R E S O L U Ç Ã O N° 133/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 22/8/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Autoriza
a realização de leilão para venda de pneus inservíveis. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 4.005/2013-PRO;
considerando o Ofício
nº 028/13-ALM que informa o recebimento de diversos pneus da Receita Federal em
forma de doação;
considerando que os
pneus são incompatíveis com a frota da UEM, porém estão em perfeita condições
de uso;
considerando a Lei
Estadual nº 15.608/2007 que prevê que o desfazimento de bens inservíveis à
administração Pública, em regra é feita mediante licitação, sob a modalidade
leilão;
considerando que um
dos procedimentos internos para realização de leilão é a avaliação financeira
dos bens a fim de subsidiar o lance
mínimo a ser estabelecido em edital;
considerando a
Portaria nº 005/2013-PAD que constitui Comissão Especial de Avaliação para
apuração de preço mínimo para a realização de leilão dos referidos pneus;
considerando a ata da
comissão especial de avaliação em que conclui os trabalhos propondo os valores
unitários, em 50% dos valores alcançados na média de cada item;
considerando o quadro
demonstrativo com a pesquisa de preço realizada que apresenta um preço médio
global de R$ 32.338,99;
considerando a
proposta da Comissão de Avaliação, o preço mínimo global para fins de
realização do leilão deve ser de R$ 16.169,95,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a realização de leilão para venda dos pneus inservíveis, disponibilizados no
almoxarifado, recebidos em doação da Receita Federal, com o valor mínimo global
para leilão na ordem de 50% do valor médio obtido pela Comissão Especial de
Avaliação, ou seja, R$ 16.169,95.
Art. 2º Após o término do processo retorne-se
ao Conselho de Administração para deliberação sobre a destinação dos recursos.
.../
/... Res. 133/2013-CAD fls. 2
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/8/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |