R E S O L U Ç Ã O N° 146/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 16/10/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
recurso interposto pelo servidor
técnico-universitário Elias
Amorim, contra decisão do magnífico reitor. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº 785/2013-PRO;
considerando
o contido no despacho exarado pelo engenheiro Hélio Boszczvski, do Serviço de
Engenharia, Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT) após a realização de inspeção in loco;
consIderando
o contido na Lei Estadual nº 10.692/93;
considerando
o contido na Lei Federal nº 6.514/1977;
considerando
o contido na Portaria nº 3.214/1978;
considerando
o contido na NR-15;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor técnico-universitário
Elias Amorim, lotado no Departamento
de Agronomia, contra decisão do magnífico reitor, para a concessão de adicional
de insalubridade
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/10/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |