R E S O L U Ç Ã O N° 117/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 28/6/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio celebrado entre a UEM / Companhia
de Estágios PPM Human Resources. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 8.801/2012-PRO;
considerando o
disposto no Parecer nº 719/2012-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo
de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição
e a Companhia de Estágios PPM Human Resources, objetivando o desenvolvimento e
a execução conjunta pelas partes, de atividades para a colocação de alunos da Universidade
Estadual de Maringá (UEM) em vagas de Estágio Curricular Supervisionado com
carga horária obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária, cadastradas
pelo agente de integração, conforme Plano de Trabalho, visando propiciar
experiência teórico-prática na área de formação do estagio, bem como
proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um
campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso
III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da
Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e a Lei
nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na
sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular Supervisionado,
consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do
processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação
curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a
efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
.../
/... Res. 117/2013-CAD fls. 02
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/7/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |