R E S O L U Ç Ã O  N°  096/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/5/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação do servidor Jesuí Vergilio Visentainer, de reconsideração da Resolução nº 020/2013-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 986 a 990 do Processo nº 6.593/2008 - volume 4;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Negar provimento a solicitação do servidor docente Jesuí Vergilio Visentainer, lotado no Departamento de Química, de reconsideração da Resolução nº 020/2013-CAD, que aprovou o Regulamento para Fixação de Quantitativo de Docentes Temporários da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de maio de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/6/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)