R E S O L U Ç Ã O N° 104/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 29/5/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Convênio nº 1449 celebrado entre a UEM /
Estado do Paraná / SEAP. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 2.121/2013-PRO;
considerando o
disposto no Parecer nº 473/2013-PJU;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº
1449 celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio
da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando
formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de alunos da UEM
em órgãos da administração direta, indireta e autárquica do Poder Executivo do
Estado do Paraná, doravante denominados de órgãos conveniados, de interesse
curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como estratégia de
profissionalização, instrumento de integração, treinamento prático,
aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/6/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |