R E S O L U Ç Ã O  N° 020/2013-CAD 

(alterada pela Resolução 093/2013-CAD)

 

  CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/4/2013.

 

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Regulamento para Fixação de Quantitativo de Docentes Temporários da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6593/08-PRO;

considerando a Portaria 305/2011-GRE;

            considerando o Relatório Final do Grupo de Trabalho instituída pela Portaria  acima.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento para Fixação de Quantitativo de Docentes Temporários da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Júlio Prates Santiago Filho,

                                                                Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/4/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


/...Res. 020/2012-CAD                                                                                         fls. 02

ANEXO

Regulamento para Fixação de Quantitativo de Docentes Temporários da Universidade Estadual de Maringá (UEM)

 

Art. 1º Este regulamento destina-se exclusivamente para orientar o Conselho de Administração (CAD) na deliberação sobre a contratação de docentes temporários para a UEM.

Art. 2º Para a solicitação de contratação de docentes temporários os departamentos devem preencher o Formulário do Anexo.

Art. 3º Para efeito de fixar o quantitativo de docente temporário de cada departamento o CAD deve considerar que o docente temporário TIDE ou T40 deve ministrar o mínimo de 544 horas/aula/ano e o máximo de 680 horas/aula/ano.

Art. 4º Para efeito de fixar o quantitativo de docente temporário de cada departamento, o CAD deve considerar que o docente temporário T20 deve ministrar o mínimo de 306 horas/aula/ano e o máximo de 476 horas/aula/ano.

Art. 5º A carga horária para efeito de contratação de docente temporário, de cada departamento, é a diferença entre a carga horária efetiva das disciplinas da graduação e a parte desta carga horária efetiva absorvida pelos professores efetivos.

Art. 6º Para o computo da carga horária efetiva das disciplinas da graduação de cada departamento, o CAD deve observar os seguintes critérios:

I - somente são computadas integralmente as cargas horárias das disciplinas teóricas que contenham o mínimo de 40 alunos por turma/turno, exceto quando houver uma única turma/turno da disciplina; neste caso, computa-se a carga horária total independentemente do número de alunos. O computo da carga horária de novas turmas somente é integral, quando as turmas anteriores estiverem completas com o número mínimo de alunos acima estabelecido, caso contrário, o computo da carga horária é proporcional ao número de alunos matriculados. 

II - somente são computadas integralmente as cargas horárias das disciplinas teóricas e práticas que contenham na parte teórica, turmas com pelo menos 40 alunos e o conteúdo prático ministrado em turmas de, no mínimo, 15 alunos, exceto quando houver uma única turma/turno da disciplina; neste caso, computa-se a carga horária total independentemente do número de alunos. O computo da carga horária de novas turmas somente é integral quando as turmas anteriores estiverem completas com o número mínimo de alunos acima estabelecido, caso contrário, o computo da carga horária é proporcional ao número de alunos matriculados;

.../

/... Res. 020/2013-CAD                                                                                               fls. 03

 

III - somente são computadas integralmente as cargas horárias das disciplinas teórico-práticas que contenham o mínimo de 20 alunos por turma/turno.O computo da carga horária de novas turmas somente é integral quando as turmas anteriores estiverem completas com o número mínimo de alunos acima estabelecido e, caso contrário, o computo da carga horária é proporcional ao número de alunos matriculados. 

§ 1º Entende-se por aula prática, conteúdos práticos ministrados em disciplinas teórico-práticas e teóricas e práticas quando da utilização de equipamentos e experimentos que necessitem de manipulação individual.

§ 2º Considera-se disciplina teórica aquela com conteúdos curriculares estritamente teóricos.

§ 3º Considera-se disciplina teórico-prática aquela com conteúdos curriculares teóricos e práticos, sem subdivisão para as atividades práticas.

§ 4º Considera-se disciplina teórica e prática a que aborda conteúdos teóricos e práticos com subdivisão para as atividades práticas. Por exemplo, turmas teóricas com 45 alunos são desdobradas em turmas práticas de 15 alunos.

§ 5º No caso dos componentes curriculares da área da saúde, em práticas ambulatoriais e hospitalares, é considerado o desdobramento em turmas práticas de no mínimo seis alunos, conforme determinação legal.

Art. 7º Para o computo das cargas horárias do componente Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura cada turma deve ser formada com o número mínimo de 12 alunos e o número máximo de 3 vezes a carga horária semanal da disciplina. No caso de uma turma com número de alunos menor que 12, a carga horária computada deve ser proporcional ao número de alunos.

Art. 8º Para o computo das cargas horárias dos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória, Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente, são computadas apenas 2 horas aula/semana, independente da carga horária da mesma.

Parágrafo único. Para a o componente curricular de TCC é considerada apenas uma turma por curso/habilitação, turno e câmpus.

Art. 9º Para as disciplinas optativas, com uma única turma/turno, na qual todos os alunos da série estejam matriculados, é computada a carga horária integral.

 

.../

 

/... Res. 020/2013-CAD                                                                                              fls. 04

 

Art. 10. Para as disciplinas optativas que não contenham todos os alunos da série matriculados, a carga horária é computada integralmente somente para turmas com no mínimo 15 alunos matriculados. O computo da carga horária de novas turmas somente é integral quando as turmas anteriores estiverem completas com o número mínimo de alunos acima estabelecido, caso contrário, o computo da carga horária é proporcional ao número de alunos matriculados.

Art. 11. Os casos omissos são resolvidos pelo CAD.

 


/... Res. 020/2013-CAD                                                                                            fls. 05

ANEXO 1

Formulário - Disciplinas na graduação

Departamento:

Disciplinas teóricas

Turma

No de alunos

C. H.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Disciplinas teórico-práticas

Turma

No de alunos

C. H.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Disciplinas práticas

Turma

No de alunos

C. H.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Disciplinas específicas da área da saúde com legislação especial

Turma

No de alunos

C. H.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


/... Res. 020/2013-CAD                                                                                            fls. 06

 

Disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura

Turma

No de alunos

C. H.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória, Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente

Turma

No de alunos

C. H.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Disciplinas Optativas

Turma

No de alunos

C. H.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carga horária efetiva das disciplinas da graduação

 

Carga horária efetiva absorvida pelos professores efetivos

 

Carga horária para efeito de contratação de docente temporário