R E S O L U Ç Ã O N° 105/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 29/5/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Relatório Parcial de Atividades de Projeto de
Prestação de Serviços e adota outras providências. |
Considerando o
conteúdo das fls. 1.746 a 1.768 do Processo
nº 2.903/1998-PRO - volume 6;
considerando o disposto nas Resoluções nos
025/2009-CAD, 283/2010-CAD, 140/2011-CAD e 194/2012-CAD;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório
Parcial de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Avaliação Médica
e Psicológica para Obtenção e Renovação da Carteira Nacional de Habilitação com
o Departamento de Trânsito do Paraná, executado pelo Núcleo de Psicologia
Aplicada da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (NPA/PEC), referente ao período
de 1º de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Aprovar a prorrogação
do referido projeto, por mais dois anos, retroativo a 1º de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/6/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |