R E S O L U Ç Ã
O N°
020/2013-CAD
(alterada pela Resolução
093/2013-CAD)
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/4/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Regulamento para Fixação de Quantitativo
de Docentes Temporários
da Universidade Estadual de Maringá (UEM). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 6593/08-PRO;
considerando a Portaria 305/2011-GRE;
considerando
o Relatório Final do Grupo de Trabalho instituída pela Portaria acima.
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento
para Fixação de Quantitativo de Docentes
Temporários da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Júlio
Prates Santiago Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/4/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
/...Res. 020/2012-CAD
fls. 02
ANEXO
Regulamento
para Fixação de Quantitativo de Docentes
Temporários da Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Art. 1º Este regulamento destina-se exclusivamente para orientar o
Conselho de Administração (CAD) na deliberação sobre a contratação de docentes
temporários para a UEM.
Art. 2º Para a solicitação de contratação de docentes temporários
os departamentos devem preencher o Formulário do Anexo.
Art. 3º Para efeito de fixar o quantitativo de docente temporário
de cada departamento o CAD deve considerar que o docente temporário TIDE ou T40
deve ministrar o mínimo de 544 horas/aula/ano e o máximo de 680 horas/aula/ano.
Art. 4º Para efeito de fixar o quantitativo de docente temporário
de cada departamento, o CAD deve considerar que o docente temporário T20 deve
ministrar o mínimo de 306 horas/aula/ano e o máximo de 476 horas/aula/ano.
Art. 5º A carga horária para efeito de contratação de docente
temporário, de cada departamento, é a diferença entre a carga horária efetiva
das disciplinas da graduação e a parte desta carga horária efetiva absorvida
pelos professores efetivos.
Art. 6º Para o computo da carga horária efetiva das disciplinas da
graduação de cada departamento, o CAD deve observar os seguintes critérios:
I
- somente são computadas integralmente as cargas horárias das disciplinas
teóricas que contenham o mínimo de 40 alunos por turma/turno, exceto quando
houver uma única turma/turno da disciplina; neste caso, computa-se a carga
horária total independentemente do número de alunos. O computo da carga horária
de novas turmas somente é integral, quando as turmas anteriores estiverem
completas com o número mínimo de alunos acima estabelecido, caso contrário, o computo
da carga horária é proporcional ao número de alunos matriculados.
II - somente são computadas
integralmente as cargas horárias das disciplinas teóricas e práticas que
contenham na parte teórica, turmas com pelo menos 40 alunos e o conteúdo
prático ministrado em turmas de, no mínimo, 15 alunos, exceto quando houver uma única turma/turno da disciplina;
neste caso, computa-se a carga horária total independentemente do número de
alunos. O computo da carga horária de novas turmas somente é
integral quando as turmas anteriores estiverem completas com o número mínimo de
alunos acima estabelecido, caso contrário, o computo da carga horária é
proporcional ao número de alunos matriculados;
.../
/... Res.
020/2013-CAD fls. 03
III - somente são computadas
integralmente as cargas horárias das disciplinas teórico-práticas que contenham
o mínimo de 20 alunos por turma/turno.O computo
da carga horária de novas turmas somente é integral quando as turmas anteriores
estiverem completas com o número mínimo de alunos acima estabelecido e, caso
contrário, o computo da carga horária é proporcional ao número de alunos
matriculados.
§ 1º Entende-se por aula prática, conteúdos práticos ministrados
em disciplinas teórico-práticas e teóricas e práticas quando da utilização de
equipamentos e experimentos que necessitem de manipulação individual.
§ 2º Considera-se disciplina teórica aquela com conteúdos
curriculares estritamente teóricos.
§ 3º Considera-se disciplina teórico-prática aquela com
conteúdos curriculares teóricos e práticos, sem subdivisão para as atividades
práticas.
§ 4º Considera-se disciplina teórica e prática a que aborda
conteúdos teóricos e práticos com subdivisão para as atividades práticas. Por
exemplo, turmas teóricas com 45 alunos são desdobradas em turmas práticas de 15
alunos.
§ 5º No caso dos componentes curriculares da área da saúde, em
práticas ambulatoriais e hospitalares, é considerado o desdobramento em turmas
práticas de no mínimo seis alunos, conforme determinação legal.
Art. 7º Para o computo das cargas horárias do componente Estágio
Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura cada turma deve ser
formada com o número mínimo de 12 alunos e o número máximo de 3 vezes a carga
horária semanal da disciplina. No caso de uma turma com número de alunos menor
que
Art. 8º Para o computo das cargas horárias dos componentes
curriculares Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular
Supervisionado com carga horária obrigatória, Estágio Curricular Supervisionado
com carga horária excedente, são computadas apenas 2 horas aula/semana,
independente da carga horária da mesma.
Parágrafo único. Para a o componente curricular de TCC é considerada
apenas uma turma por curso/habilitação, turno e câmpus.
Art. 9º Para as disciplinas optativas, com uma única turma/turno,
na qual todos os alunos da série estejam matriculados, é computada a carga
horária integral.
.../
/... Res. 020/2013-CAD fls. 04
Art. 10. Para as disciplinas optativas que não contenham todos os
alunos da série matriculados, a carga horária é computada integralmente somente
para turmas com no mínimo 15 alunos matriculados. O computo da carga horária de
novas turmas somente é integral quando as turmas anteriores estiverem completas
com o número mínimo de alunos acima estabelecido, caso contrário, o computo da
carga horária é proporcional ao número de alunos matriculados.
Art. 11.
Os
casos omissos são resolvidos pelo CAD.
/... Res. 020/2013-CAD fls. 05
ANEXO 1
Formulário
- Disciplinas na graduação
Departamento:
Disciplinas teóricas |
Turma |
No de alunos |
C. H. |
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Disciplinas teórico-práticas |
Turma |
No de alunos |
C. H. |
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Disciplinas práticas |
Turma |
No de alunos |
C. H. |
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Disciplinas específicas da área da saúde com legislação
especial |
Turma |
No de alunos |
C. H. |
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/... Res. 020/2013-CAD fls. 06
Disciplinas
de Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura |
Turma |
No de alunos |
C. H. |
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Disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC), Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória,
Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente |
Turma |
No de alunos |
C. H. |
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Disciplinas Optativas |
Turma |
No de alunos |
C. H. |
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Carga
horária efetiva das disciplinas da graduação |
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Carga
horária efetiva absorvida pelos professores efetivos |
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Carga
horária para efeito de contratação de docente temporário |
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