R E S O L U Ç Ã O  N°  062/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/4/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM / Centro de Desenvolvimento Profissional.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.303/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 231/2013-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Desenvolvimento Profissional (CEDEP), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta pelas partes, de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária, desde que previstas no projeto pedagógico do curso do aluno, cadastradas pelo agente de integração, conforme Plano de Trabalho, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagiário, bem como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e Lei nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular Supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 062/2013-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de abril de 2013.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/5/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)