R E S O L U Ç Ã O  N°  089/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/5/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Concede prazo para que o servidor Paulo Roberto Donadio, finalize a defesa de doutorado no programa de pós-graduação.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.326/2006-PRO;

considerando a Resolução nº 180/2006-CAD, que reconhece a inadimplência do servidor Paulo Roberto Donadio e determina a instauração de processo administrativo em face do servidor citado;

considerando a Portaria nº 614/2006-GRE que instaura processo administrativo e designa a comissão para apuração da situação de inadimplência no Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária (PACT);

considerando o Relatório Final da comissão que sugere ao Conselho de Administração a concessão de prazo ao servidor, a contar da data de reingresso no programa de pós-graduação da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);

considerando a Resolução nº 080/2010-CAD, que concede o prazo, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2010, para que o servidor conclua o curso;

considerando o Ofício 178/2011-CPT, de 22 de novembro de 2010, informando ao servidor que o Relatório Final das atividades deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação / Divisão de Capacitação Docente (PPG / CPT), até 30 dia após a defesa;

considerando o Ofício 021/2011-CPT, de 25 de fevereiro de 2011, comunicando ao servidor a expiração do prazo para a apresentação do Relatório Final;

considerando o Artigo 28 da Resolução nº 067/2004-CAD: Expirado o prazo máximo de 2 (dois) anos após o retorno do servidor à Instituição e não apresentando este o documento comprobatório de defesa de tese ou dissertação, aplicar-se-ão, pela Instituição, as sanções previstas no Estatuto dos Servidores Civis do Paraná;

considerando o Inciso II da Resolução nº 557/2000-CAD que aprova o Regime Disciplinar dos Servidores baseada da Lei nº 6.170/70 que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná;

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 089/2013-CAD                                                                                                      fl. 2

 

considerando o requerimento encaminhado pelo servidor em 18 de março de 2013, no qual ele apresenta justificativas para a não conclusão do doutorado, comunica a concessão da UNICAMP para uma última oportunidade de defesa da tese de doutorado e solicita ao Conselho de Administração a concessão do prazo para concluir o trabalho e apresentar o Relatório Final do afastamento para pós-graduação. O servidor se compromete a concluir a tese até o final de 2013, desenvolvendo o mesmo tema proposto inicialmente e em fase de redação, ou seja, “Autonomia e controle da prática médica no ambiente hospitalar: estudo de caso em Maringá”;

considerando o Ofício nº 005/2013, datado de 2 de abril de 2013, solicitando ao servidor declaração de matrícula e plano de trabalho;

considerando o e-mail do servidor encaminhando o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas e tendo a defesa marcada para dezembro/2013,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Conceder prazo, até 30 de dezembro de 2013, para que o servidor técnico-universitário Paulo Roberto Donadio, lotado na Diretoria Médica do Hospital Universitário Regional de Maringá (DME/HUM), finalize o trabalho de defesa de tese no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas.

Parágrafo único. Se após esse prazo, final de dezembro de 2013, o servidor não cumprir o determinado, deve ser declarada a sua inadimplência e aplicadas as penalidades cabíveis nos casos de não cumprimento previstas no Regulamento do Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária (PACT).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de maio de 2013.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/6/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)