R E S O L U Ç Ã O  N°  132/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/8/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pelo servidor Norival Ferreira dos Santos Neto contra decisão do Centro de Tecnologia.

 

Considerando o conteúdo das fls. 246 a 279 do Processo nº 6.942/2012-PRO;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Prover ao recurso interposto pelo servidor docente Norival Ferreira dos Santos Neto, coordenador do Curso de Especialização em Tecnologia Mecânica do Setor Sucroalcooleiro - Turma 2,  contra decisão do Centro de Tecnologia, mantendo-se a decisão contida na Resolução nº 056/2012-CTC e anulando as Resoluções nos 069/2012-DEM e 150/2012-CTC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de agosto de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/8/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)