R E S O L U Ç Ã O N° 018/2013-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo
Aditivo I ao Termo de Convênio celebrado entre UEM / Fundação Hospitalar de
Astorga (Hospital Regional Cristo Rei). |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 156/2012-PJU/HUM,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo
Aditivo I ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a
Fundação Hospitalar de Astorga (Hospital Regional Cristo Rei), objetivando a alteração
da Cláusula Quarta do referido Termo de Convênio, que passa a ter a seguinte
redação:
“CLÁUSULA QUARTA - DO RESSARCIMENTO DE CUSTO
É vedado ao HOSPITAL efetuar qualquer cobrança pelos procedimentos e
processamentos dos produtos hemoterápicos utilizados, fornecidos pela
UEM/HEMOCENTRO, com exceção do módulo transfuscional. A UEM/HEMOCENTRO pode
suspender o fornecimento de sangue, caso seja comprovada cobrança irregular aos
pacientes e/ou convenentes.
Subcláusula Primeira - A vedação constante na presente cláusula não se
aplica quando o procedimento para atendimento hemoterápico destinar-se ao
paciente não usuário do SUS e coberto por instituições privadas de saúde,
possibilitando a cobrança dos serviços objeto do presente convênio e o seu
repasse a UEM/HEMOCENTRO, nos termos da Portaria nº 1469/GM, de 10 de julho de
.../
/... Res. 018/2013-CAD fls. 02
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
fevereiro de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |