R E S O L U Ç Ã O N° 157/2013-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/10/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 014/2011 celebrado entre a UEM /
União / MEC / SESu. |
Considerando o
conteúdo das fls. 146 a 157do Processo
nº 11.612/2011-PRO;
considerando o disposto na Resolução
nº 063/2012-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº
379/2013-PJU:
considerando o disposto no Artigo 28
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 014/2011 e seu respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União, representada
pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação
Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido
convênio, até 7 de novembro de 2013.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26
de setembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/10/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |