R E S O L U Ç Ã O N° 070/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 28/5/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Mantém os atuais valores praticados pelo Instituto de
Línguas e adota outras providências. |
Considerando
o conteúdo das fls. 1.014 a 1.027 do Processo
nº 1.477/1979-PRO - volume 4;
considerando
as discussões realizadas pelo Conselho de Administração, acerca da necessidade
de um estudo quantitativo e qualitativo das taxas cobradas pela UEM,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Manter os atuais
valores praticados pelo Instituto de Línguas (ILG).
Art. 2º Determinar que a
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC) encaminhe a planilha completa das
receitas e despesas do ILG, para análise e deliberação do Conselho de
Administração (CAD).
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de 2013.
Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/6/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |