R E S O L U Ç Ã O N° 009/2013-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê pedido de reconsideração da
Resolução nº 274/2012-CAD, solicitado pelo servidor docente Paulo César
Seron. |
Considerando o conteúdo das fls.
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao pedido de reconsideração da Resolução nº 274/2012-CAD,
solicitado pelo servidor docente Paulo César Seron, coordenador administrativo
do projeto interno de Prestação de Serviços: Curso de Formação Continuada
para Conselheiros Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado
do Paraná, aprovando o referido projeto e incluindo a isenção de pagamento
dos custos imputados.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogados os Artigos 2º
e 3º da Resolução nº 274/2012-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
fevereiro de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |