R E S O L U Ç Ã O N° 011/2013-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Autorização de Uso, a ser celebrado entre a UEM / Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Paraná - Unidade do Senai
do Paraná. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº 1.317/2012-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso, a ser
celebrado entre esta Instituição e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - Departamento Regional do Paraná - Unidade do Senai do Paraná, que autoriza o uso ao Senai dos
seguintes bens: um notebook, marca Toshiba, tombo nº 116.754 e um notebook,
marca HP, tombo nº 116.753 - Empenho nº 10366-1 - Processo 8.431/2009 - NF
77374, de 28/8/2009 - JR Manara, para execução de atividades do Projeto
“Software profissional para análise e melhoria do desempenho de produção dos
postos de trabalho de indústrias dos APLs de confecção - PROBALANCE”.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
fevereiro de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |