R E S O L U Ç Ã O N° 144/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 1/11/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento a solicitação do servidor Leandro Filus, de
reconsideração da Resolução nº 049/2013-CAD. |
Considerando
o conteúdo das fls. 165 a 172 do Processo
nº 758/1997-PRO;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento a solicitação do
servidor técnico-universitário Leandro
Filus, lotado no Restaurante Universitário I, de reconsideração da Resolução
nº 049/2013-CAD, que indeferiu seu pedido de concessão de adicional de
insalubridade.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/11/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |