R E S O L U Ç Ã O N° 028/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 12/4/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera redação do Artigo
11 da Resolução nº 244/2012-CAD, que homologou
os nomes dos docentes para o PACD/2013. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 10.966/2012-PRO;
considerando o disposto nos
Protocolizados nos 029/2013-DET, 413/2013-PRO, 414/2013-PRO,
433/2013-PRO, 1.653/2013-PRO e 1.672/2013-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 191/2012-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Alterar a redação do Artigo 11 da
Resolução nº 244/2012-CAD, que homologou os nomes dos docentes para o PACD/2013,
conforme segue:
“Art.
11. Dado o caráter anual do PACD,
fica vetado aos departamentos o encaminhamento de propostas de abertura de
novas vagas para o ano de 2013.
§ 1º A
qualquer momento, mediante o retorno efetivo de docentes afastados, ficam os departamentos
automaticamente autorizados a afastarem os docentes do quadro do Artigo 1º
desta resolução, obedecendo-se a classificação e o mesmo quantitativo de vagas
de retorno conforme o limite estabelecido no Artigo 6º da Resolução nº
191/2012-CAD.
§ 2º Fica
resguardado, todavia, o direito à solicitação de substituição dos nomes ora
homologados casos em que a proposta da unidade/subunidade deve vir acompanhada
da aquiescência do docente que está sendo substituído e aprovado pelo CAD.”
.../
/... Res. 028/2013-CAD fls. 02
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de março de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/4/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |