R E S O L U Ç Ã O N° 132/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 22/8/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê recurso interposto pelo servidor Norival Ferreira dos
Santos Neto contra decisão do Centro de Tecnologia. |
Considerando
o conteúdo das fls. 246 a 279 do Processo
nº 6.942/2012-PRO;
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso interposto pelo
servidor docente Norival Ferreira dos Santos Neto, coordenador do Curso
de Especialização em Tecnologia Mecânica do Setor Sucroalcooleiro - Turma 2, contra decisão do Centro de Tecnologia,
mantendo-se a decisão contida na Resolução nº 056/2012-CTC e anulando as Resoluções
nos 069/2012-DEM e 150/2012-CTC.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/8/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |