R E S O L U Ç Ã O  N°  108/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/6/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova remoção do servidor Wlademir Sabino Marlos da UEM para a FAP.

 

Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 11.811.041-2;

considerando o disposto na Resolução Conjunta nº 04/2007-SETI/SEAP;

considerando que a Faculdade de Artes do Paraná (FAP) propõe a transferência de uma vaga anuída para a Universidade Estadual de Maringá (UEM);

considerando que o Departamento de Química (DQI) se manifesta favoravelmente à remoção do servidor, desde que o departamento tenha assegurada a garantia de que a vacância do referido servidor deve ser preenchida por meio de realização imediata de concurso público para o cargo de técnico-universitário, nível médio, conforme permuta de vaga entre a UEM e a FAP;

considerando o disposto na Resolução nº 410/1997-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a remoção do servidor técnico-universitário Wlademir Sabino Marlos, lotado no Departamento de Química da Universidade Estadual de Maringá (DQI/UEM), para a Faculdade de Artes do Paraná (FAP).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de junho de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/7/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)