R E S O L U Ç Ã O  N°  139/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/8/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cessão de Uso, a ser celebrado entre a UEM / CEF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 44 a 56 do Processo nº 8.050/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 956/2013-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso, a ser celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal (CEF), no qual a Universidade Estadual de Maringá, na qualidade de legítima proprietária, cede em uso à CEF, o Bloco 42, com 280m2, localizado na Avenida Colombo nº, 5790, Câmpus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de agosto de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/8/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)