R E S O L U Ç Ã O  N°  106/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/6/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre contratação temporária de docente, prorrogação de contratos, realização de teste seletivo e dá outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.926/2013-PRO;

considerando os dados fornecidos pelos departamentos;

considerando as Resoluções nos 020/2013-CAD e 093/2013-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fixar as cargas horárias para efeito de contratação de docente temporário, dos departamentos que estão solicitando contratação e ou renovação de contrato de professor temporário, no ano de 2013, conforme a Tabela 1

 

TABELA  1

Depart.

C. H.

 

Depart.

C. H.

DAG

2.594

 

DPI

961,91

DCA

402

 

DTP

8.477,32

DEA

1.853

 

DAB

2.017

DMV

1.428

 

DBS

812,56

DZO

- 1.125

 

DEF

7.156

DBC

1.631,59

 

DEN

1.559,29

DBI

815

 

DFA

361,2

DBQ

3.543,99

 

DOD

-5.707,32

DCM

913,24

 

DMD

11.290,36

DCI

5.963

 

DAD

3.162

DES

3.762,65

 

DCC

3.638

 

.../

 

/... Res. 106/2013-CAD                                                                                                 fls. 02

 

DFI

4.741

 

DCO

2.855,97

DMA

12.667,32

 

DDP

2.363

DQI

7.338,34

 

DPP

233

DCS

87,18

 

DAU

1.451

DCS*

1.768

 

DDM

4.590

DFE

2.732,14

 

DEC

7.327

DFL

1.376

 

DEM

825,4

DGE

3.876

 

DEP

1.870

DHI

3.572

 

DEQ

3.700

DLM

2.780,04

 

DAL

1.464,25

DLP

3.138,59

 

DET

2.482

DTL

93

 

DIN

4.505

DMU

7.962,66

 

DTC

15.816

   * Ivaiporã

    C. H. - Carga horária anual, em horas aulas.

 

Art. 2º No ano letivo de 2013 sejam autorizadas aberturas de testes seletivos visando à contratação de docentes temporários e ou as contratações de docentes temporários de testes seletivos já realizados, de acordo com o quantitativo de vagas estabelecida pela Tabela 2, que inclui um quantitativo de 5% das vagas para gerenciamento dos Centros de Ensino.

TABELA 2

 

 

Quantitativo de vagas autorizadas

 

 

 

 

Quantitativo de vagas autorizadas

 

 

T40

T20

T12

 

 

T40

T20

T12

CCA

1

0

0

 

CCS

2

0

0

DAG

5

0

0

 

DAB

4

0

0

DCA

1

0

0

 

DBS

1

0

0

DEA

2

3

0

 

DEF*

7

0

0

DMV

3

0

0

 

DEF

7

3

0

DZO

0

0

0

 

DEN

2

2

0

.../

 

/... Res. 106/2013-CAD                                                                                                 fls. 03

 

 

 

 

 

 

DFA

1

0

0

CCB

1

0

0

 

DOD

0

0

0

DBC

3

0

0

 

DMD

5

3

0

DBI

2

0

0

 

 

 

 

 

DBQ

7

0

0

 

CSA

1

0

0

DCM

1

0

1

 

DAD

6

0

0

 

 

 

 

 

DCC

4

6

0

CCE

3

0

0

 

DCO

5

0

1

DCI

11

0

0

 

DDP

4

0

1

DES

7

0

0

 

DPP

0

0

0

DFI

9

0

0

 

 

 

 

 

DMA

23

0

0

 

CTC

4

0

0

DQI

14

0

0

 

DAU

3

0

0

 

 

 

 

 

DDM

8

0

0

CCH

3

0

0

 

DEC

13

0

0

DCS

0

0

0

 

DEM

2

0

0

DCS*

3

0

0

 

DEP

3

0

0

DFE

5

0

0

 

DEQ

7

0

0

DFL

3

0

0

 

DAL

3

0

0

DGE

6

2

0

 

DET

5

0

0

DHI

5

2

0

 

DIN

8

0

0

DLM

5

0

0

 

DTC

29

0

0

DLP

6

0

0

 

 

 

 

 

DTL

0

0

0

 

 

 

 

 

DMU

11

6

0

 

 

 

 

 

DPI

2

0

0

 

 

 

 

 

DTP

14

4

0

 

 

 

 

 

        * Ivaiporã

 

.../

 

/... Res. 106/2013-CAD                                                                                                 fls. 04

 

Art. 3º Dentro do quantitativo autorizado pela Tabela 2, para cada departamento, o mesmo tem autonomia para utilizar a vaga seja por contratação ou prorrogação de contrato, de acordo com a necessidade.

Art. 4º As contratações e ou renovações de contratos já efetuadas no primeiro semestre de 2013 (contratos efetivamente assinados antes desta data), mesmo que excedam o quantitativo estabelecido pela Tabela 2, ficam mantidas e não devem ser renovadas, até nova análise e autorização do Conselho de Administração (CAD).

Art. 5º No ano letivo de 2014 não seja efetuada contratação alguma de professor temporário, bem como não se proceda a qualquer renovação de contrato, até nova análise e autorização do CAD, excepcionalmente nos casos de aposentadorias, exonerações e óbitos, cuja autorização para efetuar a reposição por docente temporário é automática.

Art. 6º A realização de teste seletivo não gera direito a contratação imediata, ficando a contratação condicionada ao limite de vagas estabelecido pela Tabela 2.

Art. 7º O Núcleo de Processamento de Dados (NPD), a Assessoria de Planejamento (ASP) e a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) desenvolvam um sistema informatizado para coleta de dados, segundo critérios estabelecidos pela Resolução Nº 020/2013-CAD, para as futuras deliberações do CAD.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos 158/2011-CAD, 159/2011-CAD, 295/2011-CAD, 314/2011-CAD, 315/2011-CAD, 116/2012-CAD, 117/2012-CAD, 241/2012-CAD, 001/2013-CAD e 045/2013-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de junho de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/07/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)