R E S O L U Ç Ã O N° 155/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 16/10/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Convênio nº 00991/2013 celebrado entre a UEM
/ EPAGRI. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 7.023/2012-PRO;
Considerando o
disposto nos Parecer no 546/2012-PJU;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo
de Convênio nº 00991/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre esta Instituição e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de
Santa Catarina (EPAGRI), objetivando a viabilização do Estágio Curricular
Obrigatório de Nível Superior - ECO, por meio do desenvolvimento de atividades
conjuntas capazes de propiciar a promoção da integração ao mercado de trabalho,
o cumprimento das atividades curriculares e a formação para o trabalho, que
deve ser pedagogicamente útil e por isso de interesse curricular, entendido
como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/10/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |