R E S O L U Ç Ã
O No 021/2012-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 5/12/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
novo Regulamento do Concurso para Professor Titular e revoga as Resoluções nos
013/2000-COU, 037/2000-COU e 021/2009-COU. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando o
disposto no Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria nº 988/2011-GRE;
considerando o disposto no Parecer nº 009/2012-PLAN,
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento
do Concurso para Professor Titular, conforme Anexo, parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos 013/2000-COU, 037/2000-COU e 021/2009-COU e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
3 de dezembro de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/12/2012. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
Regulamento do Concurso para Professor Titular
Art. 1º O acesso ao cargo de
Professor de Ensino Superior na Classe de Professor Titular é realizado mediante
habilitação em concurso público de provas, de títulos e de defesa de trabalho
científico, podendo inscrever-se:
Exigências para o cargo:
I - ser portador de título de doutor
ou livre-docente há pelo menos oito anos;
II - comprovar atividade de docência
no magistério superior de quatro anos, nos níveis de graduação;
São requisitos para ingresso na
carreira:
III - comprovar capacidade de
autonomia, de liderança e de criatividade evidentes na realização de uma ou
mais atividade(s) do tipo:
a) participação em programas de
formação de mestres e doutores com a orientação de teses e de dissertações;
b) produção intelectual como autor
responsável na área de conhecimento do concurso, mediante a divulgação regular
de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade científica, sob a forma de
publicações originais de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos
nacionais e internacionais, indexados ou que apresentem comitê editorial de
alto nível;
c) coordenação de projetos de
pesquisa, criação e coordenação de grupos de pesquisa e captação de recursos em
órgãos de fomento;
d) atuação em atividades de extensão
e envolvimento do alunado pela interface dos projetos com o ensino e a
pesquisa.
IV -
exercer uma vida acadêmica reconhecida, desempenhando uma ou mais atividades
como:
a) atuação como professor visitante
ou convidado em outras instituições;
b) prestação de assessoria e
consultoria a órgãos de fomento, instituições de ensino e de pesquisa;
c) participação em comitês
editoriais de periódicos especializados;
d) exercício de direção de
sociedades científicas;
e) participação em bancas externas à
Instituição em concursos, defesa de teses e de dissertações;
f) obtenção de premiação por atuação
acadêmica.
§ 1º Os títulos de doutor devem ser
expedidos por programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
§ 2º O título de livre-docente somente é
aceito se atender às exigências e restrições contidas nas Leis Federais nºs
5.802/72 e 6.096/74.
Art. 2º Cabe ao Conselho de Administração (CAD)
deliberar sobre a abertura de concurso para Professor Titular, mediante
proposta dos departamentos interessados, com parecer do Conselho
Interdepartamental, fixando o número de vagas.
Parágrafo único. Cabe aos departamentos:
I - o delineamento do perfil de
Professor Titular com base nos requisitos estabelecidos por esta resolução;
II - critérios de abertura de vagas.
Art. 3º O concurso é aberto, preferencialmente por áreas de conhecimento, podendo,
entretanto, ser aberto por subáreas ou por matérias.
Art. 4º As inscrições são abertas pelo prazo
mínimo de 90 dias, contados da publicação do edital de abertura das inscrições.
§ 1º O concurso deve ser divulgado em um
jornal de circulação nacional, um jornal de circulação estadual e um jornal de
circulação regional, edital/mural e meio eletrônico com antecedência mínima de
30 dias do início das inscrições.
§ 2º Para efeito de publicação na
imprensa, o edital de concurso deve ter uma forma resumida, da qual consta o
endereço para obtenção do texto completo do edital.
§ 3º A publicação do edital deve ocorrer pelo menos 60 dias antes do início do
período de inscrições.
Art. 5º No ato da inscrição para o concurso,
o candidato deve especificar a área, subárea ou matéria na qual pretenda
concorrer.
§ 1º É necessário à apresentação do
comprovante de quitação da taxa de inscrição.
§ 2º É vedada mais de uma inscrição por candidato.
Art. 6º O concurso deve realizar-se no
período de
Parágrafo único. No interesse da Instituição, o prazo previsto no caput
deste artigo pode ser prorrogado, pelo reitor, por até 30 dias.
Art. 7º Para ingresso na Carreira de
Professor de Ensino Superior, na Classe de Professor Titular são necessários os
documentos habituais de concursos previstos na legislação em vigor:
I - declaração de que está ciente e
de acordo com as condições deste regulamento e do edital de concurso;
II - memorial, em seis vias, elaborado
com observância das disposições do Artigo 8º deste regulamento, sendo pelo
menos uma via documentada;
III - trabalho científico original em seis
vias.
§ 2º Os documentos obtidos no exterior são
aceitos se convalidados de acordo com as normas legais vigentes.
§ 3º Os documentos devem ser
apresentados em fotocópias simples.
§ 4º As inscrições são realizadas conforme
instrução contida no edital de abertura do concurso.
§ 5º Não é permitida juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento
de prazo de inscrições.
Art. 8º O memorial a que se refere o Inciso
II do Artigo 7º deve conter:
I - dados pessoais (nome, idade,
filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, domicílio e profissão);
II - indicação dos estudos de Ensino Fundamental
e Médio;
III - descrição dos estudos de
graduação e de pós-graduação, com indicações das épocas e instituições em que
foram realizados, anexando cópia do diploma registrado, certificado e do
histórico escolar de cada um dos cursos realizados;
IV - relatório de todas as atividades
científicas, técnicas, culturais, didáticas e de orientação, principalmente as
relacionadas com a área do concurso e vinculadas à pesquisa, à extensão e ao
ensino de graduação e de pós-graduação, relatadas em ordem cronológica até a
data da inscrição no concurso;
V - relação dos trabalhos publicados
(livros, artigos, teses, entre outros), com os respectivos exemplares (capa,
índice, ficha catalográfica, primeira e última página);
VI - relação nominal dos títulos
universitários, diploma, dignidades, aprovação em concursos e honrarias,
relacionados com a área de concurso.
§ 1º No mínimo uma via do memorial deve
vir documentada
§ 2º O memorial pode ser aditado, instruído ou complementado até o prazo de
encerramento das inscrições.
Art. 9º Cabe a Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), publicar o resultado das inscrições no
prazo de cinco dias úteis contados do encerramento do período de inscrição,
considerando a tempestividade e o pagamento da taxa.
Parágrafo único. É indeferida a inscrição recebida após o término do prazo
ou sem o pagamento da taxa.
Art. 10. Do indeferimento de inscrição, cabe
recurso à PRH no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do
edital.
Parágrafo único. A PRH deve pronunciar-se no prazo de cinco dias úteis.
Art. 11. As comissões julgadoras, indicadas
pelo departamento, homologadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEP) e nomeadas pelo reitor, são compostas de cinco membros, professores
titulares, portadores de diploma de doutorado, todos, preferencialmente, com
formação na área do concurso, em que, pelo menos, dois devem ser de outras instituições.
§ 1º Enquanto não houver, na Instituição,
docentes suficientes com os requisitos especificados no caput deste artigo, os examinadores devem ser convidados de
diferentes universidades.
§ 2º Para cada comissão devem ser
indicados um primeiro e um segundo suplente, sendo um externo à UEM, que
substitui os titulares em caso de impedimento.
§ 3º As comissões julgadoras só podem
ser instaladas, bem como tomar decisões, com a presença dos cinco membros.
§ 4º Os trabalhos são presididos pelo
membro da comissão escolhido entre seus pares.
§ 5º Cada membro da
comissão julgadora deve firmar declaração que não se enquadra nas seguintes
situações de impedimento ou suspeição, com qualquer dos candidatos:
I - cônjuge ou
companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II -
parentes consanguíneos ou afim, em linha reta ou, na colateral até o quarto
grau de parentesco
Art.
Art. 13. O concurso abrange quatro provas:
I
- de títulos;
II - de arguição;
III - erudição;
IV - apresentação de trabalho científico original.
Art.
Parágrafo único. O detalhamento da valoração da tabela deve ser estabelecido
pela comissão antes do início da primeira prova.
Art.
Art. 16. O candidato submete à comissão julgadora trabalho científico original de
sua autoria.
§ 1º A apresentação do trabalho pelo
candidato à comissão é pública e deve ser feita com duração de até trinta
minutos.
§ 2º Na defesa pública do referido trabalho, o candidato é arguido pelos
examinadores da comissão julgadora, dispondo cada um de até 20 minutos para o
exame do conteúdo do trabalho.
Art.
§ 1º A exposição tem duração de
§ 2º Os temas referido no Artigo 17,
limita-se, rigorosamente, ao programa da área ou subárea em concurso, definido
pelo departamento interessado.
§ 3º Terminada a exposição, cada membro da comissão julgadora pode questionar o
candidato por 20 minutos sobre o tema, reservando-se igual tempo para a
resposta.
Art. 18. Durante a realização das provas de arguição, erudição ou defesa do
memorial por um candidato, os demais candidatos não podem assistir as provas.
Art. 19. No encerramento de cada etapa de
provas, os membros da comissão julgadora devem atribuir, individualmente,
uma nota na escala de zero a dez, escrita em numeral e por extenso, de próprio
punho, sem rasuras e rubricada pelo examinador, publicando o respectivo edital.
Art.
Art.
Art. 22. As médias são calculadas em ato público, após a realização da última
prova, e publicada em edital pela comissão.
Art. 23. É considerado aprovado o candidato que na média final obtiver nota igual
ou superior a sete vírgula zero
Art. 24. Em caso de empate, deve ser
observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:
a) tiver idade igual ou superior a
60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prevê o Artigo
27, Parágrafo único da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior média na arguição;
c) maior média na prova de erudição;
d) maior tempo de magistério
superior;
e) maior média no exame de trabalho científico.
Art.
§ 1º A PRH deve elaborar formulários ou
modelos padronizados de atas para concursos.
§ 2º Após a publicação do edital final, a comissão julgadora terá até 48 horas
para encaminhar as atas e a classificação dos candidatos ao pró-reitor de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.
Art. 26. Do resultado do concurso cabe
recurso ao Conselho Universitário(COU), em caso de arguição de ilegalidade.
§ 1º O recurso deve ser encaminhado ao COU,
devidamente fundamentado, até 72 horas após a publicação do resultado final do
concurso.
§ 2º O COU se pronuncia no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do
protocolo do recurso, e só pelo voto de dois terços de seus membros pode anular
ou modificar a decisão da comissão julgadora.
Art. 27. As admissões ou progressões devem obedecer a ordem classificatória e são
efetivadas na classe de Professor Titular, de acordo com as normas vigentes.
Art. 28. Os concursos têm validade por dois anos, a contar da data de homologação
do resultado, podendo haver prorrogação, por igual período.
Art.
§ 1º Ao ser convocado, o candidato deve
fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.
§ 2º Por ocasião da posse, o candidato
deve apresentar todos os documentos que comprovam o requisito, o perfil, e as
atividades relacionadas no memorial, em seu original ou em fotocópias
autenticadas.
§ 3º Os documentos apresentados de acordo com o § 1º do Inciso VI
do Artigo 8º devem estar disponíveis aos candidatos após a publicação do
resultado do concurso.
Art. 30. Os casos omissos são resolvidos
pelo COU.
TABELA DE PONTUAÇÃO
Grupo I - Vida
Acadêmica ·
Pós-doutorado; ·
Cursos e estágios realizados na área depois de obtida a titulação
prevista no Artigo 1º; ·
Dignidades e honrarias acadêmicas; ·
Coordenação de convênios nacionais e internacionais; ·
Funções administrativas e experiências profissionais técnico-científicas. |
2,5 Pontos |
Grupo II - Atividades
de Magistério e de Extensão ·
Magistério superior e de pós-graduação; ·
Orientação de teses, de dissertações e de monografias; ·
Cursos, palestras e conferências ministrados; ·
Participação como membro de banca de defesa de monografia, de dissertação
ou de tese. |
Até 3,5 pontos |
Grupo III - Produção
Científica ·
Trabalhos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais; ·
Pesquisas realizadas, com publicação em revistas indexadas; ·
Publicações: livros, artigos ou trabalhos e resumos publicados em periódicos
ou anais; ·
Relatórios técnico-científicos. |
Até 4,0 pontos |
Total |
10 pontos |
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