R E S O L U Ç Ã O  N°  009/2013-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê pedido de reconsideração da Resolução nº 274/2012-CAD, solicitado pelo servidor docente Paulo César Seron.

 

Considerando o conteúdo das fls. 49 a 55 do Processo nº 11.860/2012-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover ao pedido de reconsideração da Resolução nº 274/2012-CAD, solicitado pelo servidor docente Paulo César Seron, coordenador administrativo do projeto interno de Prestação de Serviços: Curso de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, aprovando o referido projeto e incluindo a isenção de pagamento dos custos imputados.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Artigos 2º e 3º da Resolução nº 274/2012-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de fevereiro de 2013.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)