R E S O L U Ç Ã O  N°  104/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/5/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio nº 1449 celebrado entre a UEM / Estado do Paraná / SEAP.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.121/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 473/2013-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 1449 celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de alunos da UEM em órgãos da administração direta, indireta e autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, doravante denominados de órgãos conveniados, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como estratégia de profissionalização, instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

.Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de maio de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/6/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)