R E S O L U Ç Ã O N° 062/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 30/4/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM / Centro
de Desenvolvimento Profissional. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 11.303/2012-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 231/2013-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro
de Desenvolvimento Profissional (CEDEP), objetivando o desenvolvimento e a
execução conjunta pelas partes, de atividades para a colocação de alunos da UEM
em vagas de Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória ou
excedente proposta de forma voluntária, desde que previstas no projeto
pedagógico do curso do aluno, cadastradas pelo agente de integração, conforme
Plano de Trabalho, visando propiciar experiência teórico-prática na área de
formação do estagiário, bem como proporcionar a vivência de situações concretas
de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição
Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), capazes de propiciar a
plena operacionalização da Lei Federal nº 11.788/08, que dispõe sobre o estágio
de estudantes, e Lei nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular Supervisionado,
consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do
processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação
curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a
efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
.../
/... Res. 062/2013-CAD fls.
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Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de abril de 2013.
Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/5/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |