R E S O L U Ç Ã O  N°  091/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/5/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Fixa valor da taxa de inscrição do PAS-UEM e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls.  2.343 a 2.370 do Processo nº 1.234/1983-PRO - volume 8;

considerando o conteúdo do Artigo 2º da Resolução nº 012/2012-COU, que determina que “O CAD tome providências em relação à questão financeira da CVU, de maneira a garantir o seu funcionamento e o atendimento do presente orçamento”;

considerando a Resolução nº 187/2009-CAD;

considerando os relatórios de gastos com pessoal referentes aos concursos vestibulares de Inverno e Verão/2012, e ao PAS/2012 e a previsão de gastos para os concursos de 2013;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fixar a taxa de inscrição para cada etapa do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) em 50% da taxa de inscrição dos concursos vestibulares.

Art. 2º Estabelecer, o prazo de 30 dias, para que a Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), encaminhe os relatórios completos das despesas e receitas executadas nos anos de 2011 e 2012, conforme prevê a Resolução nº 187/2009-CAD.

 

.../

 

 

 

/... Res. 091/2013-CAD                                                                                                      fl. 2

 

 

Art. 3º Determinar que o teto da receita arrecadada pela CVU a ser destinada para remuneração de pessoal deva ser definido após análise dos relatórios de receitas e despesas pelo Conselho de Administração.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de maio de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/6/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)