R E S O L U Ç Ã O N° 065/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 30/4/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 400126/2010,
celebrado entre a UEM / FNDE / SECADI/MEC. |
Considerando
o conteúdo das fls. 186 a 192 do Processo
nº 1.978/2011-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 180/2011-CAD e 214/2012-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 277/2013-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo
ao Convênio nº 400126/2010, celebrado entre esta Instituição e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do
Ministério da Educação (SECADI/MEC), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio, até 11 de setembro de 2013.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de abril de 2013.
Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/5/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |