R E S O L U Ç Ã O N° 089/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 28/5/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Concede
prazo para que o servidor Paulo Roberto
Donadio, finalize a defesa de doutorado no programa de pós-graduação. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 1.326/2006-PRO;
considerando
a Resolução nº 180/2006-CAD, que reconhece a inadimplência do servidor Paulo
Roberto Donadio e determina a instauração de processo administrativo em face do
servidor citado;
considerando
a Portaria nº 614/2006-GRE que instaura processo administrativo e designa a
comissão para apuração da situação de inadimplência no Plano Anual de
Capacitação Técnica Universitária (PACT);
considerando
o Relatório Final da comissão que sugere ao Conselho de Administração a
concessão de prazo ao servidor, a contar da data de reingresso no programa de
pós-graduação da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);
considerando
a Resolução nº 080/2010-CAD, que concede o prazo, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2010, para que o
servidor conclua o curso;
considerando
o Ofício 178/2011-CPT, de 22 de novembro de 2010, informando ao servidor que o Relatório
Final das atividades deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação / Divisão de Capacitação Docente (PPG / CPT), até 30 dia após a
defesa;
considerando
o Ofício 021/2011-CPT, de 25 de fevereiro de 2011, comunicando ao servidor a
expiração do prazo para a apresentação do Relatório Final;
considerando
o Artigo 28 da Resolução nº 067/2004-CAD: Expirado
o prazo máximo de 2 (dois) anos após o retorno do servidor à Instituição e não
apresentando este o documento comprobatório de defesa de tese ou dissertação,
aplicar-se-ão, pela Instituição, as sanções previstas no Estatuto dos
Servidores Civis do Paraná;
considerando
o Inciso II da Resolução nº 557/2000-CAD que aprova o Regime Disciplinar dos
Servidores baseada da Lei nº 6.170/70 que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná;
.../
/... Res. 089/2013-CAD fl. 2
considerando
o requerimento encaminhado pelo servidor em 18 de março de 2013, no qual ele
apresenta justificativas para a não conclusão do doutorado, comunica a
concessão da UNICAMP para uma última oportunidade de defesa da tese de
doutorado e solicita ao Conselho de Administração a concessão do prazo para
concluir o trabalho e apresentar o Relatório Final do afastamento para
pós-graduação. O servidor se compromete a concluir a tese até o final de 2013,
desenvolvendo o mesmo tema proposto inicialmente e em fase de redação, ou seja,
“Autonomia e controle da prática médica no ambiente hospitalar: estudo de caso
em Maringá”;
considerando
o Ofício nº 005/2013, datado de 2 de abril de 2013, solicitando ao servidor
declaração de matrícula e plano de trabalho;
considerando
o e-mail do servidor encaminhando o
cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas e tendo a defesa
marcada para dezembro/2013,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Conceder prazo, até 30 de dezembro de 2013, para que o servidor
técnico-universitário Paulo Roberto Donadio, lotado na Diretoria
Médica do Hospital Universitário Regional de Maringá (DME/HUM), finalize o trabalho de defesa de tese
no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências Médicas
da Universidade Estadual de Campinas.
Parágrafo único. Se após esse prazo, final de dezembro
de 2013, o servidor não cumprir o determinado, deve ser declarada a sua
inadimplência e aplicadas as penalidades cabíveis nos casos de não cumprimento previstas
no Regulamento do Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária (PACT).
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de 2013.
Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/6/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |