R E S O L U Ç Ã O  N°  070/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/5/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Mantém os atuais valores praticados pelo Instituto de Línguas e adota  outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.014 a 1.027 do Processo nº 1.477/1979-PRO -  volume 4;

considerando as discussões realizadas pelo Conselho de Administração, acerca da necessidade de um estudo quantitativo e qualitativo das taxas cobradas pela UEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Manter os atuais valores praticados pelo Instituto de Línguas (ILG).

Art. 2º Determinar que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC) encaminhe a planilha completa das receitas e despesas do ILG, para análise e deliberação do Conselho de Administração (CAD).

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de maio de 2013.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/6/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)