R E S O L U Ç Ã O N° 101/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 29/5/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Acordo Marco de Cooperação Internacional a ser
celebrado entre a UEM / Universidad de La Sabana (Colombia). |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 12.752/2012-PRO;
considerando o
disposto no Parecer nº 472/2013-PJU;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo Marco de
Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad
de La Sabana (Colombia), objetivando a ampla cooperação visando estabelecer
programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos
conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura
disponível em ambas as instiuições; promover intercâmbio de pessoal docente,
técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em
busca do atendimento das necessidades da comunidade.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/6/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |