R E S O L U Ç Ã O  N°  113/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/6/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova os Acordo de Cooperação e Acordo Específico de Mobilidade Estudantil, a serem celebrados entre a UEM / Instituto Politécnico de Bragança (Portugal).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 9.736/2012-PRO;

considerando o disposto nos Pareceres nos 583/2013-PJU e 702/2013-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Politécnico de Bragança (Portugal), objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instiuições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade.

Art. 2º Aprovar o Acordo Específico de Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Politécnico de Bragança (Portugal),em que cada instituição se compromete a receber anualmente cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados em pelo menos um terço das disciplinas do seu curso, por um período não renovável de um semestre acadêmico.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de junho de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/7/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)