R E S O L U Ç Ã O  N°  065/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/4/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 400126/2010, celebrado entre a UEM / FNDE / SECADI/MEC.

 

Considerando o conteúdo das fls. 186 a 192 do Processo nº 1.978/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 180/2011-CAD e 214/2012-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 277/2013-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 400126/2010, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI/MEC), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 11 de setembro de 2013.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de abril de 2013.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/5/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)