R E S O L U Ç Ã O N° 093/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 29/5/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê, parcialmente, a solicitação dos servidores Antonio
Roberto Giriboni Monteiro e outros, de reconsideração da Resolução nº
020/2013-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 954 a 964
do Processo nº 6.593/2008 - volume 4;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Provê, parcialmente, a solicitação dos
servidores docentes Antonio Roberto Giriboni Monteiro (chefe do
Departamento de Engenharia de Alimentos), Carlos Antonio Pizo (chefe do
Departamento de Engenharia de Produção), Flávio Arnaldo Braga (chefe do
Departamento de Informática), Luiza Helena Costa Dutra Sousa (chefe do
Departamento de Engenharia Mecânica), Paulo Roberto Paraíso (chefe do
Departamento de Engenharia Química) e Romel Dias Vanderlei (chefe do
Departamernto de Engenharia Civil), de reconsideração do Regulamento para Fixação de Quantitativo de Docentes Temporários da Universidade Estadual de Maringá, aprovado por
meio do Anexo da Resolução nº 020/2013-CAD, conforme segue:
I - alteração do Artigo 6º do Regulamento para Fixação de
Quantitativo de Docentes Temporários da Universidade Estadual de Maringá, que passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 6º
Para o computo da carga horária efetiva das disciplinas da graduação de cada
departamento o Conselho de Administração deve observar os seguintes critérios:
I - somente devem ser computadas integralmente as cargas
horárias das disciplinas teóricas que
contenham o mínimo de 40 alunos por turma/turno, exceto quando houver uma única
turma/turno da disciplina; neste caso, computa-se a carga horária total
independentemente do número de alunos. O computo da carga horária de novas
turmas somente é integral quando as turmas anteriores estiverem completas com o
número mínimo de alunos acima estabelecido, caso contrário, o computo da carga
horária é proporcional ao número de alunos matriculados;
.../
/... Res. 093/2013-CAD
fl. 2
II - somente devem ser computadas integralmente as cargas
horárias das disciplinas práticas que
contenham o mínimo de 15 alunos por turma/turno, exceto quando houver uma única
turma/turno da disciplina; neste caso, computa-se a carga horária total
independentemente do número de alunos. O computo da carga horária de novas
turmas somente é integral quando as turmas anteriores estiverem completas com o
número mínimo de alunos acima estabelecido, caso contrário, o computo da carga
horária é proporcional ao número de alunos matriculados;
III - somente devem ser
computadas integralmente as cargas horárias das disciplinas teórico-práticas que contenham o mínimo
de 20 alunos por turma/turno. O computo da
carga horária de novas turmas somente é integral quando as turmas anteriores
estiverem completas com o número mínimo de alunos acima estabelecido, caso
contrário, o computo da carga horária é proporcional ao número de alunos
matriculados;
IV - somente devem ser
computadas integralmente as cargas horárias das disciplinas teóricas e práticas que contenham na parte teórica turmas com pelo
menos 40 alunos e o conteúdo prático ministrado em turmas de no mínimo 15
alunos, exceto quando houver uma única
turma/turno da disciplina; neste caso, computa-se a carga horária total
independentemente do número de alunos. O
computo da carga horária de novas turmas somente é integral quando as turmas
anteriores estiverem completas com o número mínimo de alunos acima
estabelecido, caso contrário, o computo da carga horária é proporcional ao
número de alunos matriculados.
§ 1º Entende-se por aula prática, conteúdos práticos ministrados
em disciplinas práticas, teórico-práticas e teóricas e práticas quando da
utilização de equipamentos e experimentos que necessitem de manipulação
individual.
§ 2º Considera-se disciplina teórica aquela com conteúdos
curriculares estritamente teóricos.
§ 3º Considera-se disciplina prática aquela com conteúdos
curriculares estritamente práticos.
§ 4º Considera-se disciplina teórico-prática aquela com
conteúdos curriculares teóricos e práticos, sem subdivisão de turmas para as
atividades práticas.
§ 5º Considera-se disciplina teórica e prática aquela com
conteúdos curriculares teóricos e práticos, com subdivisão de turmas para as
atividades práticas.
§
6º No caso dos componentes
curriculares da área da saúde, em práticas ambulatoriais e hospitalares, é
considerado o desdobramento em turmas práticas de no mínimo seis alunos,
conforme determinação legal.”
II - alteração do Anexo 1 do Regulamento para Fixação de
Quantitativo de Docentes Temporários da Universidade Estadual de Maringá, como segue:
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fl. 3
ANEXO
1
Formulário
- Disciplinas na Graduação
Departamento:
Disciplinas teóricas |
Turma |
No de alunos |
C. H. |
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Disciplinas práticas |
Turma |
No de alunos |
C. H. |
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Disciplinas teórico-práticas |
Turma |
No de alunos |
C. H. |
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Disciplinas teóricas e práticas |
Turma |
No de alunos |
C. H. |
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Disciplinas específicas da área da saúde com legislação
especial |
Turma |
No de alunos |
C. H. |
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Disciplinas
de Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura |
Turma |
No de alunos |
C. H. |
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Disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC), Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória, Estágio
Curricular Supervisionado com carga horária excedente |
Turma |
No de alunos |
C. H. |
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fl. 4
Disciplinas Optativas |
Turma |
No de alunos |
C. H. |
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Carga
horária efetiva das disciplinas da graduação |
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Carga
horária efetiva absorvida pelos professores efetivos |
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Carga
horária para efeito de contratação de docente temporário |
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.Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/6/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |