R E S O L U Ç Ã O N° 085/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/5/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM /
Futura Integrador Empresa Escola Ltda. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 11.300/2012-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 098/2013-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo
de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição
e a Futura Integrador Empresa Escola Ltda, objetivando o desenvolvimento e a
execução conjunta pelas partes de atividades para a colocação de alunos da UEM
em vagas de Estágio Curricular Supervisionado na modalidade não obrigatório,
cadastradas pelo agente de integração, conforme Plano de Trabalho, visando
propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagiário, bem
como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro
de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203,
Inciso III e Art. 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena
operacionalização da Lei Federal nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio
Curricular Supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de
ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve
integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de
atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de 2013.
Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/5/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |