R E S O L U Ç Ã O  N°  049/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/4/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pelo servidor Leandro Filus, contra decisão do reitor.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 9.533/2012-PRO;

considerando o disposto na Lei Federal nº 6.514/1977;

considerando o disposto na Portaria nº 3.214/1978;

considerando o disposto na NR-15,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Leandro Filus, lotado no Restaurante Universitário I, contra decisão do reitor, quanto a concessão de adicional de insalubridade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de abril de 2013.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/5/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)