R E S O L U Ç Ã O  N°  069/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/5/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pelo servidor Edenilson Vagner Tiene, contra decisão do reitor.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 38.627/2011-DPE;

considerando o parecer técnico emitido pelo Serviço de Engenharia, Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT), em 7 de fevereiro de 2012, que afirma que “(...) a descrição das tarefas que compõem a função, contida no perfil profissiográfico, de acordo com a Lei 15.050/2006, informamos que as mesmas não se enquadram dentro da legislação vigente, NR 15 - Atividades e Operações Insalubres e seus anexos, onde se dá a fundamentação legal para a caracterização do adicional de insalubridade, portanto não fazendo jus ao adicional solicitado”.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Edenilson Vagner Tiene, lotado na Diretoria de Hemocentro / Divisão Técnica (DHE / TEC), contra decisão do reitor, quanto à concessão de adicional de insalubridade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de maio de 2013.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/5/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)