R E S O L U Ç Ã O  N°  117/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/6/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio celebrado entre a UEM / Companhia de Estágios PPM Human Resources.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.801/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 719/2012-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Companhia de Estágios PPM Human Resources, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta pelas partes, de atividades para a colocação de alunos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em vagas de Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária, cadastradas pelo agente de integração, conforme Plano de Trabalho, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagio, bem como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e a Lei nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular Supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

 

 

 

.../

 

/... Res. 117/2013-CAD                                                                                                 fls. 02

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de junho de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/7/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)