R E S O L U Ç Ã O  N°  146/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/10/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Elias Amorim, contra decisão do magnífico reitor.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 785/2013-PRO;

considerando o contido no despacho exarado pelo engenheiro Hélio Boszczvski, do Serviço de Engenharia, Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT) após a realização de inspeção in loco;

consIderando o contido na Lei Estadual nº 10.692/93;

considerando o contido na Lei Federal nº 6.514/1977;

considerando o contido na Portaria nº 3.214/1978;

considerando o contido na NR-15;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Elias Amorim, lotado no Departamento de Agronomia, contra decisão do magnífico reitor, para a concessão de adicional de insalubridade

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de setembro de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/10/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)