R E S O L U Ç Ã O N° 049/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 30/4/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso interposto pelo servidor Leandro Filus,
contra decisão do reitor. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 9.533/2012-PRO;
considerando
o disposto na Lei Federal nº 6.514/1977;
considerando
o disposto na Portaria nº 3.214/1978;
considerando
o disposto na NR-15,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo
servidor técnico-universitário Leandro Filus, lotado no Restaurante
Universitário I, contra decisão do reitor, quanto a concessão de adicional de
insalubridade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de abril de 2013.
Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/5/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |