núcleo. (Nova redação dada pela Resolução nº 003/2024-COU)

§ 3º O coordenador e coordenador-adjunto não recebem função gratificada pelo desenvolvimento de suas atividades.

Art. 8º O núcleo deve ser vinculado ao centro que atenda a afinidade entre as finalidades de natureza acadêmica, científica e administrativa dos mesmos.

§ 1º O coordenador do núcleo deve apresentar o Termo de Concordância de vinculação ao centro de acordo com o modelo apresentado no Anexo III.

§ 2º O docente ou técnico universitário, autorizado pelo órgão a que estiver vinculado para participar do núcleo, permanece na sua lotação de origem, apresentando anualmente ao mesmo os planos de atividades nos moldes da legislação em vigor.

§ 3º O proponente deve anexar à proposta, a autorização expedida pelos órgãos envolvidos quanto à liberação temporária de recursos humanos, da infraestrutura física, de bens e de equipamentos patrimoniais.

Art. 9º Para a criação do núcleo o proponente deve apresentar os seguintes documentos:

I - proposta de criação (Anexo I):

a) identificação;

b) histórico documentado do trabalho realizado pela equipe proponente;

c) caracterização da multi, pluri, inter ou transdisciplinaridade;

d) - plano de trabalho (para dois anos) contendo:

       d.1 - objetivo;

       d.2 - justificativa;

       d.3 - atividades propostas;

       d.4 - recursos disponíveis a serem utilizados;

       d.5 - recursos a serem viabilizados;

       d.6 - resultados esperados.

e) identificação dos projetos, dos grupos e dos programas vinculados;

 f) identificação dos convênios e contratos firmados.

II -  minuta de regulamento do núcleo, observando-se o seguinte roteiro mínimo, (Anexo II):

- Capitulo I - Das Finalidades;

- Capitulo II - Da Organização;

.../

 

 

 

 

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- Capitulo III - Das Competências;

- Capitulo IV - Das Disposições Finais e Transitórias.

Art. 10. A proposta deve ser apresentada pelo proponente à CSM, para análise preliminar quanto ao seu enquadramento às normas da presente resolução e para:

I - abertura de processo;

II - encaminhamento ao CNP para análise da proposta e emissão de parecer;

III - encaminhamento ao departamento e ao centro do proponente para análise e deliberação da proposta;

IV - encaminhamento à Reitoria (REI) para deliberação pelo Conselho de Administração (CAD) dos aspectos administrativos e financeiros, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) dos aspectos relativos ao ensino, a pesquisa, a extensão e a prestação de serviços, pelo COU para criação do núcleo.

 

CAPÍTULO III

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 11. Os núcleos são acompanhados pela CSM, por meio do CNP que é responsável pela  análise e avaliação dos  relatórios anual e final de atividades, bem como das propostas de alteração do plano de trabalho.

Art. 12. Ao final de dois anos, o núcleo, por meio de seu coordenador, deve apresentar relatório de avaliação (Anexo IV), bem como o plano de trabalho para o próximo período à CSM.

§ 1º A elaboração do relatório de avaliação cabe ao coordenador do núcleo, com a participação dos demais componentes.

§ 2º A CSM encaminha o relatório de avaliação ao CNP para emissão de parecer e, posteriormente, ao centro a que estiver vinculado para avaliação e deliberação.

§ 3º O novo plano de trabalho deve ser analisado pelo comitê e segue as normas estabelecidas nesta resolução.

Art. 13. As alterações no plano de trabalho devem ser regularizadas junto à CSM, e após a análise e avaliação pelo comitê são encaminhadas à unidade administrativa a que estiver vinculado o proponente, ouvido os órgãos pertinentes, para aprovação.

Art. 14. O núcleo  pode ser extinto mediante as seguintes condições:

I - por deliberação dos seus membros;

II - encerramento de todas as atividades propostas;

III - desativação dos projetos vinculados ao núcleo;

IV - inviabilidade de prosseguimento das atividades;

V - não apresentação de relatório de atividades no prazo estabelecido.

 

 

.../

 

 

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§ 1º No caso dos Incisos I, II, III e IV, o  coordenador deve encaminhar à CSM o pedido de extinção do núcleo, juntamente com justificativa circunstanciada e relatório das atividades desenvolvidas, que o encaminha ao órgão vinculado para deliberação.

§ 2º A desativação dos projetos propostos no plano de trabalho do núcleo e a não apresentação de novas propostas no período de 90 dias implica em sua extinção.

§ 3º  Pelo não cumprimento do Inciso V do presente artigo, a extinção do núcleo pode ser efetivada mediante análise do CNP e deliberação do  órgão a que estiver vinculado.

§ 4º Em caso de extinção do núcleo a CSM faz o registro no banco de dados.

Art. 15. A CSM é responsável pela manutenção de banco de dados relativo às informações dos núcleos institucionalizados.

 

CAPÍTULO IV

DAS EXCEPCIONALIDADES

 

Art. 16. Proposta de criação de núcleo de relevante interesse institucional que depender, unicamente, de recursos da Universidade para a sua efetivação, deve ser encaminhada pela CSM ao comitê e após, aos conselhos pertinentes para deliberação dos aspectos da relevância didático-pedagógicos (CEP), dos aspectos administrativos e financeiros (CAD) e dos aspectos orçamentários (COU).

Parágrafo único. A relevância de interesse institucional deve ser plenamente justificada, de acordo com a presente resolução.

Art. 17. Em casos excepcionais de necessidade de recursos financeiros e materiais, plenamente justificada, o coordenador do núcleo deve encaminhar a solicitação ao respectivo centro, que após analisada, é remetida ao CAD para parecer e ao COU para deliberação.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 18. Os núcleos criados anteriormente a este regulamento têm 120 dias para se adequarem a presente resolução.

Parágrafo único. Devem ser respeitados os prazos legais para a apresentação de relatórios e solicitações de novos planos de trabalho.

Art. 19. A implantação em meio eletrônico do Sistema de Gerenciamento de Núcleos e Programas (SGNP) deve ocorrer no prazo máximo de doze meses.

Art. 20. Após a criação do sistema, os procedimentos mencionados nos Artigos 9º e 10 devem ser realizados por meio eletrônico, junto ao SGNP.

Art. 21. Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Universitário.

.../

 

 

 

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ANEXO I

 

 

MODELO DE FORMULÁRIO PARA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE NÚCLEOS

A proposta deve conter as informações necessárias a sua compreensão. O formulário pede o mínimo a ser informado, podendo o proponente acrescentar outros elementos que julgue extremamente importantes e pertinentes à análise, evitando, naturalmente, o excesso de documentos.

Solicita-se que os itens sejam apresentados conforme a ordem estabelecida no formulário.

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 


1. IDENTIFICAÇÃO

 

Nomenclatura:

 

 

 

Para identificação a palavra núcleo sempre deve iniciar a nomenclatura.

 

 

Sigla (sugestão):

 

 

 

Vinculação Institucional:

 

O núcleo deve estar vinculado a um órgão com o qual as suas finalidades são compatíveis.

 

 

 

2. HISTÓRICO DOCUMENTADO DO TRABALHO REALIZADO PELA EQUIPE PROPONENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. CARACTERIZAÇÃO DA MULTI, PLURI, INTER OU TRANSDISCIPLINARIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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4. PLANO DE TRABALHO

4.1 - OBJETIVO

 

 

 

 

 

 

 

Descrever de forma sucinta quais os objetivos do núcleo

4.2 . JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

Apresentar as razões e argumentos em defesa da criação do núcleo, destacando os aspectos mais importantes e sua contribuição à Instituição e a comunidade.

 

 

4.3 - ATIVIDADES PROPOSTAS

 

Descrição da atividade

Cronograma físico

Início

(mês/ano)

Término

(mês/ano)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Informar as atividades a serem desenvolvidas pelo núcleo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

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4.4 - RECURSOS DISPONÍVEIS A SEREM UTILIZADOS

4.4.1. Recursos humanos:

 

 

 

 

 

Informar quais os membros e suas funções no núcleo e suas respectivas lotações.

O núcleo que necessitar de recursos humanos de órgão específico deve anexar o documento que autoriza a sua liberação.

4.4.2.  Recursos materiais:

 

 

 

 

 

Informar os recursos materiais disponíveis ao desenvolvimento do núcleo (ex. computador, equipamentos).

Em caso de recursos materiais pertencentes a órgão específico deve anexar o documento que autoriza a sua disponibilização.

4.4.3. Recursos financeiros:

 

 

 

Informar os recursos financeiros disponíveis ao desenvolvimento do núcleo (ex. fonte de projetos, convênios, prestação de serviços, bolsas ...).

4.4.4.  Infraestrutura:

 

 

 

 

 

Descrever o espaço físico a ser utilizado.

O núcleo que necessitar de espaço físico específico  no decorrer de sua  vigência  deve anexar o documento que autoriza a sua utilização.

 

 

4.5 - RECURSOS A SEREM VIABILIZADOS

ELEMENTO DE DESPESAS

VALOR

FONTE

Diárias

 

 

Material de consumo

 

 

Passagens e despesas com locomoção

 

 

Serviços de terceiros - pessoa física

 

 

Serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

Obras

 

 

Equipamentos e materiais permanentes

 

 

TOTAL

 

 

Informar a fonte de recursos financeiros.

Se o núcleo necessitar de espaço físico, envolvendo construções e/ou reformas, deve ser anexado o projeto, aprovado pelos órgãos competentes, acompanhado de cronograma físico-financeiro da obra.

 

.../

 

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5. IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS, DOS GRUPOS E DOS PROGRAMAS VINCULADOS

Nº do processo

Título do projeto/grupo/programa

Coordenador/líder

Valor

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Descrição dos projetos, dos grupos e dos programas que compõem o núcleo.

 

 

6. IDENTIFICAÇÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS FIRMADOS

Nº do convênio/

contrato

Objeto

Órgão financiador

Valor

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Especificar os convênios e contratos firmados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

/... Res. 019/2012-COU                                                                                                 fls. 11

 

ANEXO II

 

REGULAMENTO DO NÚCLEO ...............

 

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º O Núcleo .................................(SIGLA), vinculado à ..................... (unidade administrativa) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por finalidades:

I -

II -

III -

Art. 2º O N............ (SIGLA) reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas normas da Resolução 019/2012-COU, pelas disposições estabelecidas neste regulamento e por outras normas e determinações superiores aplicadas ao caso.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a organização do Núcleo.............. (SIGLA) compreende:

I  - conselho ou câmara ....................... (à definir);

II - atividades discente  (opcional);

II - atividades de secretaria.

Art. 4º O Conselho ou Câmara...... do Núcleo .......(SIGLA) tem a seguinte constituição:

I - coordenador ................ do núcleo que o preside;

II - vice-coordenador (opcional);

III - docentes, pesquisadores, discentes, técnicos universitários da UEM e outros;

§ 1º A Coordenação é exercida por um coordenador e vice-coordenador (opcional) indicados pelos seus membros e nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

§ 2º O Conselho ou Câmara reunir-se-á ordinariamente a cada ...  (definir a periodicidade) e extraordinariamente quando necessário.

§ 3º O mandato do coordenador é de dois anos com possibilidade de  reconduções (à definir).

.../

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CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Do Conselho ou Câmara

 

Art. 7º Ao Conselho ou Câmara compete:

I - estabelecer as diretrizes gerais das ações a serem desenvolvidas pelo núcleo;

II - aprovar o plano e o relatório de atividades do núcleo;

III - ......................................................................................................................;

IV - ………………………………………………………………………....................;

V- cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regulamento.

 

Seção II

Do coordenador

 

Art. 8º Ao coordenador do Núcleo........... compete:

I - administrar e representar o núcleo;

II - coordenar e orientar as atividades do núcleo;

III - prever, solicitar e gerir os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do núcleo;

IV - convocar e presidir as reuniões do núcleo e do Conselho/Câmara;

V - elaborar e apresentar aos órgãos competentes o plano de trabalho e o relatório de atividades;

VI - manter o núcleo articulado com os órgãos da Instituição;

VII - ....................................................................................................................;

VIII - ...................................................................................................................;

IX - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

X - executar outras atividades institucionais correlatas.

 

Seção III

Do vice-coordenador

 

Art. 9º Ao vice-coordenador compete:

I - substituir o coordenador em suas faltas e impedimentos;

II - executar as atribuições compatíveis ao seu cargo, que lhes forem designadas pelo coordenador;

III - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

 

 

 

.../

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Seção IV

Das atividades de secretaria

 

Art. 10. As atividades de secretaria compreendem:

I - efetuar registro de reuniões, de eventos, de cursos, de planos e de relatórios executados pelo núcleo;

II - organizar o fluxo de acesso dos técnicos, professores e alunos às atividades realizadas pelo núcleo;

III - receber e encaminhar a correspondências;

IV - participar de reuniões convocadas pelo coordenador;

V - ......................................................................................................................;

VI - .....................................................................................................................;

V - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VI - executar outras atividades institucionais correlatas.

 

Seção V

Dos recursos humanos

 

Art. 11. Aos membros do Núcleo ............. compete:

I - observar e cumprir o estabelecido no Estatuto e Regimento Geral da UEM e este regulamento;

II - zelar pelo material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais vinculados ao núcleo;

III - participar das reuniões convocadas no âmbito do núcleo;

IV - executar as atividades atribuídas;

V - citar em todas as comunicações e trabalhos resultantes de seus projetos, seu vínculo com o núcleo, com a Universidade e outros;

VI - .....................................................................................................................;

VII - executar outras atividades institucionais correlatas.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (SE HOUVER)

 

Art. 12. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo CNP.

Art. 13..................................................................................................................

 

 

 

 

 

.../

 

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ANEXO III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE CONCORDÂNCIA

 

 

 

 

 

 

Pelo presente Termo o ______________(nome do centro), para fins de atendimento a Cláusula ___ da Resolução nº /   , expressa sua concordância com a vinculação do Núcleo _______________________, com base na qualidade e nos termos da proposta.

 

 

 

 

 

Maringá, ____de ________ de 20___.

 

 

 

 

Nome do Diretor

Centro


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ANEXO IV

 

 

MODELO DE FORMULÁRIO PARA

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

 

O relatório de atividades caracteriza-se como uma prestação de contas do Núcleo a unidade vinculada das ações que foram desenvolvidas no exercício do ano que antecede o seu encaminhamento. O modelo de formulário apresenta o mínimo a ser informado, podendo o proponente acrescentar outros elementos que julgue extremamente necessários e pertinentes ao relatório, evitando, naturalmente, o excesso de documentos.

Solicita-se que os itens sejam apresentados conforme a ordem sugerida no modelo.

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Relatório Anual de Atividades - Ano 20XX

(01 de fevereiro de 20xx a 01 de fevereiro de 20xx)

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO

 

1.1. Núcleo: ................................................................................................................................

 

1.2. Órgão ao qual núcleo está vinculado: ................................................................................

 

1.2. Ano de implantação do núcleo: ..........................................................................................

 

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR

 

 

2.1. Nome e titulação do coordenador:.......................................................................................

 

2.2. Data de ingresso do coordenador (mês e ano): .................................................................

 

 

3. IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS

 

Nome completo

Ingresso/saída núcleo

 

 

 

 

 

 

 

 

Especificar o mês/ano de ingresso no núcleo. Em caso de saída do(s) participante(s) informar também o mês/ano e justifique nas linhas

abaixo o motivo do desligamento/afastamento do(s) mesmo(s).

 

 

 

 

.../

 

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Esta folha deve ser preenchida para cada atividade desenvolvida

 
 


4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO NÚCLEO

 

4.1. Ensino

Informar as atividades de ensino consideradas mais relevantes

 

Natureza da atividade realizada:

Especificar o tipo da atividade desenvolvida: seminário, palestra, curso, oficina...

 

Tema(s):

 

Período de execução da atividade:

 

 

Público alvo:

Informe se a atividade foi destinada aos próprios membros do núcleo, à comunidade acadêmica ou à comunidade externa.

 

 

Descrição da atividade:

Descreva de forma sucinta em que consistiu a atividade de ensino, citando como transcorreu a participação dos membros do núcleo.

 

 

 

Parceiros ou colaboradores da atividade:

 

 

 

 

 

Justificativa para realização da atividade:

Na justificativa, responda às seguintes perguntas:

• Esta atividade estava prevista no planejamento de atividades do núcleo?

• Por que tomou a iniciativa de realizar a atividade?
• Qual a contribuição da atividade para o desenvolvimento de novas práticas e experiências pedagógicas no âmbito do núcleo?

 

 

 

 

 

 

Resultados esperados com a atividade:

• Quais os benefícios acadêmicos/ culturais/ sociais da atividade para o núcleo/Instituição/comunidade envolvida, etc.

 

 

 

Resultados alcançados com a atividade:

 

 

 

Comentário geral:

Utilize este espaço para:

• Relatar as circunstâncias que favoreceram ou dificultaram a execução da atividade;

• Mencionar outros aspectos que julgar pertinente.

 

 

 

 

 

 


/... Res. 019/2012-COU                                                                                                 fls. 17

Esta folha deve ser preenchida para cada atividade desenvolvida

 
 

 

 


4.2. Pesquisa

Informar as atividades de pesquisa consideradas mais relevantes

 

Tema da pesquisa:

Período de Execução da atividade:

 

 

 

Descrição da atividade de pesquisa:

Descreva de forma sucinta como consistiu a atividade de pesquisa, citando como transcorreu a participação dos membros do núcleo.

 

 

 

 

 

 

Público alvo:

Informe se a atividade foi destinada à comunidade acadêmica ou à comunidade externa. 

 

 

 

Parceiros ou colaboradores da atividade de pesquisa:

 

 

 

 

Justificativa para a realização da atividade de pesquisa:

Na justificativa, responda às seguintes perguntas:
• Por que tomou a iniciativa de realizar este tipo de pesquisa?

 Qual a relação da pesquisa com as demais atividades desenvolvidas pelo núcleo?

 

 

 

 

 

Resultados esperados com a pesquisa:

 

 

 

 

 

Resultados alcançados com a pesquisa:

 

 

 

Comentário Geral:

Utilize este espaço para:

• Relatar as circunstâncias que favoreceram ou dificultaram a execução da atividade;

• Mencionar outros aspectos que julgar pertinente.

 

 

 

 

 

.../


/... Res. 019/2012-COU                                                                                                 fls. 18

 

Esta folha deve ser preenchida para cada atividade desenvolvida

 
4.3. Extensão

Informar as atividades de extensão consideradas mais relevantes

 

 

Natureza da atividade realizada:

Especificar o tipo da atividade desenvolvida: seminário, palestra, curso, oficina...

 

 

 

Tema(s):

 

 

 

Período de execução da atividade:

 

 

 

Público alvo:

Informe se a atividade foi destinada à comunidade acadêmica ou à comunidade externa.  Especifique o local de realização e o público, estimando a quantidade, a faixa etária e o gênero.

 

 

 

 

Descrição da atividade:

Descreva de forma sucinta em que consistiu a atividade extensionista e indique em que consistiu a participação do(s) membros(s) do núcleo.

 

 

 

Parceiros ou colaboradores da atividade:

 

 

Justificativa realização da atividade:

Na justificativa, responda às seguintes perguntas:
• Por que tomou a iniciativa de realizar a atividade?
• Quais os benefícios da atividade para o núcleo, quanto aos aspectos acadêmicos, culturais e sociais?


 

 

Resultados esperados:

 

 

 

Resultados alcançados:

 

 

 

Comentário Geral:

Utilize este espaço para:

• Relatar as circunstâncias que favoreceram ou dificultaram a execução da atividade extensionista;

• Mencionar outros aspectos que julgar pertinente.

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 019/2012-COU                                                                                                 fls. 19

 

Esta folha deve ser preenchida para cada atividade desenvolvida

 
 

 

 


4.4. Prestação de Serviços

Informar as atividades de prestação de serviços consideradas mais relevantes

 

Natureza da atividade realizada:

Especificar o tipo da atividade desenvolvida: assessorias, consultorias, cooperação interinstitucional, curso, projeto...

 

 

Tema(s):

 

 

 

Período de execução da atividade:

 

 

 

Público alvo:

 

 

Descrição da atividade:

Descreva de forma sucinta em que consistiu a atividade de prestação de serviços, citando como transcorreu a participação dos membros do núcleo.

 

 

 

Parceiros ou colaboradores da atividade:

 

 

 

 

Justificativa para realização da atividade:

Na justificativa, responda às seguintes perguntas:

• Esta atividade estava prevista no planejamento de atividades do núcleo?

• Por que tomou a iniciativa de realizar a atividade?
• Qual a contribuição desta prestação de serviço para o ensino e a pesquisa?

 

 

 

 

 

 

Resultados esperados com a atividade:

• Quais os benefícios acadêmicos/ culturais/ sociais da atividade para o núcleo/Instituição/comunidade envolvida, etc.

 

 

 

 

Resultados alcançados com a atividade:

 

 

 

Comentário geral:

Utilize este espaço para:

• Relatar as circunstâncias que favoreceram ou dificultaram a execução da atividade;

• Mencionar outros aspectos que julgar pertinente.

 

 

 

 

 

.../

/... Res. 019/2012-COU                                                                                                 fls. 20

 

5. Projetos que compuseram o núcleo no período.

 

Nº do processo

Título do projeto

Coordenador

Valor do projeto

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. Bens patrimoniais em posse do núcleo:

Nº de tombo

Descrição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. CONDIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

5.1. As atividades planejadas foram realizadas?

(  )  Integralmente

(  ) Parcialmente

(  ) Não foram realizadas

Justifique: ...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

 

5.2. Informe sobre o apoio institucional para o desenvolvimento das atividades realizadas pelo núcleo:

(  ) Integral

(  ) Parcial

(  ) Não houve apoio

Justifique: ...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

 

.../

 

/... Res. 019/2012-COU                                                                                                 fls. 21

 

5.3. Informe sobre a interação dos membros do núcleo com as atividades desenvolvidas pelo mesmo:

(  ) Efetiva

(  ) Parcial

(  ) Não houve interação

Justifique: ...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

 

5.4. Informe sobre a atuação do órgão vinculado, considerando os aspectos de apoio, encaminhamento e acompanhamento das atividades desenvolvidas:

(  ) Excelente                     (  ) Regular

(  ) Bom                             (  ) Ruim

Justifique: ...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

 

5.5. Informe a interface estabelecida entre as ações extensionista, de pesquisa e de ensino que ocorreram no núcleo no período avaliado:

(  ) Efetiva

(  ) Parcial

(  ) Não houve interação

Justifique: ...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS DO COORDENADOR DO NÚCLEO

6.1. Destacar as realizações, as inovações, a contribuição à Instituição e a comunidade acadêmica e externa, dentre outras informações relevantes.

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................