R E S O L U Ç Ã O N° 131/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 22/8/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova enquadramento da servidora Nancy Benedita Berruezo
Bergami no Art. 24 da Resolução nº 191/2012-CAD. |
Considerando
o conteúdo das fls. 108 a 129 do Processo
nº 8.717/2009-PRO;
considerando o disposto nos Artigos 24, 25 e 27 da
Resolução nº 191/2012-CAD;
considerando o não cumprimento do disposto no Inciso
II do Artigo 24 da Resolução nº 191/2012-CAD e as justificativas apresentadas
pela servidora docente;
considerando que os pedidos retroativo e de novo prazo
de enquadramento não são previstos na Resolução nº 191/2012-CAD;
considerando o disposto no Artigo 32 da Resolução nº
191/2012-CAD: “Os casos omissos são resolvidos pelo CAD, ouvida a PPG”,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o enquadramento da servidora
docente Nancy Benedita
Berruezo Bergami, lotada no Departamento de Psicologia, no Artigo 24 da
Resolução nº 191/2012-CAD, no período de 31 de julho de 2012 a 30 de julho de
2014 e que, não sendo cumprido o prazo limite do enquadramento para a defesa de
tese, a docente seja imediatamente declarada inadimplente, nos termos do § 1º do Artigo 29 da Resolução nº
191/2012-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/8/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |