R E S O L U Ç Ã O N° 069/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/5/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso interposto pelo servidor Edenilson Vagner
Tiene, contra decisão do reitor. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 38.627/2011-DPE;
considerando
o parecer técnico emitido pelo Serviço de Engenharia, Saúde e Medicina do
Trabalho (SESMT), em 7 de fevereiro de 2012, que afirma que “(...) a descrição
das tarefas que compõem a função, contida no perfil profissiográfico, de acordo
com a Lei 15.050/2006, informamos que as mesmas não se enquadram dentro da
legislação vigente, NR 15 - Atividades e Operações Insalubres e seus anexos,
onde se dá a fundamentação legal para a caracterização do adicional de
insalubridade, portanto não fazendo jus ao adicional solicitado”.
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso
interposto pelo servidor técnico-universitário Edenilson Vagner Tiene, lotado na Diretoria de Hemocentro / Divisão
Técnica (DHE / TEC), contra decisão do reitor, quanto à concessão de adicional
de insalubridade.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de 2013.
Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/5/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |