R E S O L U Ç Ã O  N°  085/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/5/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Futura Integrador Empresa Escola Ltda.

 

Considerando o conteúdo  do Processo nº 11.300/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 098/2013-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Futura Integrador Empresa Escola Ltda, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta pelas partes de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de Estágio Curricular Supervisionado na modalidade não obrigatório, cadastradas pelo agente de integração, conforme Plano de Trabalho, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagiário, bem como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular Supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de maio de 2013.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/5/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)