R E S O L U Ç Ã O N° 118/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 28/6/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 400005/2010,
celebrado entre a UEM / FNDE / CAPES. |
Considerando o
conteúdo das fls. 89 a 98 do Processo nº
3.236/2011-PRO;
considerando o
disposto na Resolução nº 212/2011-CAD;
considerando o
disposto no Parecer nº 706/2013-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro
Termo Aditivo ao Convênio nº 400005/2010 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), com a interveniência da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/7/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |