R E S O L U Ç Ã O N° 120/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 22/8/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere solicitação da
servidora Ana Maria Sell - coordenadora do Projeto
de Prestação de Serviços: Laboratório Clínico em Histocompatibilidade Humana
e Imunogenética - Fase III e IV de isenção da Remuneração Contínua e
Sistemática e dos Custos Imputados do Projeto. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 7.849/2010-PRO;
considerando
o contido na Resolução no 226/2012-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Indeferir a solicitação da
servidora docente Ana Maria Sell - coordenadora do Projeto
de Prestação de Serviços: Laboratório Clínico em Histocompatibilidade Humana e
Imunogenética - Fase III, para isenção da Remuneração Contínua e Sistemática e
dos Custos Imputados do Projeto constante às fls. 157 a 170 do Processo nº
7.849/2010-PRO, com readequação da planilha de custos às fls. 203, elaborado na
vigência da Resolução nº 014/2012-CAD.
Art. 2º
Indeferir a solicitação da
servidora docente Ana Maria Sell - coordenadora do Projeto
de Prestação de Serviços: Laboratório Clínico em Histocompatibilidade Humana e
Imunogenética - Fase IV, para isenção da Remuneração Contínua e Sistemática e
dos Custos Imputados do Projeto constante às fls. 237 a 249 do Processo nº
7.849/2010-PRO, elaborado já sem a previsão destas taxas e para efeito de
enquadramento na Resolução nº 226/2012-CAD.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/8/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |