R E S O L U Ç Ã O  N°  116/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/6/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 064/12, celebrado entre a UEM / Estado do Paraná / SETI / SEIL / UEPG / UEL / UNIOESTE.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.825/2013;

Considerando o disposto no Parecer nº 769/2013-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 064/12, e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, o Estado do Paraná, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (SEIL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando normatizar e instrumentalizar a descentralização do orçamento programado para o apoio financeiro visando a implementação do “Programa de Residência Técnica em Engenharia e Arquitetura no Estado do Paraná”, viabilizado por meio da oferta de Curso de Especialização em Projetos e Obras Públicas de Edificações do Programa de Residência Técnica, na modalidade a distância, em conjunto com as referidas universidades.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de junho de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/7/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)