R E S O L U Ç Ã O  N°  011/2013-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Autorização de Uso, a ser celebrado entre a UEM / Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Paraná - Unidade do Senai do Paraná.

 

Considerando o conteúdo das fls. 85 a 94 do Processo nº 3.589/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.317/2012-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Autorização de Uso, a ser celebrado entre esta Instituição e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Paraná - Unidade do Senai do Paraná, que autoriza o uso ao Senai dos seguintes bens: um notebook, marca Toshiba, tombo nº 116.754 e um notebook, marca HP, tombo nº 116.753 - Empenho nº 10366-1 - Processo 8.431/2009 - NF 77374, de 28/8/2009 - JR Manara, para execução de atividades do Projeto “Software profissional para análise e melhoria do desempenho de produção dos postos de trabalho de indústrias dos APLs de confecção - PROBALANCE”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de fevereiro de 2013.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)