R E S O L U Ç Ã O  N°  093/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/5/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê, parcialmente, a solicitação dos servidores Antonio Roberto Giriboni Monteiro e outros, de reconsideração da Resolução nº 020/2013-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 954 a 964 do Processo nº 6.593/2008 - volume 4;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Provê, parcialmente, a solicitação dos servidores docentes Antonio Roberto Giriboni Monteiro (chefe do Departamento de Engenharia de Alimentos), Carlos Antonio Pizo (chefe do Departamento de Engenharia de Produção), Flávio Arnaldo Braga (chefe do Departamento de Informática), Luiza Helena Costa Dutra Sousa (chefe do Departamento de Engenharia Mecânica), Paulo Roberto Paraíso (chefe do Departamento de Engenharia Química) e Romel Dias Vanderlei (chefe do Departamernto de Engenharia Civil), de reconsideração do Regulamento para Fixação de Quantitativo de Docentes Temporários da Universidade Estadual de Maringá, aprovado por meio do Anexo da Resolução nº 020/2013-CAD, conforme segue:

I - alteração do Artigo 6º do Regulamento para Fixação de Quantitativo de Docentes Temporários da Universidade Estadual de Maringá, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º Para o computo da carga horária efetiva das disciplinas da graduação de cada departamento o Conselho de Administração deve observar os seguintes critérios:

I - somente devem ser computadas integralmente as cargas horárias das disciplinas teóricas que contenham o mínimo de 40 alunos por turma/turno, exceto quando houver uma única turma/turno da disciplina; neste caso, computa-se a carga horária total independentemente do número de alunos. O computo da carga horária de novas turmas somente é integral quando as turmas anteriores estiverem completas com o número mínimo de alunos acima estabelecido, caso contrário, o computo da carga horária é proporcional ao número de alunos matriculados;

 

.../

/... Res. 093/2013-CAD                                                                                                    fl. 2

 

 

II - somente devem ser computadas integralmente as cargas horárias das disciplinas práticas que contenham o mínimo de 15 alunos por turma/turno, exceto quando houver uma única turma/turno da disciplina; neste caso, computa-se a carga horária total independentemente do número de alunos. O computo da carga horária de novas turmas somente é integral quando as turmas anteriores estiverem completas com o número mínimo de alunos acima estabelecido, caso contrário, o computo da carga horária é proporcional ao número de alunos matriculados;

III - somente devem ser computadas integralmente as cargas horárias das disciplinas teórico-práticas que contenham o mínimo de 20 alunos por turma/turno. O computo da carga horária de novas turmas somente é integral quando as turmas anteriores estiverem completas com o número mínimo de alunos acima estabelecido, caso contrário, o computo da carga horária é proporcional ao número de alunos matriculados;

IV - somente devem ser computadas integralmente as cargas horárias das disciplinas teóricas e práticas que contenham na parte teórica turmas com pelo menos 40 alunos e o conteúdo prático ministrado em turmas de no mínimo 15 alunos, exceto quando houver uma única turma/turno da disciplina; neste caso, computa-se a carga horária total independentemente do número de alunos. O computo da carga horária de novas turmas somente é integral quando as turmas anteriores estiverem completas com o número mínimo de alunos acima estabelecido, caso contrário, o computo da carga horária é proporcional ao número de alunos matriculados.

§ 1º Entende-se por aula prática, conteúdos práticos ministrados em disciplinas práticas, teórico-práticas e teóricas e práticas quando da utilização de equipamentos e experimentos que necessitem de manipulação individual.

§ 2º Considera-se disciplina teórica aquela com conteúdos curriculares estritamente teóricos.

§ 3º Considera-se disciplina prática aquela com conteúdos curriculares estritamente práticos.

§ 4º Considera-se disciplina teórico-prática aquela com conteúdos curriculares teóricos e práticos, sem subdivisão de turmas para as atividades práticas.

§ 5º Considera-se disciplina teórica e prática aquela com conteúdos curriculares teóricos e práticos, com subdivisão de turmas para as atividades práticas.

§ 6º No caso dos componentes curriculares da área da saúde, em práticas ambulatoriais e hospitalares, é considerado o desdobramento em turmas práticas de no mínimo seis alunos, conforme determinação legal.

II - alteração do Anexo 1 do Regulamento para Fixação de Quantitativo de Docentes Temporários da Universidade Estadual de Maringá, como segue:

 

.../

 

 

/... Res. 093/2013-CAD                                                                                                    fl. 3

 

ANEXO 1

Formulário - Disciplinas na Graduação

Departamento:

 

Disciplinas teóricas

Turma

No de alunos

C. H.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Disciplinas práticas

Turma

No de alunos

C. H.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Disciplinas teórico-práticas

Turma

No de alunos

C. H.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Disciplinas teóricas e práticas

Turma

No de alunos

C. H.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Disciplinas específicas da área da saúde com legislação especial

Turma

No de alunos

C. H.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura

Turma

No de alunos

C. H.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória, Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente

Turma

No de alunos

C. H.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 093/2013-CAD                                                                                                    fl. 4

 

Disciplinas Optativas

Turma

No de alunos

C. H.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carga horária efetiva das disciplinas da graduação

 

Carga horária efetiva absorvida pelos professores efetivos

 

Carga horária para efeito de contratação de docente temporário

 

 

.Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de maio de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/6/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)