R E S O L U Ç Ã O  N°  143/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/11/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Flávia Antunes, contra decisão da PRH e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.983/2013-PRO;

considerando a autonomia universitária que gozam as Instituições de Ensino Superior (IES) do Paraná;

considerando o poder discricionário da administração pública;

considerando o disposto no Artigo 27 da Lei Estadual nº 15.050/2006;

considerando o disposto no Artigo 11 da Lei Estadual nº 17.382/2012;

considerando que a administração central da Universidade Estadual de Maringá (UEM), entende e interpreta que a legislação aplicável ao caso Promoção por Escolaridade, deve ser as determinadas na Lei nº 17.382/2012, inclusive para os servidores estáveis, ou seja, àqueles que já cumpriram o estágio probatório;

considerando os princípios gerais na literatura de recomendar que a nova lei não cause prejuízos aos seus destinatários de forma a preservar o direito adquirido;

considerando o pedido interposto à Secretaria de de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), em 24/5/2013, por meio do Sistema Integrado de Documentos nº 11.958.723-9, na qual o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (SINTEEMAR) solicita que seja expedida orinetação a todas às Instituições Estaduais de Ensino Superior, para que a regra  contida na Lei Estadual nº 17.382/2012, referente à Promoção por Escolaridade, seja aplicada somente a partir da data de publicação da referida norma para os servidores que ingressarem no serviço público após a edição daquela lei;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-universitária Flávia Antunes, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá / Diretoria de Enfermagem (HUM/DEE), contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), referente a sua promoção por escolaridade.

.../

 

/... Res. 143/2013-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º Determinar à PRH o envio da presente matéria à SETI, para manifestação e orientação, em face a necessidade de aplicar o princípio da isonomia no âmbito das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de setembro de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/11/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)