R E S O L U Ç Ã O N° 145/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 16/10/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indefere
recurso interposto pelo servidor
docente Valdir Zucareli, contra decisão do magnífico reitor. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 288/2012-DCA;
considerando o contido
no despacho exarado pelo engenheiro Hélio Boszczovski, do Serviço de
Engenharia, Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT) após a realização de inspeção in loco;
considerando o
contido na Lei Estadual nº 10692/93;
considerando o
contido na Lei Federal nº 6.514/1977;
considerando o
contido na Portaria nº 3.214/1978;
considerando o
contido na NR-15;
considerando que o
requerente não acrescentou informações novas e relevantes que contraponham o
despecho exarado pelo engenheiro Hélio Boszczovski, do SESMT;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor docente Valdir Zucareli, lotado no Departamento
de Ciências Agronômicas, contra decisão do magnífico reitor, para a concessão
de adicional de insalubridade
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/10/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |