R E S O L U Ç Ã O  N°  133/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/8/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autoriza a realização de leilão para venda de pneus inservíveis.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.005/2013-PRO;

considerando o Ofício nº 028/13-ALM que informa o recebimento de diversos pneus da Receita Federal em forma de doação;

considerando que os pneus são incompatíveis com a frota da UEM, porém estão em perfeita condições de uso;

considerando a Lei Estadual nº 15.608/2007 que  prevê  que o desfazimento de bens inservíveis à administração Pública, em regra é feita mediante licitação, sob a modalidade leilão;

considerando que um dos procedimentos internos para realização de leilão é a avaliação financeira dos bens  a fim de subsidiar o lance mínimo a ser estabelecido em edital;

considerando a Portaria nº 005/2013-PAD que constitui Comissão Especial de Avaliação para apuração de preço mínimo para a realização de leilão dos referidos pneus;

considerando a ata da comissão especial de avaliação em que conclui os trabalhos propondo os valores unitários, em 50% dos valores alcançados na média de cada item;

considerando o quadro demonstrativo com a pesquisa de preço realizada que apresenta um preço médio global de R$ 32.338,99;

considerando a proposta da Comissão de Avaliação, o preço mínimo global para fins de realização do leilão deve ser de R$ 16.169,95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Autorizar a realização de leilão para venda dos pneus inservíveis, disponibilizados no almoxarifado, recebidos em doação da Receita Federal, com o valor mínimo global para leilão na ordem de 50% do valor médio obtido pela Comissão Especial de Avaliação, ou seja, R$ 16.169,95.

Art. 2º Após o término do processo retorne-se ao Conselho de Administração para deliberação sobre a destinação dos recursos.

 

.../

/... Res. 133/2013-CAD                                                                                                   fls. 2

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de agosto de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/8/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)