R E S O L U Ç Ã O  N°  021/2013-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Adequa os valores orçados na Resolução nº 189/2012-CAD, que dispõe sobre as bolsas oferecidas pela Instituição para os anos letivos de 2012 e 2013 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 999 a 1.013 do Processo nº 2.084/1994-PRO - volume 3,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Adequar os valores orçados na Resolução nº 189/2012-CAD, que dispõe sobre as bolsas oferecidas pela Instituição para os anos letivos de 2012 e 2013, para o ano de 2012.

Art. 2º  Manter o quantitativo de bolsas oferecidas pela Instituição para o ano letivo de 2013, conforme aprovado na Resolução nº 189/2012-CAD.

Art. 3º Determinar que os setores responsáveis por cada programa de bolsas oferecidas pela Instituição, conforme aprovado na Resolução nº 189/2012-CAD, se manifestem acerca da finalidade de cada bolsa, seus participantes, valor executado e critérios de seleção, tendo por objetivo aproximar o valor executado do valor orçado, desta forma beneficiando o maior número possível de programas e participantes.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)