R E S O L U Ç Ã O N° 091/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 29/5/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Fixa valor da taxa de inscrição do PAS-UEM e adota outras
providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 2.343 a 2.370 do Processo nº 1.234/1983-PRO -
volume 8;
considerando o conteúdo do Artigo 2º
da Resolução nº 012/2012-COU, que determina que “O CAD tome providências em relação à questão financeira da CVU, de
maneira a garantir o seu funcionamento e o atendimento do presente orçamento”;
considerando a Resolução nº
187/2009-CAD;
considerando os relatórios de gastos
com pessoal referentes aos concursos vestibulares de Inverno e Verão/2012, e ao
PAS/2012 e a previsão de gastos para os concursos de 2013;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fixar a taxa de inscrição para cada etapa do Processo de Avaliação
Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) em 50% da taxa de
inscrição dos concursos vestibulares.
Art. 2º
Estabelecer, o prazo de 30 dias, para que a Comissão
Central do Vestibular Unificado (CVU), encaminhe os relatórios completos das
despesas e receitas executadas nos anos de 2011 e 2012, conforme prevê a
Resolução nº 187/2009-CAD.
.../
/...
Res. 091/2013-CAD fl. 2
Art. 3º Determinar que o teto
da receita arrecadada pela CVU a ser destinada para remuneração de pessoal deva
ser definido após análise dos relatórios de receitas e despesas pelo Conselho
de Administração.
Art. 4º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/6/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |