R E S O L U Ç Ã O  N°  131/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/8/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova enquadramento da servidora Nancy Benedita Berruezo Bergami no Art. 24 da Resolução nº 191/2012-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 108 a 129 do Processo nº 8.717/2009-PRO;

considerando o disposto nos Artigos 24, 25 e 27 da Resolução nº 191/2012-CAD;

considerando o não cumprimento do disposto no Inciso II do Artigo 24 da Resolução nº 191/2012-CAD e as justificativas apresentadas pela servidora docente;

considerando que os pedidos retroativo e de novo prazo de enquadramento não são previstos na Resolução nº 191/2012-CAD;

considerando o disposto no Artigo 32 da Resolução nº 191/2012-CAD: “Os casos omissos são resolvidos pelo CAD, ouvida a PPG”,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o enquadramento da servidora docente Nancy Benedita Berruezo Bergami, lotada no Departamento de Psicologia, no Artigo 24 da Resolução nº 191/2012-CAD, no período de 31 de julho de 2012 a 30 de julho de 2014 e que, não sendo cumprido o prazo limite do enquadramento para a defesa de tese, a docente seja imediatamente declarada inadimplente, nos termos do § 1º do Artigo 29 da Resolução nº 191/2012-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de agosto de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/8/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)