R E S O L U Ç Ã O  N°  111/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/6/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorroga enquadramento do servidor Evandro Luís Gomes, na Resolução nº 191/2012-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.110/2008-PRO - volumes 1 e 2;

considerando o disposto na Resolução nº 047/2013-CI/CCH,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Prorrogar o enquadramento do servidor docente Evando Luís Gomes, lotado no Departamento de Filosofia, na Resolução nº 191/2012-CAD, pelo período de 1º de abril de 2013 a 31 de novembro de 2013.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de junho de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/7/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)