R E S O L U Ç Ã O  N°  120/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/8/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação da servidora Ana Maria Sell - coordenadora do Projeto de Prestação de Serviços: Laboratório Clínico em Histocompatibilidade Humana e Imunogenética - Fase III e IV de isenção da Remuneração Contínua e Sistemática e dos Custos Imputados do Projeto.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.849/2010-PRO;

considerando o contido na Resolução no 226/2012-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Indeferir a solicitação da servidora docente Ana Maria Sell - coordenadora do Projeto de Prestação de Serviços: Laboratório Clínico em Histocompatibilidade Humana e Imunogenética - Fase III, para isenção da Remuneração Contínua e Sistemática e dos Custos Imputados do Projeto constante às fls. 157 a 170 do Processo nº 7.849/2010-PRO, com readequação da planilha de custos às fls. 203, elaborado na vigência da Resolução nº 014/2012-CAD.

Art. 2º  Indeferir a solicitação da servidora docente Ana Maria Sell - coordenadora do Projeto de Prestação de Serviços: Laboratório Clínico em Histocompatibilidade Humana e Imunogenética - Fase IV, para isenção da Remuneração Contínua e Sistemática e dos Custos Imputados do Projeto constante às fls. 237 a 249 do Processo nº 7.849/2010-PRO, elaborado já sem a previsão destas taxas e para efeito de enquadramento na Resolução nº 226/2012-CAD.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de agosto de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/8/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)