R E S O L U Ç Ã O  N°  155/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/10/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio nº 00991/2013 celebrado entre a UEM / EPAGRI.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.023/2012-PRO;

Considerando o disposto nos Parecer no 546/2012-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 00991/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), objetivando a viabilização do Estágio Curricular Obrigatório de Nível Superior - ECO, por meio do desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a promoção da integração ao mercado de trabalho, o cumprimento das atividades curriculares e a formação para o trabalho, que deve ser pedagogicamente útil e por isso de interesse curricular, entendido como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de setembro de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/10/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)