R E S O L U Ç Ã O N° 143/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 1/11/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Flávia Antunes, contra decisão da PRH e adota outras
providências. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 4.983/2013-PRO;
considerando a
autonomia universitária que gozam as Instituições de Ensino Superior (IES) do
Paraná;
considerando o poder
discricionário da administração pública;
considerando o
disposto no Artigo 27 da Lei Estadual nº 15.050/2006;
considerando o
disposto no Artigo 11 da Lei Estadual nº 17.382/2012;
considerando que a
administração central da Universidade Estadual de Maringá (UEM), entende e
interpreta que a legislação aplicável ao caso Promoção por Escolaridade, deve
ser as determinadas na Lei nº 17.382/2012, inclusive para os servidores
estáveis, ou seja, àqueles que já cumpriram o estágio probatório;
considerando os
princípios gerais na literatura de recomendar que a nova lei não cause
prejuízos aos seus destinatários de forma a preservar o direito adquirido;
considerando o pedido
interposto à Secretaria de de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI),
em 24/5/2013, por meio do Sistema Integrado de Documentos nº 11.958.723-9, na
qual o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (SINTEEMAR)
solicita que seja expedida orinetação a todas às Instituições Estaduais de
Ensino Superior, para que a regra contida na Lei Estadual nº 17.382/2012,
referente à Promoção por Escolaridade, seja aplicada somente a partir da data
de publicação da referida norma para os servidores que ingressarem no serviço
público após a edição daquela lei;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto
pela servidora técnico-universitária Flávia Antunes, lotada no Hospital Universitário Regional de
Maringá / Diretoria de Enfermagem (HUM/DEE), contra decisão da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), referente a sua promoção por
escolaridade.
.../
/... Res. 143/2013-CAD fls.
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Art. 2º Determinar à PRH o envio da presente
matéria à SETI, para manifestação e orientação, em face a necessidade de
aplicar o princípio da isonomia no âmbito das Instituições
Estaduais de Ensino Superior
do Paraná.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/11/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |